Clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.
Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.
Este regime faz parte das medidas aprovadas pelo Governo para mitigar os impactos dos custos do crédito à habitação, que têm vindo a subir devido ao aumento das taxas de juro, pois em Portugal a maior parte dos créditos à habitação é a taxa variável.
A partir desta quinta-feira e até fim de março de 2024 os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.
Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação normal e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.
Quem aceder a este mecanismo fica durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).
Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.
O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.
Esta segunda-feira, numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal disse que a adesão a este regime implica que “o montante total de juros a pagar será sempre superior”.
A Deco/Proteste fez simulações para a Lusa nas quais quantifica o agravamento do valor total pago pelo crédito caso clientes peçam acesso à fixação da prestação.
Um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1,25% e indexado à Euribor a seis meses, tem uma prestação atual de 831,09 euros e aderindo à moratória passará a pagar 722,28 euros, ou seja, pagará menos 108,82 euros por mês.
Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 2.611,65 euros. Já quando passar a pagar a prestação ‘normal’ juntamente com o capital diferido a prestação mensal passa a 850,87 euros.
No total do crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional em juros no total do contrato de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 3.082,13 euros.
A simulação tem como pressuposto de que as taxas de juro se manterão nos níveis atuais, pelo que se vierem a baixar o agravamento no total do crédito será menor e se aumentarem o agravamento será maior.
“É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, disse à Lusa o economista da Deco/Proteste Nuno Rico, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total”.
No final de 2022, segundo o Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista).