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Impostos em dezembro: calendário fiscal e prazos a cumprir

Com a chegada de dezembro, o foco é fechar o ano fiscal sem surpresas. Este mês traz prazos importantes para empresas, trabalhadores independentes, contabilistas e todos os contribuintes que precisam de entregar declarações dentro dos prazos legais.

Neste guia reunimos as principais obrigações fiscais de dezembro — com base no calendário oficial da Autoridade Tributária e nas regras em vigor — para que possa planear o mês com tranquilidade.

 
Principais obrigações fiscais em dezembro de 2025
 
1. Comunicação das faturas de novembro — até 5 de dezembro

As faturas emitidas em novembro têm de ser comunicadas à Autoridade Tributária até 5 de dezembro, através do ficheiro SAF-T (PT) ou do e-Fatura. Esta regra passou a ser padrão a partir de 2023 e mantém-se em 2025.

Se não emitir faturas num determinado mês, continua obrigado a comunicar a inexistência de faturas.

 
 
2. Declaração de remunerações — até 10 de dezembro

Até 10 de dezembro, as entidades empregadoras devem entregar:

  • A declaração de remunerações à Segurança Social, com os rendimentos pagos em novembro.
  • A declaração mensal de remunerações à AT (IRS), com as retenções efetuadas aos trabalhadores nesse mês.


Cumprir este prazo evita coimas e juros desnecessários.

 
 
3. Retenções na fonte (IRS/IRC/IS) — até 20 de dezembro

As importâncias retidas na fonte de IRS, IRC e Imposto do Selo relativas a novembro devem ser entregues até 20 de dezembro, de acordo com o quadro-resumo de pagamentos da AT para 2025.

Sempre que o dia 20 calhe em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.

 
4. IVA – regime mensal: declaração até 20 e pagamento até 26

Quem está no regime mensal de IVA tem duas responsabilidades em dezembro:

  • Entregar a declaração periódica de IVA até 20 de dezembro, referente ao período mais recente exigido pela AT (normalmente dois meses antes).
  • Pagar o IVA apurado nessa declaração até 26 de dezembro, data indicada nos calendários fiscais para 2025 para contribuintes em regime mensal.


Mesmo que não haja imposto a pagar (por exemplo, por crédito de imposto), é obrigatório entregar a declaração.

 
5. IVA – regime trimestral: dezembro “livre” de entregas

Se está no regime trimestral de IVA, dezembro é um mês mais calmo:

  • A declaração do 3.º trimestre foi entregue em novembro
  • A declaração do 4.º trimestre só será entregue em fevereiro do ano seguinte.


Ou seja, em dezembro não há novas declarações de IVA a submeter no regime trimestral.

  
6. Trabalhadores independentes — sem declaração trimestral em dezembro

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral de rendimentos em: janeiro, abril, julho e outubro.
Logo, em dezembro não é preciso entregar nova declaração — apenas garantir que os pagamentos de contribuições estão em dia.

 
IMI: atenção às prestações em dezembro

Se o valor do seu IMI 2025 foi superior a 100€, o pagamento foi fracionado em duas ou três prestações. Dependendo do montante, dezembro pode ser o mês da segunda ou terceira prestação, com prazo no início do mês (por exemplo, até dia 2, quando coincide com o calendário oficial de 2025). 

É importante confirmar a sua nota de cobrança ou o Portal das Finanças para não falhar o prazo.

 
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