IMT Jovem: Jovens mantêm isenção em caso de venda e compra de nova casa
Os jovens até 35 anos que tenham comprado a primeira casa com isenção de IMT e a vendam antes de decorridos seis anos não perdem o benefício fiscal. A confirmação foi dada pela Autoridade Tributária (AT), através de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, esclarecendo que a venda do imóvel constitui uma exceção à caducidade do benefício.
O que é o IMT Jovem?
O IMT Jovem é uma isenção destinada a jovens até 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente (HPP).
Em 2025, esta isenção é total para imóveis até 324.058 euros. Entre esse valor e 648.022 euros, aplica-se imposto apenas sobre a diferença, com uma taxa de 8%.
Venda antes dos seis anos: o que diz a lei?
O Código do IMT determina que, para manter a isenção, o imóvel deve ser utilizado como HPP durante pelo menos seis anos.
Contudo, a AT veio clarificar que a alienação (venda) constitui uma exceção: mesmo que o imóvel seja vendido antes desse prazo, não há lugar à devolução do imposto.
Segundo a informação vinculativa, “apesar da venda naquele período se traduzir necessariamente na inobservância da obrigação de permanência do bem adquirido por seis anos, não espoleta a caducidade do benefício”.
Nova compra não altera o benefício
O esclarecimento da AT deixa também claro que uma nova aquisição de imóvel — seja no prazo de seis meses ou em data posterior — não influencia a isenção já concedida.
Ou seja, quem vende a primeira casa adquirida com isenção IMT Jovem não perde o benefício, mesmo que compre outro imóvel.
Exemplo prático
- Dezembro 2024 — compra de casa com IMT Jovem (isenção total).
- Junho 2025 — venda da habitação, antes de passarem seis anos.
- Março 2025 — assinatura de contrato-promessa para comprar nova HPP.
- Fevereiro 2026 — escritura do novo imóvel.
Resultado: a isenção inicial não caduca e não há devolução de imposto, independentemente da nova compra.
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