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Entreguei o IRS fora do prazo: e agora?

Entreguei o IRS fora do prazo: e agora?

Se deixou passar o prazo para entregar o IRS, o mais importante é não adiar ainda mais. Entregar a declaração fora do prazo pode ter consequências, mas quanto mais cedo regularizar a situação, menor tende a ser o impacto.

Neste artigo, vamos explicar o que acontece se entregar o IRS fora do prazo, que coimas podem aplicar-se, como submeter a declaração em atraso e que cuidados deve ter para evitar problemas com a Autoridade Tributária.

 

Qual era o prazo para entregar o IRS em 2026?

Em 2026, a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Este prazo aplica-se à entrega online através do Portal das Finanças.

Durante este período, os contribuintes devem confirmar o IRS Automático, se estiver disponível, ou entregar a declaração Modelo 3 com os anexos aplicáveis.

Se a declaração for entregue depois de 30 de junho, é considerada fora do prazo.

 

O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Entregar o IRS fora do prazo é uma infração fiscal e pode dar origem a uma coima.

Além da coima, o atraso pode atrasar o reembolso, dificultar o acesso a alguns benefícios fiscais e criar problemas se precisar da declaração ou da nota de liquidação para outros processos, como crédito habitação, apoios ou comprovativos de rendimentos.

Mesmo que não tenha imposto a pagar, a entrega fora do prazo continua a ser considerada incumprimento fiscal.

Por isso, se se esqueceu de entregar, deve submeter a declaração o mais rapidamente possível.

 

Ainda posso entregar o IRS depois do prazo?

Sim. Mesmo depois de terminar o prazo legal, continua a poder entregar a declaração através do Portal das Finanças.

Deve entrar no portal, preencher ou confirmar a declaração Modelo 3 e submeter os anexos necessários, tal como faria dentro do prazo normal.

A diferença é que, por estar fora do prazo, pode receber uma notificação para pagar coima.

Quanto mais cedo entregar voluntariamente, melhor. A regularização espontânea pode ajudar a reduzir o valor da coima em certas situações.

 

Qual é a coima por entregar o IRS fora do prazo?

A coima por entregar o IRS fora do prazo pode variar.

Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a entrega da declaração fora do prazo pode ser punida com coima entre 150€ e 3.750€, acrescida de encargos do processo.

No entanto, em alguns casos, a coima pode ser reduzida. Por exemplo, quando a declaração é entregue voluntariamente até 30 dias depois do prazo e antes de qualquer notificação da AT, a coima mínima pode ser reduzida para 25€.

Se já tiver recebido uma notificação da Autoridade Tributária ou se o atraso for mais prolongado, os valores podem ser mais elevados.

 

E se entregar até 30 dias depois do prazo?

Se entregar a declaração até 30 dias depois do fim do prazo, e o fizer de forma voluntária antes de qualquer notificação da Autoridade Tributária, a coima pode ser mais baixa.

Algumas fontes indicam que, nestes casos, a coima mínima pode ser reduzida para 25€.

Isto não significa que a coima desapareça automaticamente, mas mostra porque é importante agir rapidamente.

Se o prazo terminou a 30 de junho, entregar durante julho tende a ser melhor do que esperar vários meses.

 

E se já recebi uma notificação das Finanças?

Se já recebeu uma notificação da Autoridade Tributária, deve ler o documento com atenção.

A notificação pode indicar que deve entregar a declaração em falta, pagar uma coima ou regularizar a situação dentro de determinado prazo.

Depois de receber a notificação, os valores mínimos da coima podem ser superiores aos aplicáveis numa regularização voluntária imediata. Segundo a CGD, se a declaração for entregue até 30 dias após notificação da AT, o mínimo a pagar pode passar para 37,50€.

O mais importante é não ignorar a notificação. Se tiver dúvidas, contacte a AT através do e-Balcão ou dirija-se a um serviço de Finanças.

 

Como entregar o IRS fora do prazo?

O processo é feito no Portal das Finanças.

Deve entrar com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Depois, aceda à área do IRS e escolha a opção para entregar a declaração Modelo 3.

Preencha os dados, confirme os anexos aplicáveis e submeta a declaração.

Depois da entrega, deve guardar o comprovativo e acompanhar o estado da declaração no portal.

Se não sabe como consultar o processo depois da submissão, pode ver o nosso guia sobre como saber o estado do reembolso do IRS.

 

O IRS Automático continua disponível fora do prazo?

Pode depender da situação concreta e do funcionamento do Portal das Finanças no momento em que tenta regularizar.

Durante o prazo normal, quem está abrangido pelo IRS Automático pode confirmar a declaração automática. Se não confirmar nem entregar uma declaração manual dentro do prazo, a proposta provisória pode converter-se em declaração definitiva em determinadas situações.

No caso de casados ou unidos de facto, a não confirmação pode levar à tributação separada.

Se deixou passar o prazo e tem dúvidas sobre o IRS Automático, confirme no Portal das Finanças que declaração ficou registada e se precisa de entregar uma declaração de substituição.

 

Entregar fora do prazo atrasa o reembolso?

Sim, pode atrasar.

As declarações entregues dentro do prazo entram no calendário normal de validação, liquidação e eventual reembolso. Quando entrega fora do prazo, o processo pode demorar mais e pode ficar sujeito a análise adicional.

Além disso, se houver coima ou dívidas fiscais, isso pode interferir com o valor a receber.

Se tem direito a reembolso, o ideal é regularizar a declaração quanto antes e acompanhar o estado no Portal das Finanças.

Pode também consultar o artigo sobre reembolso emitido no IRS: quando cai na conta?.

 

Posso perder benefícios fiscais por entregar fora do prazo?

Pode acontecer.

A entrega fora do prazo pode impedir o acesso a alguns benefícios fiscais ou opções que dependem da entrega atempada da declaração. Quem entrega IRS após 30 de junho fica sujeito a coima e pode perder benefícios disponíveis para quem cumpre o prazo.

Também pode haver impacto em situações como tributação conjunta, regimes especiais, deduções ou opções fiscais que tinham de ser feitas dentro do prazo.

Por isso, se a sua declaração tiver benefícios fiscais relevantes, deve ter ainda mais atenção ao prazo.

 

E se tiver IRS a pagar?

Se entregar fora do prazo e tiver IRS a pagar, além da coima pela entrega tardia, pode ter de pagar juros ou encargos associados ao atraso no pagamento.

Depois de a declaração ser liquidada, a Autoridade Tributária emite a nota de cobrança com o valor e o prazo para pagamento.

Se não conseguir pagar tudo de uma vez, pode avaliar a possibilidade de pedir pagamento em prestações, desde que cumpra as condições aplicáveis.

Pode consultar o nosso guia sobre como pagar o IRS em prestações.

 

E se não era obrigado a entregar IRS?

Nem todos os contribuintes estão obrigados a entregar declaração de IRS.

Se recebeu rendimentos baixos ou apenas determinados tipos de rendimentos, pode estar dispensado. Mas convém confirmar a sua situação antes de assumir que não tinha de entregar.

Se estava dispensado, a falta de entrega pode não ser um problema. Mas se estava obrigado e não entregou, deve regularizar o mais depressa possível.

Em caso de dúvida, confirme no Portal das Finanças ou contacte a Autoridade Tributária.

 

Posso corrigir uma declaração entregue fora do prazo?

Sim, pode ser possível corrigir uma declaração entregue fora do prazo, através de uma declaração de substituição.

No entanto, se a correção for feita fora do prazo legal e resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso, pode haver coima por erro ou omissão. O Montepio explica que só há lugar a coima por erro ou omissão quando a correção ocorre fora do prazo legal e o novo acerto determina mais imposto a pagar ou menos reembolso.

Por isso, antes de submeter a declaração fora do prazo, reveja tudo com atenção para evitar ter de corrigir depois.

Se precisar, veja o artigo sobre como corrigir o IRS depois de entregar.

 

O que fazer se não consegue pagar a coima?

A coima deve ser paga dentro do prazo indicado na notificação ou nota de cobrança.

O pagamento da coima por entrega fora do prazo não pode ser parcelado, devendo ser feito de uma só vez.

Se recebeu uma coima e está com dificuldades, deve contactar a Autoridade Tributária para perceber que opções existem no seu caso concreto.

Não ignore a nota de cobrança, porque a falta de pagamento pode agravar a situação.

 

Como evitar que isto volte a acontecer?

A forma mais simples é criar lembretes antes do início e antes do fim do prazo de entrega.

Em 2026, o prazo decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Nos anos seguintes, o calendário tende a manter datas semelhantes, mas deve confirmar sempre o calendário fiscal anual.

Também pode preparar documentos com antecedência: recibos, despesas, rendas, dados do agregado familiar, IBAN e informação sobre rendimentos.

Se tiver uma situação fiscal mais complexa, não deixe a entrega para os últimos dias.

 

Afinal, o que fazer se entregou o IRS fora do prazo?

Se entregou o IRS fora do prazo, o primeiro passo é confirmar se a declaração ficou efetivamente submetida.

Depois, acompanhe o estado no Portal das Finanças e esteja atento a eventuais notificações ou coimas.

Se ainda não entregou, entregue o quanto antes. Quanto mais tempo esperar, maior pode ser o impacto.

Se tiver imposto a pagar, cumpra o prazo indicado na nota de cobrança. Se tiver direito a reembolso, conte com um possível atraso no processamento.

 

Precisa de ajuda para dar o próximo passo?

Entregar o IRS fora do prazo pode gerar coimas, atrasos e perda de alguns benefícios fiscais, mas a pior opção é ignorar a situação.

Se está a organizar as suas finanças, a preparar uma compra de casa ou a tentar regularizar a sua situação fiscal, A Casa dos Financiamentos pode ajudar.

Com acompanhamento especializado e soluções ajustadas ao seu perfil, ajudamos a analisar o seu caso e a encontrar as melhores opções para o seu futuro financeiro.

Se quer dar o próximo passo com mais segurança, entre em contacto connosco.

 

Perguntas frequentes

 

1. Posso entregar o IRS depois de 30 de junho?

Sim. Pode entregar a declaração fora do prazo através do Portal das Finanças, mas pode ficar sujeito a coima.

 

2. Qual é a coima por entregar IRS fora do prazo?

A coima pode variar entre 150€ e 3.750€, mas pode ser reduzida em algumas situações, sobretudo se entregar voluntariamente pouco tempo depois do prazo.

 

3. Entregar IRS fora do prazo atrasa o reembolso?

Sim, pode atrasar o processamento da declaração e o eventual pagamento do reembolso.

 

4. Posso perder benefícios fiscais?

Pode acontecer, dependendo do benefício ou da opção fiscal em causa. A entrega fora do prazo pode impedir o acesso a algumas vantagens.

 

5. O que devo fazer se me esqueci de entregar o IRS?

Deve entregar a declaração o mais rapidamente possível no Portal das Finanças, guardar o comprovativo e acompanhar eventuais notificações da Autoridade Tributária.

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