Agregado familiar no IRS: quando atualizar e porque é importante
Atualizar o agregado familiar no IRS é uma obrigação anual sempre que existam alterações na composição da família – e pode ter impacto direto no imposto a pagar ou a receber.
Quando deve atualizar?
Para efeitos do IRS relativo a 2025, a comunicação do agregado familiar deve ser feita até 2 de março de 2026 (prazo transferido para o primeiro dia útil após o final de fevereiro). A informação comunicada reporta-se à situação existente a 31 de dezembro de 2025.
Neste artigo explicamos prazos, situações em que é obrigatório atualizar e porque esta etapa é essencial antes da entrega do IRS.
Quando é obrigatório atualizar o agregado familiar?
Deve comunicar alterações no Portal das Finanças sempre que, até 31 de dezembro do ano anterior, tenha ocorrido:
- Nascimento ou adoção de dependente
- Casamento
- Início de união de facto (comprovável há pelo menos 2 anos para efeitos fiscais)
- Divórcio ou separação
- Guarda conjunta (indicação de residência alternada e percentagem de despesas, quando aplicável)
- Óbito de membro do agregado
Se não houver alterações face ao ano anterior, não é necessário submeter nova comunicação – a AT considera os dados já registados.
Porque é importante atualizar dentro do prazo?
A composição do agregado influencia diretamente:
1. Deduções por dependentes
Cada dependente pode dar direito a deduções específicas na coleta.
2. Retenção na fonte
A taxa mensal pode variar consoante o agregado declarado.
3. Tributação conjunta ou separada
A taxa mensal pode variar consoante o agregado declarado.
Casais (casados ou unidos de facto, quando aplicável) podem optar pela modalidade mais vantajosa.
4. Benefícios e apoios
Alguns benefícios fiscais e apoios sociais dependem da composição familiar.
Se não atualizar até ao prazo, a AT considera a composição anterior, o que pode resultar em perda de benefícios ou necessidade de declaração de substituição.
Como atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças?
O processo é feito online:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Entrar na área “Agregado Familiar”
- Confirmar ou alterar os elementos
- Submeter a comunicação
Nota: todos os membros do agregado (ou representantes legais) devem autenticar-se para validar a composição – seja com senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
No caso de guarda conjunta, ambos os progenitores devem confirmar a informação e, quando não existe divisão 50/50, indicar a percentagem de despesas atribuída a cada um.
O que acontece se não comunicar alterações?
- A AT mantém a composição anterior.
- Pode perder deduções ou aplicar retenções incorretas.
- Pode ser necessário entregar declaração de substituição.
Uma atualização simples dentro do prazo evita correções posteriores.
Agregado familiar e crédito habitação: existe ligação?
Embora sejam temas distintos, a composição do agregado pode influenciar o rendimento disponível e a retenção mensal, o que impacta a capacidade financeira.
Para quem está a preparar a compra de casa, manter a situação fiscal atualizada ajuda a evitar discrepâncias na análise bancária.
Conclusão
A comunicação do agregado familiar deve refletir a sua situação a 31 de dezembro e, em 2026, deve ser feita até 2 de março.
Atualizar dentro do prazo é essencial para garantir que o IRS é calculado corretamente e que não perde benefícios fiscais.
Se houve alterações na sua situação familiar durante o último ano, confirme os dados no Portal das Finanças antes do prazo terminar.

