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Subsídio de Natal 2025: quando é pago e quem recebe

O Subsídio de Natal é um dos direitos laborais mais conhecidos em Portugal e representa, para muitos trabalhadores e pensionistas, um reforço importante do orçamento no final do ano.
Em 2025, mantêm-se as regras gerais, mas continuam a existir dúvidas sobre quem tem direito, quando é pago e em que situações o valor pode variar.

Neste guia explicamos tudo de forma clara e atualizada.

 
O que é o Subsídio de Natal?

O Subsídio de Natal é uma prestação anual obrigatória, equivalente a um mês de remuneração, paga aos trabalhadores e pensionistas. Funciona, na prática, como um “13.º mês” e destina-se a compensar despesas típicas da época natalícia.

 
 
Quem tem direito ao Subsídio de Natal em 2025?

✔ Trabalhadores por conta de outrem
Têm direito ao subsídio:

  • trabalhadores com contrato sem termo
  • trabalhadores com contrato a termo (certo ou incerto)
  • trabalhadores a tempo inteiro ou parcial


Quem não trabalhou o ano completo recebe o subsídio de forma proporcional ao tempo trabalhado.

 

✔ Trabalhadores da função pública
Funcionários públicos no ativo têm direito ao Subsídio de Natal, com regras de pagamento próprias, mas com o mesmo princípio de proporcionalidade em caso de ano incompleto.


 

✔ Pensionistas
Têm direito ao subsídio:

  • pensionistas da Segurança Social
  • pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA)

 

❌ Quem não tem direito?
  • trabalhadores independentes (recibos verdes), salvo se existir contrato de trabalho paralelo
  • prestadores de serviços sem vínculo laboral
  • estagiários não remunerados

 

Quando é pago o Subsídio de Natal em 2025?

Setor privado
No setor privado, o Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro, salvo disposição diferente prevista em contrato ou instrumento de regulamentação coletiva.

É comum que seja pago:

  • juntamente com o salário de novembro ou dezembro
  • ou parcialmente em duodécimos


 

Função pública
Na função pública, o pagamento é feito em novembro, juntamente com o salário desse mês, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos.


 

Pensionistas
Para pensionistas:

  • Segurança Social: pagamento em dezembro
  • Em 2025, o pagamento foi antecipado para 5 de dezembro devido ao calendário de feriados.
  • Caixa Geral de Aposentações: pagamento em novembro.
      
O que são duodécimos?

Os duodécimos correspondem ao pagamento do Subsídio de Natal de forma faseada, ao longo do ano, em parcelas mensais.

Em 2025, este regime pode aplicar-se:

  • por acordo entre trabalhador e empregador, e/ou
  • quando esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)


Pode ser pago:

  • totalmente em duodécimos, ou
  • parcialmente em duodécimos e o restante em dezembro.
 
Como é calculado o Subsídio de Natal?

Regra geral, corresponde a:

  • um mês de salário base bruto


Inclui:

  • remuneração base
  • outras componentes regulares previstas no contrato


Não inclui, regra geral:

  • prémios pontuais
  • ajudas de custo ocasionais
  • subsídios não regulares


Ano incompleto
Quem iniciou ou cessou o contrato durante o ano recebe o subsídio proporcional aos meses trabalhados.

 
O Subsídio de Natal paga impostos?

Sim. O Subsídio de Natal está sujeito a:

  • IRS
  • contribuições para a Segurança Social (no caso dos trabalhadores)


A retenção pode variar consoante:

  • rendimento anual
  • forma de pagamento (integral ou em duodécimos)
  • situação familiar


Por isso, o valor líquido pode diferir do salário mensal habitual.

 

E se estiver de baixa, de licença ou desempregado?

Baixa médica ou licença parental
Em situações de baixa prolongada ou licença parental, pode existir direito a prestações compensatórias pagas pela Segurança Social, quando o empregador não paga (ou não está obrigado a pagar) o subsídio.


Desemprego
Há direito apenas ao Subsídio de Natal proporcional ao período trabalhado nesse ano.
Cada situação deve ser analisada caso a caso.

 

O que fazer se o Subsídio de Natal não for pago?

O não pagamento do Subsídio de Natal dentro do prazo legal constitui uma infração laboral.
O trabalhador pode:

  • contactar a entidade empregadora
  • recorrer à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
 
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