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IMT Jovem em 2026: novos limites, regras e como não perder a isenção

O debate sobre o acesso à habitação tem estado no centro da agenda pública, sobretudo no que diz respeito aos jovens. Entre preços elevados e custos de entrada significativos, comprar a primeira casa tornou-se um desafio real.

Uma das medidas que ganhou maior relevância é o IMT Jovem, que isenta de imposto quem tem até 35 anos e compra a sua primeira habitação própria e permanente. Com o Orçamento do Estado para 2026, este regime deverá ser reforçado, trazendo novas oportunidades para reduzir os encargos fiscais no momento da compra.

 
O que é a Isenção de IMT Jovem

O regime IMT Jovem aplica-se a compradores com 35 anos ou menos que adquiram a primeira habitação própria e permanente.

A isenção cobre dois impostos, até ao limite anual definido:

  • IMT
  • Imposto do Selo de 0,8% sobre a compra


Abaixo do limite, o comprador não paga nenhum destes impostos.
Acima do limite, existe isenção parcial: apenas o valor que excede o limite é tributado.

 
Novos limites previstos para 2026

O limite atual (2025) é de 324.058 euros.
Para 2026, está prevista a atualização em cerca de 2%, para aproximadamente 330.539 euros, valor que será confirmado com a publicação oficial das novas tabelas de IMT.

Até esse limite, o comprador beneficia de isenção total.
No caso de imóveis acima desse valor, a isenção mantém-se, mas apenas até ao limite, sendo o excedente tributado segundo as taxas normais (8% no escalão imediatamente seguinte, até cerca de 660.982 € em 2026).

 
Quanto é possível poupar

A poupança é particularmente relevante porque inclui dois impostos que são pagos de uma só vez.

Exemplo simplificado:

  • Num imóvel de 300.000 euros, os impostos (IMT + Imposto do Selo de 0,8%) podem representar vários milhares de euros.
  • Com o IMT Jovem, desde que o preço esteja dentro do limite, estes impostos passam a zero.


Mesmo em imóveis ligeiramente acima do limite, apenas o valor excedente é tributado, o que reduz de forma significativa o encargo final.

 
Quem pode beneficiar

Para usufruir da isenção, é necessário cumprir todos os requisitos:

  • Ter 35 anos ou menos na data da escritura
  • Comprar a primeira habitação própria e permanente
  • Não ser, nem ter sido nos últimos três anos, proprietário de qualquer imóvel habitacional (incluindo quotas herdadas)
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição
  • Cumprir a afetação do imóvel a habitação própria e permanente nos prazos previstos na lei


O regime aplica-se a contribuintes com domicílio fiscal em Portugal, independentemente da nacionalidade.

 
Compras em conjunto: como funciona

Quando o imóvel é comprado por dois titulares e apenas um deles tem até 35 anos e cumpre todos os requisitos, a isenção não é perdida.
Nestes casos:

  • A isenção aplica-se apenas à quota-parte do comprador jovem
  • A parte do co-titular é tributada normalmente


Isto traduz-se numa isenção parcial, proporcional à participação do comprador elegível.

 
O que cobre (e não cobre) a isenção

Cobre:

  • IMT
  • Imposto do Selo (0,8%) sobre a compra
  • Emolumentos de registo da primeira aquisição e da hipoteca, até ao valor máximo do 4.º escalão do IMT (316.772 € em 2024, 324.058 € em 2025 e cerca de 330,5 mil € em 2026), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-D/2024.


Não cobre:

  • Imposto do Selo sobre o crédito (0,6%)
  • Custos notariais ou de escritura que não sejam abrangidos pelas isenções de emolumentos
  • Honorários de solicitadoria/advocacia
  • Outras despesas contratuais e bancárias associadas ao crédito


Ou seja, o regime foca-se na transmissão do imóvel e nos principais registos associados à primeira aquisição por jovens, mas não elimina todos os custos do processo.

 

Erros que fazem perder ou reduzir o benefício

Alguns erros podem impedir que a isenção seja aplicada ou podem levar à sua caducidade:

  • Não afetar o imóvel a habitação própria e permanente nos prazos legais
  • Afetar o imóvel a arrendamento, alojamento local ou outra finalidade que não HPP
  • Já ser proprietário de outra habitação à data da compra ou nos três anos anteriores
  • Preencher incorretamente a declaração Modelo 1 do IMT
  • Voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS durante o período de manutenção do benefício


Em alguns casos, estas situações podem originar a reversão da isenção anos depois da escritura, com cobrança retroativa dos impostos.

 

Como pedir a isenção de IMT Jovem

A isenção é aplicada durante o processo de submissão da Modelo 1 de IMT, feita antes da escritura. Normalmente, este procedimento é tratado pelo solicitador ou pelo banco que acompanha o crédito. É nessa declaração que se identifica o enquadramento no regime jovem, permitindo à Autoridade Tributária calcular a isenção.

Na escritura, a isenção já aparece refletida automaticamente, desde que todos os dados tenham sido preenchidos corretamente.

 

Como A Casa dos Financiamentos o pode ajudar

A atualização do IMT Jovem para 2026 torna o processo de compra da primeira casa mais acessível para muitos jovens, reduzindo de forma significativa os impostos pagos no momento da escritura. Mas além dos benefícios fiscais, é fundamental garantir que o crédito habitação escolhido é sustentável, competitivo e adequado ao seu orçamento a longo prazo.

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