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IBAN no IRS: como alterar para receber o reembolso?

IBAN no IRS: como alterar para receber o reembolso?

Se está à espera do reembolso do IRS, há um detalhe simples que pode fazer toda a diferença: o IBAN registado no Portal das Finanças. Se estiver errado, desatualizado ou com titularidade divergente, o pagamento pode atrasar.

Neste artigo, vamos explicar como alterar o IBAN no IRS, onde confirmar os dados no Portal das Finanças, quanto tempo pode demorar a atualização e o que fazer se o reembolso já tiver sido emitido para uma conta errada.

 

Porque é importante ter o IBAN atualizado no IRS?

O IBAN é a conta bancária usada pela Autoridade Tributária para pagar o reembolso do IRS por transferência bancária.

Se o IBAN estiver correto e validado, o processo tende a ser mais simples e rápido. Se estiver errado, encerrado, desatualizado ou não pertencer ao contribuinte, o pagamento pode atrasar ou não ser feito por transferência.

Isto é especialmente importante durante a campanha de IRS, quando muitos contribuintes estão a acompanhar estados como declaração certa, liquidação processada ou reembolso emitido.

Se quiser perceber melhor as fases até ao pagamento, pode consultar também o nosso guia sobre reembolso emitido no IRS: quando cai na conta?.

 

Como alterar o IBAN no Portal das Finanças?

Para alterar o IBAN no Portal das Finanças, deve entrar com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Depois, pode seguir este caminho:

Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados Cadastrais > IBAN > Alterar IBAN.

Também pode escrever “alterar IBAN” diretamente na barra de pesquisa do Portal das Finanças. Esta costuma ser a forma mais rápida de encontrar a opção certa.

Depois de entrar na área de alteração, deve inserir o novo IBAN, confirmar os dados e submeter o pedido.

A Autoridade Tributária indica que, caso o IBAN esteja incorreto, o contribuinte deve indicar um novo IBAN de que seja titular através desta funcionalidade.

 

Passo a passo para atualizar o IBAN nas Finanças

O processo é simples, mas deve ser feito com atenção.

  • Primeiro, aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão.
  • Depois, escreva “IBAN” ou “alterar IBAN” na barra de pesquisa.
  • Escolha a opção de alteração de IBAN.
  • Consulte o IBAN atualmente registado.
  • Se estiver errado ou desatualizado, selecione a opção para alterar.
  • Insira o novo IBAN completo, incluindo o código do país e os dígitos de controlo.
  • Confirme os dados e submeta a alteração.
  • Depois de submeter, acompanhe o estado do pedido até a alteração ficar validada.

 

O IBAN tem de estar em nome do contribuinte?

Sim. O IBAN indicado deve pertencer ao contribuinte.

Se a conta bancária estiver em nome de outra pessoa, a Autoridade Tributária pode detetar uma divergência de titularidade. Nessa situação, o pagamento pode não avançar normalmente até a situação ser regularizada.

A AT refere que, quando o estado do IBAN surge com “titularidade divergente”, deve ser indicado um IBAN de que o contribuinte seja titular.

Por isso, não é recomendável usar o IBAN de um familiar, amigo ou outra pessoa, mesmo que tenha autorização. Para evitar atrasos, indique uma conta em seu nome.

 

Posso usar uma conta conjunta para receber o reembolso?

Pode ser possível usar uma conta conjunta, desde que seja titular dessa conta e que a titularidade possa ser validada.

O ponto essencial é que o IBAN esteja associado ao contribuinte. Se a Autoridade Tributária conseguir confirmar que é titular da conta, o pagamento deverá seguir normalmente.

Se houver divergência de titularidade, pode ser necessário indicar outro IBAN ou comprovar a titularidade da conta.

Caso tenha dúvidas, pode consultar a situação do IBAN no Portal das Finanças e, se necessário, contactar a AT através do e-Balcão.

 

Quanto tempo demora a validar o IBAN?

O tempo de validação pode variar.

Em muitos casos, a alteração do IBAN pode ficar registada rapidamente, mas a validação da titularidade pode demorar algum tempo. Por isso, o ideal é atualizar o IBAN antes de entregar a declaração de IRS ou, pelo menos, antes de o reembolso ser emitido.

Se alterar o IBAN muito perto da emissão do reembolso, pode acontecer que o pagamento ainda siga para o IBAN que estava registado anteriormente.

Por isso, se sabe que mudou de conta bancária, não espere pelo último momento. Confirme o IBAN o quanto antes.

 

Como saber se o IBAN está validado?

Para saber se o IBAN está validado, deve entrar no Portal das Finanças e consultar a área de dados cadastrais ou pesquisar por “IBAN”.

Aí deverá conseguir ver o IBAN registado e o respetivo estado. Se aparecer como válido ou confirmado, em princípio está tudo certo.

Se aparecer com erro, pendente ou titularidade divergente, deve corrigir a situação antes de esperar pelo pagamento do reembolso.

Também pode verificar se recebeu alguma notificação da Autoridade Tributária relacionada com a conta bancária.

 

Posso alterar o IBAN depois de entregar o IRS?

Sim, pode alterar o IBAN depois de entregar a declaração de IRS.

No entanto, se o reembolso ainda não foi emitido, a alteração tem mais hipóteses de ser considerada a tempo. Se o reembolso já estiver em fase de emissão ou já tiver sido emitido, a alteração pode não produzir efeito imediato nesse pagamento.

Por isso, se entregou a declaração e percebeu que o IBAN está errado, deve corrigir o mais rapidamente possível.

Se o estado do IRS ainda estiver em validação, declaração certa ou liquidação processada, poderá haver tempo para atualizar os dados antes da emissão do reembolso. Para perceber melhor estas fases, veja o artigo sobre liquidação processada no IRS: quanto tempo falta?.

 

Posso alterar o IBAN depois de o reembolso ser emitido?

Pode alterar o IBAN no Portal das Finanças, mas se o reembolso já tiver sido emitido, a alteração pode não afetar esse pagamento.

Quando aparece “reembolso emitido”, significa que a Autoridade Tributária já deu ordem de pagamento. Nessa fase, o valor pode já estar a caminho da conta que estava registada no momento da emissão.

Se essa conta estiver correta e ativa, o pagamento deverá seguir. Se estiver errada, encerrada ou com titularidade divergente, o pagamento pode ser devolvido ou ficar pendente.

Nessa situação, deve acompanhar o estado no Portal das Finanças e contactar a AT, se necessário.

 

O que acontece se o IBAN estiver errado?

Se o IBAN estiver errado, o reembolso pode atrasar.

Em alguns casos, a transferência pode não ser feita e o valor pode ter de ser reemitido. Noutros casos, se não existir um IBAN válido e ativo, a Autoridade Tributária pode recorrer a outros meios de pagamento, como cheque, dependendo da situação.

Além disso, se o IBAN não pertencer ao contribuinte, pode surgir uma divergência de titularidade, obrigando à regularização dos dados bancários.

Por isso, sempre que muda de banco ou fecha uma conta, deve atualizar os dados no Portal das Finanças.

 

Fico sem receber o reembolso se o IBAN estiver errado?

Não significa que fique sem receber, mas pode demorar mais.

Se o pagamento não conseguir ser feito para o IBAN indicado, o processo pode ter de ser corrigido ou reativado. Isso pode atrasar bastante o recebimento do reembolso.

Por isso, o problema não é perder automaticamente o dinheiro. O problema é criar um atraso desnecessário num processo que podia ser simples.

Se já sabe que o IBAN está errado, atualize-o quanto antes.

 

Como corrigir IBAN com titularidade divergente?

Se o Portal das Finanças indicar “titularidade divergente”, significa que existe uma diferença entre o titular da conta bancária e o contribuinte associado ao NIF.

Neste caso, a Autoridade Tributária recomenda indicar um IBAN de que seja titular.

Se acredita que o IBAN está correto e que é titular da conta, pode ser necessário comprovar essa situação. A AT indica que, se o IBAN estiver correto, o contribuinte deve comprovar a titularidade através do e-Balcão, enviando uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária respetiva.

Na prática, tem duas opções: indicar uma conta claramente em seu nome ou apresentar comprovativo de titularidade.

 

Alterar o IBAN muda alguma coisa na declaração de IRS?

Não. Alterar o IBAN não altera os rendimentos, deduções, anexos ou cálculos da declaração de IRS.

O IBAN serve apenas para efeitos de pagamento ou recebimento de valores por parte da Autoridade Tributária.

Ou seja, pode alterar o IBAN sem mexer na declaração entregue. Não precisa de submeter uma declaração de substituição apenas para mudar a conta bancária.

A declaração de substituição só faz sentido quando existe um erro nos dados fiscais declarados. Se esse for o seu caso, pode consultar o guia sobre como corrigir o IRS depois de entregar.

 

Como confirmar o estado do reembolso depois de alterar o IBAN?

Depois de alterar o IBAN, deve acompanhar o estado da declaração e do reembolso no Portal das Finanças.

Pode pesquisar por “consultar declaração IRS” ou aceder à área do IRS para verificar se a declaração está em validação, declaração certa, liquidação processada, reembolso emitido ou pagamento confirmado.

Também pode consultar os movimentos financeiros para perceber se o pagamento já foi processado.

Se o reembolso for emitido depois de o novo IBAN estar validado, o pagamento deverá seguir para essa conta.

 

O IBAN também serve para pagar IRS?

Sim. Ter o IBAN atualizado também pode facilitar alguns processos relacionados com pagamentos à Autoridade Tributária, por exemplo quando existem débitos diretos ou outros movimentos financeiros.

No entanto, no contexto do IRS, a principal razão para atualizar o IBAN é garantir que o reembolso é pago para a conta certa.

Se tiver IRS a pagar, normalmente será emitida uma nota de cobrança com referência para pagamento. Ainda assim, manter os dados bancários atualizados é uma boa prática para evitar problemas futuros.

 

Quando devo confirmar o IBAN?

Deve confirmar o IBAN antes de entregar o IRS e sempre que muda de conta bancária.

Também deve confirmar se o IBAN está correto quando começa a campanha de IRS, quando entrega a declaração, quando a declaração passa a liquidação processada e quando aparece o estado reembolso emitido.

O ideal é não esperar pelo momento em que o pagamento já está em curso. Uma confirmação rápida no Portal das Finanças pode evitar semanas de atraso.

 

Como evitar atrasos por causa do IBAN?

A melhor forma de evitar atrasos é garantir que o IBAN está correto, ativo, validado e em seu nome.

Antes de entregar a declaração, entre no Portal das Finanças e confirme a conta registada. Se estiver errada, altere imediatamente.

Evite usar contas de terceiros. Se usa uma conta conjunta, confirme se a sua titularidade está associada corretamente.

Depois, acompanhe o estado do reembolso. Se aparecer algum alerta relacionado com o IBAN, resolva rapidamente.

 

Afinal, como alterar o IBAN no IRS?

Para alterar o IBAN no IRS, basta aceder ao Portal das Finanças, pesquisar por “alterar IBAN” e atualizar a conta bancária nos dados cadastrais.

O IBAN deve estar em seu nome e deve estar ativo. Depois da alteração, deve acompanhar a validação no Portal das Finanças.

Se o reembolso ainda não tiver sido emitido, a alteração pode ser considerada a tempo. Se o reembolso já tiver sido emitido, pode ser necessário aguardar a devolução ou reativação do pagamento, caso exista erro.

Por isso, quanto mais cedo confirmar o IBAN, melhor.

 

Precisa de ajuda para dar o próximo passo?

Ter o IBAN atualizado no Portal das Finanças é um passo simples, mas pode evitar atrasos no reembolso do IRS.

Se está a organizar as suas finanças, a preparar uma compra de casa ou a tentar perceber como usar melhor o reembolso, A Casa dos Financiamentos pode ajudar.

Com acompanhamento especializado e soluções ajustadas ao seu perfil, ajudamos a analisar o seu caso e a encontrar as melhores opções para o seu futuro financeiro.

Se quer dar o próximo passo com mais segurança, entre em contacto connosco.

 

Perguntas frequentes

 

1. Como alterar o IBAN no IRS?

Deve entrar no Portal das Finanças, pesquisar por “alterar IBAN” ou aceder a Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados Cadastrais > IBAN > Alterar IBAN. Depois, insira o novo IBAN e submeta a alteração.

 

2. Posso alterar o IBAN depois de entregar o IRS?

Sim. Pode alterar o IBAN depois de entregar a declaração. No entanto, deve fazê-lo o mais cedo possível, antes de o reembolso ser emitido.

 

3. O IBAN tem de estar em meu nome?

Sim. O IBAN deve pertencer ao contribuinte. Se a titularidade for divergente, o pagamento pode atrasar ou exigir comprovativo adicional.

 

4. O que acontece se o IBAN estiver errado?

O reembolso pode atrasar, ser devolvido ou exigir correção dos dados bancários. Por isso, deve atualizar o IBAN no Portal das Finanças assim que detetar o erro.

 

5. Preciso de entregar declaração de substituição para mudar o IBAN?

Não. Alterar o IBAN não exige declaração de substituição, porque não altera os dados fiscais da declaração. Basta atualizar a conta bancária nos dados cadastrais do Portal das Finanças.

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