Entrega do IRS 2025: Tudo o que precisas de saber

A campanha do IRS 2025 arranca a 1 de abril e decorre até 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem submeter a sua declaração de rendimentos relativa a 2024 através do Portal das Finanças, seja utilizando o IRS Automático ou preenchendo manualmente o Modelo 3. Cumprir este prazo é essencial para garantir o correto apuramento do imposto, evitar coimas e, para muitos, receber o tão esperado reembolso dentro do prazo previsto.

No entanto, existem vários detalhes a ter em conta, desde quem está abrangido pelo IRS Automático até às regras para a entrega manual da declaração. Para te ajudar a evitar erros e garantir que tudo corre sem problemas, reunimos aqui as informações essenciais sobre a campanha de IRS 2025.

 

O que é o IRS Automático?

O IRS Automático continua a abranger trabalhadores por conta de outrem e pensionistas sem outros rendimentos. Quem estiver abrangido por este regime deve verificar a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) antes de confirmá-la. Se os dados estiverem corretos e nenhuma alteração for necessária, a submissão ocorre automaticamente no final do prazo.

É importante lembrar que a declaração automática não isenta os contribuintes de apresentar documentos comprovativos dos rendimentos e outras informações relevantes, caso sejam solicitados pela AT.

 

Quando é necessário entregar a declaração Modelo 3?

A declaração Modelo 3 deve ser entregue se a situação fiscal do contribuinte não corresponder aos dados da declaração automática, como no caso de alterações na situação familiar. Além disso, se um contribuinte confirmar indevidamente a declaração automática, deve submeter uma Modelo 3 como “Declaração de Substituição”, assinalando esta opção no quadro 10 do rosto do documento.

 

E se não confirmar o IRS Automático ou entregar a Modelo 3?

Se a declaração automática não for confirmada dentro do prazo, nem for submetida uma Modelo 3, a declaração provisória converte-se automaticamente em definitiva, sendo considerada entregue pelo contribuinte. Neste caso:

  • Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
  • A liquidação provisória tornar-se-á definitiva, sem possibilidade de audição prévia:
  • Os dados utilizados na liquidação estarão disponíveis no Portal das Finanças.

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Nem todos os contribuintes são obrigados a apresentar a declaração de IRS. A dispensa aplica-se a quem, isolada ou cumulativamente, tenha recebido:

  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem retenção na fonte;
  • Até 4.104 euros em pensões de alimentos;
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e que não pretendam englobá-los para efeitos de IRS;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a 2.037,04 euros;
  • Rendimentos de atos isolados inferiores a 2.037,04 euros, desde que não tenham recebido outros rendimentos.

Por outro lado, estão sempre obrigados a declarar o IRS contribuintes que:

  • Optem pela tributação conjunta;
  • Recebam rendas temporárias ou vitalícias não destinadas ao pagamento de pensões;
  • Tenham recebido rendimentos em espécie;
  • Recebam mais de 4.104 euros em pensões de alimentos.
 
Reembolsos e pagamentos

Quem tiver direito a reembolso poderá recebê-lo, em média, entre duas a três semanas após a submissão da declaração. Já os contribuintes com imposto a pagar devem regularizar a situação até 31 de agosto, evitando penalizações.

 

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