Como preencher o IRS: guia passo a passo 2026
Preencher o IRS pode parecer complicado, sobretudo para quem entrega a declaração pela primeira vez, tem dúvidas sobre o IRS Automático ou não sabe exatamente que anexos deve preencher. Entre rendimentos, deduções, simulações e validações, é normal surgir a sensação de que há sempre alguma coisa que pode correr mal.
Neste artigo, explicamos como preencher o IRS passo a passo no Portal das Finanças, quando pode usar o IRS Automático, quando é necessário entregar a Modelo 3, que anexos são mais comuns e que erros deve evitar antes de submeter a declaração.
Quem tem de entregar IRS?
Todos os anos, os contribuintes com rendimentos sujeitos a declaração devem tratar da entrega do IRS relativo ao ano anterior. Em 2026, isso significa declarar os rendimentos obtidos em 2025. O prazo de entrega vai de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de o último dia ser útil ou não, e a declaração é submetida exclusivamente pela internet, através do Portal das Finanças.
Em muitos casos, a Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração provisória através do IRS Automático. Noutros, é necessário preencher e entregar a declaração Modelo 3, juntamente com os respetivos anexos. A diferença entre uma opção e outra depende do tipo de rendimentos, da situação fiscal do agregado e da necessidade — ou não — de corrigir ou acrescentar informação.
IRS Automático ou Modelo 3: qual a diferença?
O IRS Automático é uma declaração provisória disponibilizada no Portal das Finanças durante o prazo legal de entrega. Se os dados estiverem corretos, basta confirmar. Com essa confirmação, a declaração considera-se entregue para todos os efeitos legais e a liquidação torna-se definitiva.
Se verificar que existem dados em falta, valores incorretos ou situações que não estão bem refletidas, não deve confirmar a declaração provisória. Nesses casos, o mais prudente é avançar com a Modelo 3, preenchendo manualmente a informação necessária dentro do prazo legal.
Há ainda um detalhe importante: se o contribuinte não confirmar a declaração automática e também não entregar a Modelo 3, a declaração provisória pode converter-se em definitiva no final do prazo. Para casados ou unidos de facto, a liquidação será feita, por regra, em tributação separada, salvo escolha diferente dentro do prazo.
Como preencher o IRS passo a passo
1. Entrar no Portal das Finanças
O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e entrar na área do IRS. A partir daí, pode confirmar a declaração automática ou abrir o formulário da Modelo 3 para preenchimento manual. A entrega é feita exclusivamente online.
2. Verificar se tem IRS Automático disponível
Depois de entrar, veja se a Autoridade Tributária lhe disponibilizou uma declaração provisória. Se estiver tudo correto, pode confirmar. Se houver erros, omissões ou necessidade de acrescentar dados, deverá optar pela entrega da Modelo 3.
3. Confirmar os dados pessoais e do agregado
Antes de aceitar qualquer declaração, confirme com atenção:
- estado civil;
- composição do agregado familiar;
- dependentes;
- residência fiscal;
- IBAN.
No caso de casados ou unidos de facto, o Portal pode disponibilizar três declarações: uma em tributação conjunta e duas em tributação separada. Vale a pena comparar antes de escolher.
4. Rever os rendimentos declarados
Nesta fase, deve confirmar se os rendimentos apresentados correspondem ao que realmente recebeu durante o ano. Isso inclui, consoante o caso:
- salários;
- pensões;
- rendimentos de trabalho independente;
- rendas;
- rendimentos obtidos no estrangeiro.
Quem tem rendimentos do estrangeiro deve declará-los em Portugal e incluir o Anexo J na Modelo 3.
5. Validar deduções e despesas
Também é importante rever as deduções consideradas pela AT. Em determinadas situações, o contribuinte pode inscrever na Modelo 3 os valores de despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e encargos com lares, em substituição dos montantes previamente comunicados à Autoridade Tributária. Isso é feito, regra geral, através do Anexo H.
6. Preencher os anexos necessários
Nem todos os contribuintes têm de preencher os mesmos anexos. Os mais comuns são:
- Anexo A: trabalho dependente e pensões;
- Anexo B: trabalho independente em regime simplificado;
- Anexo F: rendimentos prediais;
- Anexo H: benefícios fiscais e deduções à coleta;
- Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro.
7. Simular antes de submeter
Antes de carregar no botão final, o ideal é fazer uma simulação. Esse passo ajuda a perceber se pode receber reembolso ou se terá imposto a pagar, além de permitir comparar, quando aplicável, a tributação conjunta com a separada.
8. Validar e entregar
Depois de rever tudo, valide a declaração. Se o sistema assinalar erros, deve corrigi-los antes da submissão. Só depois disso deve entregar a declaração e guardar o comprovativo.
Que anexos do IRS são mais comuns?
Embora existam vários anexos, estes são os que costumam gerar mais dúvidas:
Anexo A
É utilizado para declarar rendimentos de trabalho dependente e pensões.
Anexo B
Aplica-se, em muitos casos, a trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado.
Anexo F
É o anexo usado para rendimentos prediais, ou seja, rendas.
Anexo H
Serve para benefícios fiscais e deduções à coleta. É também o anexo em que, em certas situações, o contribuinte pode corrigir manualmente valores de despesas de saúde, educação, imóveis e lares.
Anexo J
É obrigatório para rendimentos obtidos no estrangeiro. Os residentes em Portugal têm de declarar tanto os rendimentos obtidos em território nacional como os recebidos fora do país.
Erros mais comuns ao preencher o IRS
Um dos erros mais frequentes é confirmar o IRS Automático sem verificar cuidadosamente os dados. Outro é assumir que as deduções ou rendimentos estão todos corretos sem fazer uma revisão final.
Também é comum:
- escolher tributação conjunta ou separada sem simular antes;
- esquecer anexos importantes;
- não declarar rendimentos do estrangeiro;
- não confirmar o IBAN;
- avançar com a declaração sem validar corretamente o agregado familiar.
Quando há erros ou omissões, isso pode atrasar o processo ou mesmo originar a necessidade de entregar uma declaração de substituição. Em alguns casos, se os elementos estiverem incorretos, ainda é possível corrigir através dessa via.
Posso corrigir o IRS depois de submeter?
Sim, em muitas situações é possível corrigir a declaração através da entrega de uma declaração de substituição. No caso da declaração automática, se verificar que a liquidação foi feita com dados errados, pode ainda entregar uma substituição nos termos previstos pela AT.
Como saber se vou receber reembolso ou pagar IRS?
A forma mais simples é usar a simulação antes de submeter a declaração no Portal das Finanças. Isso não substitui a liquidação final da Autoridade Tributária, mas já permite perceber se o resultado tende para reembolso ou pagamento.
Se a declaração for entregue dentro do prazo, o reembolso ou pagamento é enquadrado no calendário oficial do IRS. Para declarações submetidas atempadamente, a referência oficial aponta para liquidação e reembolso ou pagamento até 31 de agosto.
Vale a pena preencher o IRS sozinho?
Em situações simples, sim. Quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões e uma situação fiscal estável consegue, muitas vezes, tratar do IRS sem grande dificuldade.
Já em casos com rendas, atividade independente, rendimentos do estrangeiro, deduções específicas ou dúvidas sobre anexos, convém ter atenção redobrada. Um pequeno erro pode fazer diferença no reembolso, no imposto a pagar ou até obrigar a correções posteriores.
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Perguntas frequentes sobre como preencher o IRS
1. Como preencher o IRS no Portal das Finanças?
O IRS é preenchido online no Portal das Finanças. O contribuinte deve entrar na área do IRS, confirmar o IRS Automático ou preencher a Modelo 3, rever os dados, validar os anexos necessários, simular e submeter a declaração.
2. Qual a diferença entre IRS Automático e Modelo 3?
O IRS Automático é uma declaração provisória disponibilizada pela AT para certos contribuintes. A Modelo 3 é usada quando é necessário preencher ou corrigir manualmente a declaração e entregar os respetivos anexos.
3. Quem pode usar o IRS Automático?
O IRS Automático está disponível para determinados contribuintes abrangidos pelas regras definidas pela Autoridade Tributária. Mesmo nesses casos, é essencial confirmar se todos os dados estão corretos antes de aceitar a declaração.
4. Que anexos posso ter de preencher?
Depende do tipo de rendimentos e das deduções. Os anexos mais comuns são o A, B, F, H e J.
5. Posso corrigir o IRS depois de o entregar?
Sim. Em muitos casos, é possível corrigir a declaração através da entrega de uma declaração de substituição.
6. Como sei se vou receber reembolso ou pagar?
Pode fazer uma simulação antes de submeter a declaração. O valor final depende sempre da liquidação efetuada pela Autoridade Tributária.
7. Tenho rendimentos do estrangeiro. O que muda?
Se for residente em Portugal, deve declarar também os rendimentos obtidos no estrangeiro, normalmente através do Anexo J da Modelo 3.
8. Posso corrigir despesas no IRS?
Sim. Em certas situações, pode inscrever manualmente no Anexo H valores de despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares, substituindo os valores comunicados à AT.

