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Anexo B do IRS: como preencher recibos verdes

Anexo B do IRS: como preencher recibos verdes

Se passou recibos verdes durante o ano, é provável que tenha de preencher o Anexo B na declaração de IRS. Este é o anexo usado para declarar rendimentos de trabalho independente no regime simplificado, incluindo muitos prestadores de serviços, freelancers e profissionais liberais.

Neste artigo, vamos explicar quem tem de preencher o Anexo B do IRS, como declarar recibos verdes, que quadros exigem mais atenção e que erros deve evitar antes de submeter a declaração.

 

O que é o Anexo B do IRS?

O Anexo B é uma parte da declaração Modelo 3 de IRS usada para declarar rendimentos da categoria B.

Nesta categoria entram rendimentos empresariais e profissionais, como recibos verdes, prestações de serviços, vendas no âmbito de atividade independente e atos isolados.

Na prática, se abriu atividade nas Finanças e emitiu recibos verdes, é muito provável que tenha de preencher este anexo.

O Anexo B aplica-se sobretudo a contribuintes no regime simplificado. Quem está em contabilidade organizada deve, em regra, preencher o Anexo C.

 

Quem tem de preencher o Anexo B?

Deve preencher o Anexo B quem teve rendimentos da categoria B e está abrangido pelo regime simplificado.

Isto inclui trabalhadores independentes que passaram recibos verdes, contribuintes que praticaram atos isolados e pessoas com rendimentos empresariais ou profissionais enquadrados neste regime.

Se acumulou trabalho dependente com recibos verdes, terá normalmente de preencher o Anexo A para os salários e o Anexo B para os rendimentos independentes.

Se apenas teve rendimentos de trabalho independente no regime simplificado, o Anexo B será um dos anexos principais da sua declaração.

 

Anexo B ou Anexo C: qual é a diferença?

A diferença está no regime em que está enquadrado.

O Anexo B é usado por quem está no regime simplificado ou teve ato isolado.

O Anexo C é usado por quem está em contabilidade organizada.

Regra geral, o regime simplificado aplica-se a trabalhadores independentes com rendimentos brutos anuais até 200.000€. Acima desse valor, a contabilidade organizada torna-se obrigatória.

Se tem dúvidas sobre o seu enquadramento, confirme a sua atividade no Portal das Finanças antes de preencher a declaração.

 

Como preencher o Anexo B do IRS?

O preenchimento do Anexo B depende do tipo de rendimento, do regime fiscal, da atividade exercida e dos valores comunicados durante o ano.

Em muitos casos, parte da informação já aparece pré-preenchida pela Autoridade Tributária. Ainda assim, não deve aceitar automaticamente sem confirmar.

Deve verificar se os recibos emitidos aparecem corretamente, se os valores batem certo com a sua faturação anual, se a atividade está bem identificada e se as retenções na fonte foram consideradas.

Também deve confirmar se existem contribuições, despesas ou campos específicos aplicáveis ao seu caso.

 

Quadro 1 e identificação do regime

No início do Anexo B, deve confirmar que está a declarar rendimentos da categoria B e que se encontra no regime simplificado ou que se trata de um ato isolado.

Esta identificação é importante porque determina a forma como os rendimentos serão tributados.

Se está em contabilidade organizada, este não será o anexo adequado. Nesse caso, deve ser usado o Anexo C, normalmente com apoio de contabilista certificado.

 

Quadro dos rendimentos: onde declarar recibos verdes?

A parte mais importante do Anexo B é o quadro onde declara os rendimentos obtidos.

Aqui deve indicar os rendimentos brutos da atividade, separando o tipo de rendimento conforme a natureza da atividade.

Por exemplo, prestações de serviços profissionais podem ter enquadramento diferente de vendas de mercadorias ou outros rendimentos empresariais. Esta distinção é importante porque o regime simplificado aplica coeficientes diferentes consoante o tipo de rendimento.

Deve confirmar os valores com os recibos emitidos no Portal das Finanças e com eventuais declarações das entidades a quem prestou serviços.

 

O que são os coeficientes do regime simplificado?

No regime simplificado, o IRS não é calculado diretamente sobre todo o rendimento bruto.

A Autoridade Tributária aplica coeficientes legais para determinar a parte do rendimento que é considerada tributável. Por exemplo, algumas prestações de serviços têm um coeficiente diferente de vendas ou de outras atividades.

Isto significa que uma parte do rendimento é considerada despesa presumida, sem necessidade de apresentar todas as faturas de gastos profissionais.

Ainda assim, em certas situações, pode ser necessário justificar despesas para beneficiar plenamente do regime simplificado, especialmente em atividades com coeficientes mais elevados.

 

Tenho de declarar retenções na fonte?

Sim, deve confirmar se as retenções na fonte estão corretamente consideradas.

Se emitiu recibos verdes com retenção na fonte, esses valores já podem aparecer pré-preenchidos. Ainda assim, deve verificar se estão certos.

A retenção na fonte é o imposto que foi adiantado ao Estado ao longo do ano. Se tiver sido retido imposto a mais, isso pode aumentar o reembolso. Se tiver havido pouca ou nenhuma retenção, pode resultar em IRS a pagar.

A DECO PROteste explica que, nos recibos verdes, existe obrigação de retenção na fonte quando os rendimentos anuais de categoria B ultrapassam 15.000€ e não se aplica uma situação de isenção.

 

E o Anexo SS?

Além do Anexo B, muitos trabalhadores independentes também têm de preencher o Anexo SS.

O Anexo SS está relacionado com a Segurança Social e serve para comunicar rendimentos de trabalhadores independentes e identificar entidades contratantes, quando aplicável.

Não é a mesma coisa que o Anexo B. O Anexo B serve para efeitos de IRS. O Anexo SS tem impacto sobretudo na Segurança Social.

Se teve recibos verdes, confirme se tem também de entregar este anexo, porque é um dos esquecimentos mais comuns.

 

Quem tem IRS Jovem e recibos verdes preenche Anexo B?

Sim. Se tem rendimentos de recibos verdes e está no regime simplificado, deve preencher o Anexo B mesmo que beneficie do IRS Jovem.

O IRS Jovem pode aplicar-se a rendimentos da categoria B, mas isso não elimina a obrigação de declarar corretamente os rendimentos.

Deve confirmar se a opção pelo IRS Jovem está bem aplicada e se o ano de início de rendimentos está correto.

Pode ver também o nosso guia sobre IRS Jovem para recibos verdes: como funciona.

 

O IRS Automático pode incluir Anexo B?

Em 2026, algumas situações de trabalhadores independentes no regime simplificado passaram a poder estar abrangidas pelo IRS Automático.

No entanto, isto não significa que todos os recibos verdes fiquem automaticamente incluídos. A declaração automática tende a abranger situações mais simples e com informação previamente comunicada à Autoridade Tributária.

Se tiver uma situação mais complexa, dados a corrigir, rendimentos fora de Portugal, contabilidade organizada ou anexos específicos, pode ter de entregar a declaração manualmente.

Mesmo que o IRS Automático esteja disponível, deve confirmar todos os dados antes de aceitar.

 

Que erros deve evitar no Anexo B?

Um erro comum é não preencher o Anexo B por achar que os recibos verdes já estão todos comunicados. Mesmo que a AT tenha informação pré-preenchida, continua a ser necessário confirmar e entregar a declaração corretamente.

Outro erro é colocar os rendimentos no campo errado. Isto pode alterar o coeficiente aplicado e afetar o imposto final.

Também é frequente esquecer retenções na fonte, não confirmar o Anexo SS, ignorar rendimentos de atos isolados ou aceitar valores pré-preenchidos sem comparar com os recibos emitidos.

Se perceber que entregou a declaração com erro, pode ter de entregar uma declaração de substituição. Veja o artigo sobre como corrigir o IRS depois de entregar.

 

Como confirmar se está tudo certo antes de entregar?

Antes de submeter o IRS, compare os valores do Anexo B com os recibos emitidos no Portal das Finanças.

Confirme também as retenções na fonte, contribuições, atividade aberta, regime fiscal, Anexo SS e eventuais benefícios como o IRS Jovem.

Se acumulou salário e recibos verdes, confirme se os rendimentos da categoria A aparecem no Anexo A e os rendimentos independentes no Anexo B.

Depois, simule a declaração e veja se o resultado faz sentido: reembolso, imposto a pagar ou saldo nulo.

 

Afinal, quem deve preencher o Anexo B do IRS?

Deve preencher o Anexo B quem teve rendimentos da categoria B no regime simplificado, incluindo trabalhadores independentes que passaram recibos verdes e contribuintes que praticaram atos isolados.

O anexo serve para declarar os rendimentos profissionais ou empresariais e permitir à Autoridade Tributária calcular o imposto devido.

Mesmo que parte dos dados apareça pré-preenchida, deve confirmar tudo antes de entregar.

O Anexo B pode parecer técnico, mas a regra principal é simples: se passou recibos verdes e está no regime simplificado, este anexo provavelmente aplica-se ao seu caso.

 

Precisa de ajuda para dar o próximo passo?

Preencher o Anexo B do IRS exige atenção, sobretudo se acumulou recibos verdes com salário, beneficiou do IRS Jovem ou teve retenções na fonte ao longo do ano.

Se está a organizar as suas finanças, a preparar uma compra de casa ou a tentar perceber como os seus rendimentos independentes influenciam a sua capacidade financeira, A Casa dos Financiamentos pode ajudar.

Com acompanhamento especializado e soluções ajustadas ao seu perfil, ajudamos a analisar o seu caso e a encontrar as melhores opções para o seu futuro financeiro.

Se quer dar o próximo passo com mais segurança, entre em contacto connosco.

 

Perguntas frequentes

 

1. O que é o Anexo B do IRS?

É o anexo da declaração Modelo 3 usado para declarar rendimentos empresariais e profissionais da categoria B no regime simplificado, incluindo recibos verdes e atos isolados.

 

2. Quem passa recibos verdes tem de preencher Anexo B?

Sim, se estiver no regime simplificado. Quem está em contabilidade organizada deve usar o Anexo C.

 

3. Tenho salário e recibos verdes. Que anexos preencho?

Normalmente, deve preencher o Anexo A para o salário e o Anexo B para os rendimentos de recibos verdes.

 

4. O Anexo B aparece no IRS Automático?

Pode aparecer em algumas situações simples de categoria B no regime simplificado, mas nem todos os trabalhadores independentes ficam abrangidos pelo IRS Automático.

 

5. Tenho de preencher também o Anexo SS?

Muitos trabalhadores independentes têm de preencher o Anexo SS, relacionado com a Segurança Social. Deve confirmar se se aplica ao seu caso antes de submeter a declaração.

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