O Subsídio de Natal é um dos direitos laborais mais conhecidos em Portugal e representa, para muitos trabalhadores e pensionistas, um reforço importante do orçamento no final do ano.
Em 2025, mantêm-se as regras gerais, mas continuam a existir dúvidas sobre quem tem direito, quando é pago e em que situações o valor pode variar.
Neste guia explicamos tudo de forma clara e atualizada.
O que é o Subsídio de Natal?
O Subsídio de Natal é uma prestação anual obrigatória, equivalente a um mês de remuneração, paga aos trabalhadores e pensionistas. Funciona, na prática, como um “13.º mês” e destina-se a compensar despesas típicas da época natalícia.
Quem tem direito ao Subsídio de Natal em 2025?
Trabalhadores por conta de outrem
Têm direito ao subsídio:
- trabalhadores com contrato sem termo
- trabalhadores com contrato a termo (certo ou incerto)
- trabalhadores a tempo inteiro ou parcial
Quem não trabalhou o ano completo recebe o subsídio de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Trabalhadores da função pública
Funcionários públicos no ativo têm direito ao Subsídio de Natal, com regras de pagamento próprias, mas com o mesmo princípio de proporcionalidade em caso de ano incompleto.
Pensionistas
Têm direito ao subsídio:
- pensionistas da Segurança Social
- pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Quem não tem direito?
- trabalhadores independentes (recibos verdes), salvo se existir contrato de trabalho paralelo
- prestadores de serviços sem vínculo laboral
- estagiários não remunerados
Quando é pago o Subsídio de Natal em 2025?
Setor privado
No setor privado, o Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro, salvo disposição diferente prevista em contrato ou instrumento de regulamentação coletiva.
É comum que seja pago:
- juntamente com o salário de novembro ou dezembro
- ou parcialmente em duodécimos
Função pública
Na função pública, o pagamento é feito em novembro, juntamente com o salário desse mês, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos.
Pensionistas
Para pensionistas:
- Segurança Social: pagamento em dezembro
- Em 2025, o pagamento foi antecipado para 5 de dezembro devido ao calendário de feriados.
- Caixa Geral de Aposentações: pagamento em novembro.
O que são duodécimos?
Os duodécimos correspondem ao pagamento do Subsídio de Natal de forma faseada, ao longo do ano, em parcelas mensais.
Em 2025, este regime pode aplicar-se:
- por acordo entre trabalhador e empregador, e/ou
- quando esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)
Pode ser pago:
- totalmente em duodécimos, ou
- parcialmente em duodécimos e o restante em dezembro.
Como é calculado o Subsídio de Natal?
Regra geral, corresponde a:
- um mês de salário base bruto
Inclui:
- remuneração base
- outras componentes regulares previstas no contrato
Não inclui, regra geral:
- prémios pontuais
- ajudas de custo ocasionais
- subsídios não regulares
Ano incompleto
Quem iniciou ou cessou o contrato durante o ano recebe o subsídio proporcional aos meses trabalhados.
O Subsídio de Natal paga impostos?
Sim. O Subsídio de Natal está sujeito a:
- IRS
- contribuições para a Segurança Social (no caso dos trabalhadores)
A retenção pode variar consoante:
- rendimento anual
- forma de pagamento (integral ou em duodécimos)
- situação familiar
Por isso, o valor líquido pode diferir do salário mensal habitual.
E se estiver de baixa, de licença ou desempregado?
Baixa médica ou licença parental
Em situações de baixa prolongada ou licença parental, pode existir direito a prestações compensatórias pagas pela Segurança Social, quando o empregador não paga (ou não está obrigado a pagar) o subsídio.
Desemprego
Há direito apenas ao Subsídio de Natal proporcional ao período trabalhado nesse ano.
Cada situação deve ser analisada caso a caso.
O que fazer se o Subsídio de Natal não for pago?
O não pagamento do Subsídio de Natal dentro do prazo legal constitui uma infração laboral.
O trabalhador pode:
- contactar a entidade empregadora
- recorrer à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
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