Anexo G do IRS: como preencher passo a passo
Se vendeu uma casa, ações, quotas, fundos ou outros ativos durante o ano, é possível que tenha de preencher o Anexo G na declaração de IRS. Este é o anexo usado para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais sujeitos a imposto.
Neste artigo, vamos explicar para que serve o Anexo G do IRS, quando deve ser preenchido, que quadros exigem mais atenção e como declarar mais-valias de imóveis ou outros ativos sem cometer erros.
O que é o Anexo G do IRS?
O Anexo G é uma parte da declaração Modelo 3 de IRS usada para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
Na prática, serve para comunicar à Autoridade Tributária ganhos obtidos com a venda de determinados bens ou direitos, como imóveis, ações, quotas, participações sociais ou outros valores mobiliários.
É também neste anexo que se declara, por exemplo, a venda de uma casa que pode gerar mais-valias imobiliárias.
O Anexo G não é individual. Deve incluir os incrementos patrimoniais obtidos por todos os membros do agregado familiar, incluindo dependentes, quando aplicável.
Quem tem de preencher o Anexo G?
Deve preencher o Anexo G quem, durante o ano a que respeita a declaração, obteve mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a IRS.
Isto pode acontecer, por exemplo, se vendeu um imóvel, ações, quotas de uma empresa, participações sociais ou determinados produtos financeiros.
Também pode ser necessário preencher o anexo em casos de afetação de bens a atividade empresarial ou profissional, cessão onerosa de posições contratuais ou outras operações previstas no Código do IRS.
Se vendeu uma casa em 2025, por exemplo, essa operação deve ser declarada no IRS de 2026, através do Anexo G, salvo situações muito específicas.
Anexo G ou Anexo G1: qual é a diferença?
O Anexo G declara mais-valias e incrementos patrimoniais sujeitos a imposto.
O Anexo G1 é usado para declarar algumas mais-valias não tributadas, como situações específicas de imóveis adquiridos antes de 1989 ou outros casos não sujeitos a IRS.
A diferença é importante porque escolher o anexo errado pode gerar divergências ou atrasar a liquidação da declaração.
Se não sabe se a operação deve entrar no Anexo G ou no Anexo G1, confirme a data de aquisição, o tipo de ativo e o enquadramento fiscal antes de submeter a declaração.
Quando se preenche o Anexo G?
O Anexo G deve ser entregue juntamente com a declaração Modelo 3 de IRS.
Em 2026, a declaração relativa aos rendimentos de 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Se vendeu um imóvel ou outro ativo em 2025, deve declarar essa venda no IRS entregue em 2026.
Mesmo que tenha tido menos-valia, ou seja, vendido por valor inferior ao de aquisição, a operação pode ter de ser declarada.
Que documentos deve reunir antes de preencher?
Antes de preencher o Anexo G, deve reunir todos os documentos relacionados com a operação.
No caso de imóveis, deve ter a escritura de compra, escritura de venda, caderneta predial, certificado energético, faturas de obras ou melhoramentos, comprovativos de despesas com mediação imobiliária, registos, impostos e outros encargos associados.
No caso de ações ou outros valores mobiliários, deve reunir documentos da corretora ou banco com datas de compra e venda, valores de aquisição, valores de venda, comissões e eventuais encargos.
Guardar estes documentos é essencial, porque a Autoridade Tributária pode pedir comprovativos mais tarde.
Como preencher o Anexo G no caso de venda de imóvel?
Se vendeu um imóvel, deve declarar a operação no quadro relativo à alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis.
Deve indicar quem era o titular do imóvel, a data de aquisição, a data de venda, o valor de aquisição, o valor de realização e as despesas e encargos elegíveis.
O valor de realização corresponde, em regra, ao valor da venda. O valor de aquisição corresponde ao valor pelo qual comprou o imóvel, podendo ser atualizado nos termos legais.
Também pode declarar despesas relacionadas com a compra e venda, como comissão imobiliária, escritura, registos, IMT, Imposto do Selo ou obras de valorização realizadas nos prazos permitidos.
Se quiser aprofundar este tema, pode consultar o nosso guia sobre como declarar a venda de uma casa no IRS.
Como declarar despesas e encargos?
As despesas e encargos podem reduzir a mais-valia tributável, desde que sejam aceites pela lei e estejam devidamente comprovados.
No caso dos imóveis, podem incluir despesas necessárias e efetivamente suportadas com a compra e venda, bem como encargos com valorização do imóvel realizados em determinados períodos.
Exemplos comuns incluem comissão paga à imobiliária, certificado energético, despesas de escritura, registos, IMT, Imposto do Selo e obras comprovadas por fatura.
O ponto essencial é simples: só declare despesas que consegue provar. Se inserir valores sem comprovativo, pode ter problemas se a AT pedir documentação.
Como declarar reinvestimento no Anexo G?
Se vendeu uma habitação própria e permanente e reinvestiu, ou pretende reinvestir, noutra habitação própria e permanente, deve indicar essa informação no Anexo G.
O reinvestimento pode permitir excluir total ou parcialmente a tributação das mais-valias, desde que cumpra os requisitos legais.
A informação é declarada no quadro próprio do Anexo G, onde deve indicar o valor que pretende reinvestir, o valor já reinvestido ou o valor ainda por reinvestir.
Segundo a OCC, no caso de reinvestimento em habitação própria e permanente, a intenção de reinvestir deve ser manifestada na declaração Modelo 3 do ano da venda, através do quadro 5A do Anexo G.
Para um guia mais detalhado, veja também o artigo sobre mais-valias no IRS: como declarar.
Como declarar ações e outros valores mobiliários?
A venda de ações, quotas, participações sociais e outros valores mobiliários é normalmente declarada no quadro relativo à alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.
Deve indicar os dados da operação, incluindo titular, ano, código da operação, valor de realização, valor de aquisição e despesas associadas.
O modelo oficial da Autoridade Tributária indica que o Quadro 9 do Anexo G se destina à alienação onerosa de partes sociais, quotas, ações e outros valores mobiliários, com exceção de determinadas situações ligadas a ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1988.
Se fez muitas operações durante o ano, pode ser necessário agregar informação por tipo de ativo, código e entidade, conforme as instruções aplicáveis.
Tenho de declarar criptoativos no Anexo G?
Em certas situações, sim.
As mais-valias com criptoativos podem ter de ser declaradas no IRS, dependendo do tipo de operação, do período de detenção e do enquadramento fiscal aplicável.
A forma de declaração pode variar conforme se trate de mais-valias, rendimentos empresariais ou outros rendimentos.
Como este é um tema mais específico e com regras próprias, convém confirmar o enquadramento antes de preencher. Se teve operações com criptoativos, não assuma automaticamente que não tem de declarar.
O que acontece se não preencher o Anexo G?
Se estava obrigado a preencher o Anexo G e não o fez, a declaração pode ficar incorreta.
Isto pode originar divergências, correções pela Autoridade Tributária, atraso no reembolso, imposto adicional a pagar, juros ou coimas.
A AT recebe informação de várias entidades, como notários, bancos, intermediários financeiros e outras instituições. Por isso, mesmo que não declare uma venda, a operação pode acabar por ser identificada.
Se percebeu que se esqueceu de preencher o Anexo G, pode ter de entregar uma declaração de substituição. Veja o nosso guia sobre como corrigir o IRS depois de entregar.
Que erros deve evitar no Anexo G?
Um dos erros mais comuns é não declarar a venda de um imóvel por achar que só há obrigação se existir lucro. Mesmo em caso de menos-valia, a venda pode ter de ser declarada.
Outro erro é indicar valores errados de aquisição ou venda, esquecer despesas dedutíveis ou não declarar a intenção de reinvestimento no ano da venda.
Também é comum confundir Anexo G com Anexo G1, sobretudo em imóveis antigos ou situações não sujeitas a imposto.
Nos valores mobiliários, os erros mais frequentes estão nas datas, códigos de operação, valores de aquisição, comissões e opção pelo englobamento.
Antes de submeter, confirme os valores com os documentos oficiais.
Como saber se a mais-valia vai pagar IRS?
No caso dos imóveis, a mais-valia é calculada, de forma simplificada, pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, considerando despesas, encargos e atualização monetária quando aplicável.
Em muitos casos, apenas 50% da mais-valia imobiliária é englobada no IRS dos residentes fiscais em Portugal.
No entanto, o valor final de imposto depende do seu rendimento coletável, taxas aplicáveis, deduções e eventual reinvestimento.
Por isso, o Anexo G não serve apenas para “pagar imposto”. Serve para declarar a operação, permitindo à AT calcular se há imposto a pagar e quanto.
Afinal, como preencher o Anexo G do IRS?
Para preencher o Anexo G, comece por identificar o tipo de operação: venda de imóvel, ações, quotas, fundos, criptoativos ou outro incremento patrimonial.
Depois, reúna os documentos, confirme datas, valores de aquisição, valores de venda, despesas e encargos.
Se vendeu uma habitação própria e permanente e pretende reinvestir, indique essa intenção no quadro próprio.
Antes de submeter, simule a declaração e confirme se o resultado faz sentido. Se tiver dúvidas ou operações complexas, pode ser prudente pedir apoio especializado.
Precisa de ajuda para dar o próximo passo?
O Anexo G pode ter impacto direto no valor de IRS a pagar ou no reembolso a receber, sobretudo quando envolve venda de imóveis ou mais-valias relevantes.
Se está a vender casa, a preparar uma nova compra ou a tentar perceber como as mais-valias podem afetar o seu orçamento, A Casa dos Financiamentos pode ajudar.
Com acompanhamento especializado e soluções ajustadas ao seu perfil, ajudamos a analisar o seu caso e a encontrar as melhores opções para o seu futuro financeiro.
Se quer dar o próximo passo com mais segurança, entre em contacto connosco.
Perguntas frequentes
1. O que é o Anexo G do IRS?
É o anexo da declaração Modelo 3 usado para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais sujeitos a imposto, como venda de imóveis, ações ou quotas.
2. Quando tenho de preencher o Anexo G?
Deve preencher o Anexo G se, durante o ano, vendeu bens ou direitos que geraram mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a IRS.
3. Vendi uma casa. Tenho de preencher o Anexo G?
Sim, em regra deve declarar a venda no Anexo G, mesmo que tenha tido menos-valia ou pretenda reinvestir o valor numa nova habitação.
4. Qual é a diferença entre Anexo G e Anexo G1?
O Anexo G declara mais-valias sujeitas a imposto. O Anexo G1 é usado para algumas mais-valias não tributadas, como certos imóveis adquiridos antes de 1989.
5. O que acontece se me esquecer de preencher o Anexo G?
Pode ter divergências, atraso no reembolso, imposto adicional, juros ou coimas. Se detetar o erro depois de entregar, pode ser necessário submeter uma declaração de substituição.

