Heranças indivisas_ o que muda e como evitar AIMI

Heranças indivisas: o que muda e como evitar AIMI

Heranças indivisas: o que muda e como evitar AIMI

As heranças indivisas voltaram a estar no centro das atenções em Portugal, sobretudo por causa do impacto que podem ter no Adicional ao IMI (AIMI). Todos os anos, milhares de herdeiros recebem notificações relacionadas com este imposto sem perceber exatamente porque estão a ser tributados.

O problema surge sobretudo quando existem imóveis herdados que ainda não foram partilhados. Nestes casos, o património pode ser considerado como pertencendo a uma única entidade, aumentando a probabilidade de pagar AIMI.

Neste artigo explicamos o que são heranças indivisas, como funciona o AIMI nestas situações e o que os herdeiros podem fazer para evitar pagar imposto de forma desnecessária.

 
O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa existe quando uma pessoa falece e os bens deixados ainda não foram formalmente divididos entre os herdeiros.

Enquanto não é feita a partilha:

  • os bens pertencem à herança como um todo
  • nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem específico
  • a herança é representada por uma figura chamada cabeça-de-casal


Os imóveis continuam registados fiscalmente como pertencentes à herança indivisa até que seja feita a partilha.

 
Quem é o cabeça-de-casal?

O cabeça-de-casal é a pessoa responsável por administrar a herança indivisa e representá-la perante entidades públicas, incluindo a Autoridade Tributária.

Normalmente é:

  1. o cônjuge sobrevivo
  2. o herdeiro legal mais próximo
  3. ou alguém designado pelos restantes herdeiros


Entre as principais responsabilidades estão:

  • administrar os bens da herança
  • tratar das obrigações fiscais
  • representar a herança perante as Finanças
 
Como funciona o AIMI nas heranças indivisas?

O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de determinados imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em Portugal.

No caso das heranças indivisas existe uma particularidade importante.


Para efeitos de AIMI, a herança pode ser equiparada a uma pessoa coletiva, sendo o património considerado como um único conjunto.


Isso significa que:

  • soma-se o valor patrimonial de todos os imóveis da herança
  • aplica-se a dedução prevista na lei
  • e o imposto é calculado sobre o valor restante


Atualmente, existe uma dedução de 600.000€ ao valor tributável para heranças indivisas.


Se o valor patrimonial total dos imóveis ultrapassar esse montante, pode existir lugar ao pagamento de AIMI.

 
Porque é que algumas heranças indivisas pagam AIMI?

O problema surge quando o património imobiliário da herança é elevado.


Imagine, por exemplo:

  • três herdeiros
  • três imóveis herdados
  • valor patrimonial total de 900.000€


Se a herança for tratada como um único sujeito passivo, o cálculo é feito sobre o valor global do património, o que pode originar AIMI.

No entanto, se cada herdeiro fosse considerado individualmente, a sua quota-parte poderia ficar abaixo do limite de tributação.

É precisamente para evitar estas situações que a lei prevê um mecanismo específico.

 
Como evitar AIMI numa herança indivisa

A legislação permite que a herança indivisa deixe de ser tratada como uma entidade única para efeitos de AIMI.

Para isso é necessário cumprir um procedimento simples.



1. O cabeça-de-casal identifica os herdeiros

Entre 1 e 31 de março, o cabeça-de-casal pode entregar uma declaração no Portal das Finanças identificando:

  • todos os herdeiros
  • a quota-parte de cada um na herança


2. Os herdeiros confirmam a informação

Depois disso, cada herdeiro tem de confirmar os dados entre 1 e 30 de abril.
Quando este procedimento é concluído:

  • a herança deixa de ser tributada como um único bloco
  • a quota-parte de cada herdeiro passa a ser considerada individualmente
 
Isso significa que os herdeiros deixam de pagar AIMI?

Não necessariamente.

Quando a herança deixa de ser equiparada a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro passa a somar-se ao património imobiliário que esse herdeiro já possui.

Se o património total de um herdeiro continuar acima do limite relevante para AIMI, o imposto poderá continuar a aplicar-se.

No entanto, em muitos casos este mecanismo permite reduzir ou evitar o pagamento do imposto.

 
É obrigatório fazer a partilha da herança?

Não.

A partilha da herança é uma solução possível, mas não é obrigatória para resolver a questão do AIMI.

O mecanismo de identificação das quotas permite manter a herança indivisa e, ao mesmo tempo, evitar que o património seja tributado como se pertencesse a uma única entidade.

Ainda assim, quando existem vários imóveis ou desacordos entre herdeiros, pode fazer sentido analisar se a partilha formal da herança é a solução mais adequada.

 
Conclusão

As heranças indivisas podem ter impacto fiscal relevante quando incluem património imobiliário de valor elevado.

Sem qualquer ação por parte dos herdeiros, o património pode ser considerado como pertencendo a uma única entidade para efeitos de AIMI, aumentando a probabilidade de tributação.

No entanto, a lei prevê um mecanismo simples que permite identificar os herdeiros e as respetivas quotas, evitando que a herança seja tributada como um bloco único.

Por isso, é importante que os herdeiros estejam atentos aos prazos e compreendam como funciona este procedimento.

 

 

FAQ – Heranças Indivisas

 

1. O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa ocorre quando os bens de uma pessoa falecida ainda não foram partilhados entre os herdeiros, mantendo-se o património em conjunto até à divisão formal.

 

2. Quem paga o AIMI numa herança indivisa?

O AIMI pode ser liquidado à herança indivisa, enquanto sujeito passivo autónomo, sendo representada pelo cabeça-de-casal perante a Autoridade Tributária.

 

3. Como evitar AIMI numa herança indivisa?

Os herdeiros podem comunicar às Finanças a identificação e a quota de cada herdeiro. Quando este procedimento é concluído, a herança deixa de ser tratada como uma única entidade para efeitos de AIMI.

No entanto, a quota-parte de cada herdeiro passa a ser considerada no seu património individual, podendo ainda existir imposto consoante o valor total dos imóveis.

 

4. Qual o prazo para comunicar os herdeiros às Finanças?

O cabeça-de-casal deve entregar a declaração entre 1 e 31 de março, e os herdeiros devem confirmar a informação entre 1 e 30 de abril.

 

5. É obrigatório dividir a herança para evitar AIMI?

Não. A partilha da herança não é obrigatória para efeitos de AIMI. A identificação e confirmação das quotas dos herdeiros já permite evitar que a herança seja tributada como um único bloco, embora cada herdeiro possa continuar sujeito ao imposto individualmente.

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