impostos-janeiro-2026

Impostos em janeiro: calendário fiscal e prazos a cumprir

Janeiro marca o arranque de um novo ano fiscal e é um dos meses mais exigentes em termos de obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Para empresas, trabalhadores independentes, senhorios e particulares, é um mês-chave para evitar atrasos, coimas e juros.

Neste guia reunimos as principais obrigações fiscais de janeiro, para que possa começar o ano com tudo em ordem.

 
Principais obrigações fiscais em janeiro de 2026
 
1. Comunicação das faturas de dezembro — até 9 de janeiro de 2026

Em regra, as faturas do mês anterior têm de ser comunicadas à Autoridade Tributária até ao dia 5 (via SAF-T (PT) ou e-Fatura).
No entanto, para as faturas de dezembro de 2025, o prazo foi excecionalmente prorrogado para 9 de janeiro de 2026.
Se não emitir faturas num determinado mês, continua obrigado a comunicar a inexistência de faturação.

 

2. Declaração de remunerações — até 10 de janeiro

Até dia 10, as entidades empregadoras devem entregar:

  • A declaração de remunerações à Segurança Social (rendimentos pagos no mês anterior)
  • A declaração mensal de remunerações à AT (DMR), com rendimentos e retenções de IRS do mês anterior

3. Retenções na fonte (IRS/IRC/Imposto do Selo) — até 20 de janeiro

As importâncias retidas na fonte durante dezembro (IRS/IRC/IS) devem ser entregues até dia 20. Quando o prazo calha em fim de semana/feriado, passa para o dia útil seguinte (regra geral do calendário fiscal).

 
4. IVA – regime mensal: declaração até 20 e pagamento até 26

No regime mensal:

  • A declaração periódica é entregue até ao dia 20 (regra geral do IVA mensal).
  • O pagamento é feito até ao dia 25 — mas em janeiro de 2026 o dia 25 é domingo, por isso o prazo passa para 26 de janeiro (dia útil seguinte).
 
5. Trabalhadores independentes — declaração trimestral à SS

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia desses meses. Em janeiro, declaram-se os rendimentos do trimestre anterior.

 
6. Senhorios — comunicação anual de rendas (Modelo 44)

Os senhorios que não emitem recibos eletrónicos de renda devem comunicar as rendas recebidas do ano anterior através da Declaração Modelo 44 até 31 de janeiro.

 
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