IRS Jovem 2026: como preencher na declaração?
O IRS Jovem pode fazer uma diferença relevante no imposto a pagar ou no valor do reembolso a receber. Mas para beneficiar deste regime, não basta cumprir os requisitos: é preciso garantir que a opção fica corretamente assinalada na declaração de IRS.
Em 2026, a declaração diz respeito aos rendimentos obtidos em 2025. Por isso, se trabalhou nesse ano e reúne as condições para beneficiar do IRS Jovem, deve confirmar se o regime aparece corretamente no Portal das Finanças antes de submeter a declaração.
Neste artigo, explicamos como preencher o IRS Jovem em 2026, quem pode beneficiar, onde deve assinalar a opção e que erros deve evitar para não perder este benefício.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que permite reduzir o imposto sobre rendimentos do trabalho de jovens até aos 35 anos. Aplica-se a rendimentos de trabalho dependente, ou seja, salários da categoria A, e também a rendimentos de trabalho independente, da categoria B.
Na prática, uma parte do rendimento fica isenta de IRS. Isso pode traduzir-se num reembolso maior, num imposto final mais baixo ou numa retenção mensal inferior, caso o benefício seja aplicado ao longo do ano pela entidade empregadora.
O regime atual pode ser usado durante um máximo de 10 anos, seguidos ou interpolados, desde que o contribuinte continue a cumprir os requisitos e não ultrapasse a idade limite.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2026?
Pode beneficiar do IRS Jovem quem cumpra, em regra, estas condições:
- tenha até 35 anos;
- tenha obtido rendimentos de trabalho dependente ou independente;
- não seja considerado dependente no agregado familiar;
- tenha a situação tributária regularizada;
- não esteja abrangido por regimes incompatíveis, como o regime dos Residentes Não Habituais, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação ou o regime fiscal dos ex-residentes.
O benefício aplica-se aos rendimentos das categorias A e B. Ou seja, pode abranger tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes.
Se tiver salário e recibos verdes no mesmo ano, também pode beneficiar do regime, desde que cumpra os requisitos.
Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem?
O IRS Jovem funciona por anos de obtenção de rendimentos. As percentagens de isenção são:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75% do 2.º ao 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
Isto não significa que deixa sempre de pagar IRS sobre todo o salário. A isenção tem limites e depende do enquadramento de cada contribuinte. Ainda assim, para muitos jovens trabalhadores, pode representar uma poupança fiscal significativa.
O IRS Jovem é automático?
Depende.
Em 2026, alguns contribuintes já podem encontrar a opção de IRS Jovem na declaração automática, caso a Autoridade Tributária tenha informação suficiente para apresentar essa possibilidade.
Mesmo assim, não deve submeter a declaração sem confirmar tudo. Antes de aceitar o IRS Automático, deve verificar se o regime aparece corretamente aplicado e se a simulação reflete o benefício.
Se o IRS Jovem não aparecer, se houver rendimentos de categoria B, se existirem dados em falta ou se a situação fiscal for mais complexa, pode ser necessário entregar a declaração Modelo 3 manualmente.
Como preencher o IRS Jovem na declaração?
O preenchimento depende do tipo de rendimentos que teve em 2025.
Se trabalhou por conta de outrem, deve verificar o Anexo A. Se trabalhou como independente, deve verificar o Anexo B ou, em alguns casos, o Anexo C, se estiver em contabilidade organizada.
O mais importante é confirmar que os rendimentos abrangidos pelo IRS Jovem estão corretamente identificados e que a opção pelo regime está assinalada nos quadros próprios da declaração.
Como preencher o IRS Jovem com rendimentos de trabalho dependente?
Se teve rendimentos de trabalho dependente, ou seja, salário pago por uma entidade empregadora, deve confirmar o Anexo A da declaração.
Em termos práticos, deve verificar:
- o seu NIF;
- o NIF da entidade empregadora;
- os rendimentos recebidos;
- as retenções na fonte efetuadas;
- as contribuições para a Segurança Social;
- a opção pelo IRS Jovem nos quadros próprios da declaração.
Um ponto importante: para rendimentos de 2025, entregues em 2026, os rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem devem ser declarados com os códigos gerais aplicáveis, como acontece com outros rendimentos da categoria A. O antigo código 417 ficou associado a declarações de anos anteriores e não deve ser usado para rendimentos de 2025.
Depois de preencher ou confirmar estes dados, deve simular a declaração e comparar o resultado com e sem o regime, sempre que o Portal das Finanças permitir essa comparação.
Como preencher o IRS Jovem com recibos verdes?
Se trabalhou como independente em 2025, deve declarar os rendimentos da categoria B.
Neste caso, deve confirmar se os rendimentos de recibos verdes estão corretamente pré-preenchidos ou, se necessário, inserir os dados manualmente no Anexo B.
Deve verificar:
- o total dos rendimentos emitidos;
- o regime aplicável, normalmente regime simplificado ou contabilidade organizada;
- as retenções na fonte, se existirem;
- as contribuições obrigatórias;
- a opção pelo IRS Jovem no campo próprio relativo ao benefício.
Se tiver rendimentos independentes e também rendimentos por conta de outrem, poderá ter de preencher o Anexo A e o Anexo B. O benefício pode aplicar-se aos rendimentos elegíveis de ambas as categorias.
E se tiver IRS Automático?
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, o Portal das Finanças pode apresentar uma proposta de declaração já com a possibilidade de optar pelo IRS Jovem.
Antes de aceitar, confirme:
- se aparece a opção pelo IRS Jovem;
- se os rendimentos estão corretos;
- se o benefício está refletido na simulação;
- se o resultado final faz sentido;
- se o IBAN está atualizado;
- se a declaração conjunta ou separada é mais vantajosa, caso seja casado ou unido de facto.
Se a declaração automática não refletir corretamente o IRS Jovem, não deve aceitá-la de imediato. Nesse caso, pode avançar para a entrega manual da Modelo 3.
Tenho de pedir o IRS Jovem todos os anos?
Sim. O IRS Jovem deve ser confirmado na declaração anual sempre que quiser beneficiar do regime.
Mesmo que já tenha beneficiado no ano anterior, deve verificar novamente se a opção está correta na declaração de IRS. A Autoridade Tributária pode pré-preencher alguma informação, mas a responsabilidade de confirmar os dados antes da submissão continua a ser do contribuinte.
Posso pedir o IRS Jovem através da entidade empregadora?
Sim. O IRS Jovem pode ser aplicado ao longo do ano através da retenção na fonte, se pedir à entidade empregadora para considerar o regime.
Neste caso, o benefício sente-se mês a mês, porque a retenção na fonte pode ser mais baixa. No entanto, isto também pode significar que o reembolso final será menor, uma vez que parte da vantagem fiscal já foi recebida ao longo do ano no salário líquido.
Mesmo que tenha pedido a aplicação do IRS Jovem à entidade empregadora, deve confirmar tudo novamente na declaração anual.
Como saber em que ano do IRS Jovem estou?
Para saber em que ano do benefício se encontra, deve contar os anos em que obteve rendimentos de trabalho das categorias A ou B como sujeito passivo.
Os anos em que foi considerado dependente não contam para esta contagem. Também podem existir situações específicas em que a contagem não é totalmente linear, sobretudo para quem já beneficiou de versões anteriores do regime.
Exemplo simples:
Se começou a trabalhar e a declarar rendimentos como sujeito passivo em 2025, a declaração entregue em 2026 corresponde ao 1.º ano de rendimentos. Nesse caso, poderá beneficiar da percentagem de isenção aplicável ao primeiro ano.
Se já trabalha e declara rendimentos há vários anos, terá de perceber em que ponto da contagem dos 10 anos se encontra.
Erros comuns ao preencher o IRS Jovem
Há alguns erros que podem fazer com que o benefício não seja aplicado corretamente.
Um dos mais comuns é assumir que o IRS Jovem aparece sempre automaticamente. Pode aparecer em alguns casos, mas deve ser sempre confirmado.
Outro erro é aceitar a declaração automática sem verificar se o regime está aplicado. Se o benefício não estiver considerado, o resultado da simulação pode ser menos favorável.
Também é importante evitar usar códigos antigos quando a declaração já tem campos próprios atualizados para os rendimentos de 2025.
Além disso, muitos contribuintes esquecem-se de confirmar se ainda são considerados dependentes no agregado familiar dos pais. Se forem dependentes, não podem beneficiar do IRS Jovem como sujeitos passivos autónomos.
O que acontece se me esquecer de preencher o IRS Jovem?
Se entregar a declaração sem assinalar corretamente o IRS Jovem, o benefício pode não ser aplicado.
Caso perceba o erro depois da submissão, poderá ter de entregar uma declaração de substituição, dentro dos prazos aplicáveis. Ainda assim, o ideal é evitar este passo e confirmar tudo antes de submeter.
Antes de carregar em “entregar”, reveja a simulação, os anexos preenchidos e a opção pelo regime.
Vale a pena simular antes de entregar?
Sim. Antes de submeter a declaração, deve sempre simular.
A simulação ajuda a perceber se o IRS Jovem está a ter impacto no resultado final. Se não houver diferença ou se o resultado parecer estranho, pode haver algum erro no preenchimento ou alguma condição que não esteja a ser cumprida.
Se for casado ou unido de facto, também deve comparar a tributação conjunta e separada, porque o resultado pode mudar.
Precisa de ajuda para dar o próximo passo?
O IRS Jovem pode aumentar o rendimento disponível e ajudar muitos jovens a organizar melhor as suas finanças. Em alguns casos, essa poupança pode ser usada para reforçar a entrada de uma casa, amortizar créditos, criar uma reserva financeira ou preparar uma futura candidatura a crédito habitação.
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Perguntas frequentes sobre o IRS Jovem 2026
1. Como preencher o IRS Jovem em 2026?
Deve aceder ao Portal das Finanças, entrar na declaração de IRS e confirmar se tem a opção pelo IRS Jovem disponível. Se tiver rendimentos por conta de outrem, deve verificar o Anexo A. Se tiver rendimentos independentes, deve verificar o Anexo B ou C. Antes de submeter, confirme se o benefício está refletido na simulação.
2. O IRS Jovem em 2026 é automático?
Pode ser apresentado no IRS Automático em alguns casos, mas deve confirmar sempre se a opção está correta. Se o regime não aparecer ou se a declaração automática não refletir o benefício, pode ser necessário entregar a declaração Modelo 3 manualmente.
3. Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?
Têm direito, em regra, jovens até aos 35 anos, com rendimentos de trabalho dependente ou independente, que não sejam dependentes no agregado familiar e que tenham a situação tributária regularizada. Também não podem estar abrangidos por regimes fiscais incompatíveis.
4. Tenho de pedir o IRS Jovem todos os anos?
Sim. Deve confirmar a opção pelo IRS Jovem na declaração anual sempre que quiser beneficiar do regime. Mesmo que já tenha usado o benefício anteriormente, deve verificar se continua corretamente aplicado.
5. O que acontece se não preencher o IRS Jovem na declaração?
Se não assinalar corretamente o regime, o benefício pode não ser aplicado. Caso detete o erro depois de entregar a declaração, poderá ter de submeter uma declaração de substituição. Por isso, o melhor é confirmar os anexos e a simulação antes de submeter o IRS.

