Como corrigir o IRS depois de entregar

Como corrigir o IRS depois de entregar

Como corrigir o IRS depois de entregar

Descobrir um erro no IRS depois de submeter a declaração é mais comum do que parece. Pode acontecer por causa de um anexo em falta, uma dedução mal preenchida, um IBAN desatualizado, rendimentos omitidos ou até uma escolha errada entre tributação conjunta e separada.

Neste artigo, explicamos como corrigir o IRS depois de entregar, quando deve usar a declaração de substituição, até quando o pode fazer, o que muda no caso do IRS Automático e se existe risco de coima. A entrega da declaração de IRS continua a decorrer entre 1 de abril e 30 de junho, através do Portal das Finanças.

 

Posso corrigir o IRS depois de entregar?

Sim. Em muitos casos, é possível corrigir o IRS depois de entregar a declaração. A forma mais comum de o fazer é através da declaração de substituição, ou seja, uma nova declaração que substitui a anterior. A própria Autoridade Tributária prevê esta hipótese quando os elementos confirmados estejam incorretos ou incompletos, incluindo no caso do IRS Automático.

Isto pode ser necessário, por exemplo, quando:

  • declarou rendimentos em falta;
  • se esqueceu de um anexo;
  • reparou que algumas deduções estão erradas;
  • colocou dados incorretos do agregado;
  • indicou um IBAN errado;
 
O que é a declaração de substituição do IRS?

A declaração de substituição é a nova declaração que entrega para corrigir a anterior. Na prática, volta a preencher e submeter o IRS, mas agora com os dados corretos. Em regra, não se corrige apenas um campo isolado: deve voltar a entregar a declaração completa, com os anexos aplicáveis.

Esta é a expressão mais importante a nível prático e fiscal, porque é o mecanismo oficial usado para retificar erros depois da submissão.

 
Como corrigir o IRS passo a passo no Portal das Finanças
 
1. Entrar no Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de autenticação e entre na área do IRS. A entrega e correção da declaração são feitas online.

 
2. Abrir a declaração já entregue

Na área do IRS, procure a opção de entrega/correção da declaração e inicie uma nova submissão para o mesmo ano fiscal.

 

3. Indicar que se trata de uma declaração de substituição

Ao avançar com a nova entrega, deve identificar que está a apresentar uma declaração de substituição. É isso que informa a AT de que a nova declaração vem corrigir a anterior.

 

4. Corrigir os dados errados

Faça as alterações necessárias com atenção. Pode tratar-se de rendimentos, deduções, dados do agregado, anexos ou qualquer outro elemento da declaração.

 

5. Rever todos os anexos

Mesmo que o erro esteja só num ponto, vale a pena rever toda a declaração antes de submeter. A DECO lembra que há diferentes formas de correção consoante a fase do processo, por isso é melhor garantir que a substituição já segue correta à primeira.

 

6. Validar e submeter

Antes de carregar no botão final, valide a declaração. Se o sistema detetar erros ou omissões, corrija-os antes da submissão. Depois, guarde o comprovativo.

 
Até quando posso corrigir o IRS?

Se entregou a declaração dentro do prazo legal, tem 30 dias após a data de envio para apresentar uma declaração de substituição. Depois disso, ainda podem existir outros meios de reação, como a reclamação graciosa, mas já não está na situação mais simples de correção espontânea.

Se a declaração apresentar divergências, o contribuinte dispõe em regra de 30 dias para corrigir ou justificar a situação. Se nada fizer, a declaração pode ser considerada sem efeito.

 

Corrigir o IRS Automático: o que muda?

Se confirmou o IRS Automático e só depois reparou que os elementos estavam incorretos ou incompletos, também pode corrigir a situação. A própria FAQ da AT sobre IRS Automático prevê expressamente este cenário.

Isto é especialmente relevante porque o IRS Automático abrange cada vez mais contribuintes. Ainda assim, “automático” não significa “infalível”. Continuar a rever rendimentos, IBAN, agregado e deduções antes de confirmar continua a ser essencial.

 

Há coima por corrigir o IRS?

Pode haver, dependendo do caso e do momento em que faz a correção. Entregar o IRS fora do prazo, ou corrigir demasiado tarde, pode dar origem a coima. A DECO refere que, quando a entrega é feita depois de 30 de junho, existe normalmente penalização, embora em alguns casos possa haver redução da coima se a regularização for feita nos 30 dias seguintes e sem prejuízo para a AT.

 

Como corrigir despesas e deduções no IRS

Se o problema estiver nas deduções, há casos em que a correção pode passar pela declaração de substituição. A AT esclarece que os contribuintes podem inscrever na Modelo 3 os valores de despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, em substituição dos montantes anteriormente comunicados. Isto é feito, regra geral, através do Anexo H.

Ou seja, se o erro estiver nas deduções relevantes, ainda pode existir margem para corrigir a declaração e refletir os valores certos.

 
O que acontece se a declaração ficar com divergências?

Quando a AT identifica diferenças entre o que declarou e a informação que já tem, a declaração pode ficar marcada com divergências. Nesses casos, o contribuinte tem normalmente 30 dias para corrigir ou justificar. Se não o fizer, a declaração pode ser considerada sem efeito.

É por isso que convém acompanhar o estado da declaração no Portal das Finanças mesmo depois da entrega.

 
Erros mais comuns ao corrigir o IRS

Os erros mais frequentes nesta fase são:

  • tentar corrigir só um campo e esquecer o resto da declaração;
  • não rever os anexos;
  • entregar a substituição sem validar;
  • esquecer rendimentos do estrangeiro;
  • manter dados errados do agregado;
  • alterar uma dedução sem confirmar se o anexo está correto.

Se tem rendimentos no estrangeiro, por exemplo, deve lembrar-se de que os residentes em Portugal têm de os declarar, normalmente através do Anexo J.

 
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Corrigir o IRS é importante, mas também pode ser um bom momento para rever a sua situação financeira de forma mais ampla. Se está a pensar comprar casa, reorganizar encargos ou perceber melhor a sua taxa de esforço, vale a pena aproveitar esta altura para fazer essa análise com calma.

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Perguntas frequentes
 
1. Posso corrigir o IRS depois de entregar?

Sim. Em muitos casos, pode corrigir a declaração através da entrega de uma declaração de substituição. A AT prevê essa possibilidade quando os elementos estejam incorretos ou incompletos.

 

2. O que é a declaração de substituição do IRS?

É a nova declaração que substitui a anterior para corrigir erros ou omissões. Na prática, serve para retificar a declaração já entregue.

 

3. Até quando posso corrigir o IRS?

Se apresentou a declaração dentro do prazo legal, tem em regra 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição.

 

4. Como corrigir o IRS no Portal das Finanças?

Deve entrar no Portal das Finanças, iniciar nova entrega para o mesmo ano, indicar que se trata de substituição, corrigir os dados, validar e submeter.

 

5. Corrigir o IRS dá multa?

Pode dar, sobretudo se a correção acontecer fora de prazo ou em contexto de incumprimento. Em alguns casos há redução da coima, mas não convém contar com isso como regra.

 

6. Posso corrigir o IRS Automático?

Sim. Se confirmou o IRS Automático e depois detetou erros ou omissões, pode corrigir a situação.

 

7. O que acontece se a declaração tiver divergências?

Regra geral, dispõe de 30 dias para corrigir ou justificar a divergência. Se não o fizer, a declaração pode ser considerada sem efeito.

 

8. Posso corrigir deduções e despesas no IRS?

Sim. Em determinados casos, pode corrigir ou inscrever manualmente despesas através do Anexo H, substituindo os valores comunicados à AT.

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