Para quem tem até 35 anos e está a iniciar ou consolidar a sua vida profissional, o IRS Jovem pode ser uma excelente oportunidade. Este regime fiscal oferece uma tributação mais vantajosa para jovens trabalhadores, permitindo uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos obtidos.
Mas quem pode beneficiar do IRS Jovem? Como funciona a isenção? E quais as condições necessárias? Neste artigo, esclarecem-se as principais dúvidas sobre o IRS Jovem para que seja possível perceber quem é elegível e como usufruir desta vantagem fiscal.
Quais são os benefícios fiscais do IRS Jovem em 2025?
Entrar no mercado de trabalho é um marco importante, mas poucos gostam de ver uma parte significativa do salário desaparecer em impostos. A boa notícia? O IRS Jovem foi criado precisamente para aliviar a carga fiscal dos jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos impostos. Esse dinheiro extra pode ser utilizado para viajar, poupar ou simplesmente aproveitar mais a vida.
Quem cumprir os requisitos do artigo 12.º-B do Código do IRS pode beneficiar de isenção parcial sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente):
- 1.º ano: 100% de isenção
- 2.º, 3.º e 4.º ano: 75% de isenção
- 5.º, 6.º e 7.º ano: 50% de isenção
- 8.º, 9.º e 10.º ano: 25% de isenção
O rendimento isento não pode ultrapassar 55 vezes o IAS, o que, em 2025, corresponde a 28.737,50 €.
Estão excluídos deste regime os jovens que tenham usufruído do regime dos Residentes Não Habituais (RNH), do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), ou do regime para ex-residentes sem terem a situação tributária regularizada.
O IRS Jovem aplica-se a partir de 2025 e pode ser utilizado até perfazer um total de 10 anos de rendimentos (categoria A), desde que o beneficiário não ultrapasse a idade limite de 35 anos.
Quem pode pedir o IRS Jovem?
Para usufruir deste regime fiscal, é necessário cumprir três condições essenciais:
- Idade: Ter até 35 anos, sendo a idade aferida a 31 de dezembro do ano em que se recebem os rendimentos.
- Tipo de rendimento: Obter rendimentos de trabalho nas categorias A ou B.
- Não ser dependente: Ser sujeito passivo de IRS, ou seja, não ser considerado dependente de um agregado familiar.
O IRS Jovem pode ser aplicado durante um máximo de 10 anos, desde que a contagem ainda esteja a decorrer em 2025 e o beneficiário não tenha ultrapassado os 35 anos no ano de referência.
Este regime oferece benefícios significativos, aumentando o rendimento disponível e facilitando a transição para a vida ativa, ao reduzir a carga fiscal nos primeiros anos de trabalho. Adicionalmente, incentiva a fixação de talento em Portugal e ajuda a evitar a emigração de jovens qualificados, promovendo a formação complementar e o investimento em habitação.
Como aderir ao IRS Jovem?
A adesão ao IRS Jovem não é automática. Para beneficiar deste regime, é necessário aceder ao Portal das Finanças e selecionar esta opção na declaração de IRS (Modelo 3) todos os anos durante o período elegível. A percentagem de isenção será sempre correspondente ao número de anos em que foram obtidos rendimentos.
Por exemplo, um jovem que começou a trabalhar em 2018 e declarou sempre os seus rendimentos como sujeito passivo, terá 30 anos em 2025. Nesse caso, poderá optar pelo IRS Jovem nesse ano, beneficiando de 25% de isenção (8.º ano de rendimentos).
O que acontece se existirem anos sem rendimentos?
Se existirem anos em que o jovem não trabalhou, foi considerado dependente ou esteve dispensado de entregar a declaração de IRS, esses anos não contam para os 10 anos do IRS Jovem.
No entanto, o benefício mantém-se limitado à idade máxima de 35 anos. Para quem cumpre os requisitos neste momento, esta é uma excelente oportunidade para poupar no IRS e aumentar o orçamento mensal.
Como funcionam as fases de transição?
Jovens que já tenham beneficiado de regimes anteriores do IRS Jovem podem transitar para o novo regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, conforme a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (LOE 2025), desde que cumpram todos os requisitos.
Nesta transição, considera-se o número total de anos em que foram obtidos rendimentos do trabalho, excluindo os anos em que o beneficiário foi considerado dependente. A percentagem de isenção corresponderá ao ano respetivo dentro dos 10 anos máximos de rendimentos.
Exemplo: Um jovem que começou a trabalhar em 2017, sempre como sujeito passivo e sem dependência, pode ter beneficiado do IRS Jovem entre 2020 e 2024. Em 2025, com 8 anos de rendimentos declarados, terá direito à isenção correspondente ao 9.º ano (25%), até ao limite de 28.737,50 €.
Como calcular os anos de benefício do IRS Jovem?
Para compreender como se contam os anos do IRS Jovem, seguem-se alguns exemplos:
Exemplo 1:
Maria começou a trabalhar em 2025 com um salário anual bruto de €20.000. No primeiro ano, com isenção total (100%), não pagará qualquer IRS sobre esse rendimento, poupando cerca de €2.400. No segundo ano, com isenção de 75%, pagará IRS apenas sobre €5.000, continuando a poupar significativamente.
Exemplo 2:
António tem um rendimento bruto anual de €28.000 em 2025. No primeiro ano, beneficia da isenção total e poupa cerca de €3.500 em impostos. Nos anos seguintes, mesmo com isenções mais reduzidas, continuará a poupar entre €875 e €2.625 por ano.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o período para fazer o IRS?
O período para entregar a declaração de IRS em Portugal decorre, geralmente, de 1 de abril a 30 de junho. Este prazo pode variar consoante o tipo de rendimento e o formato da submissão (online ou em papel).
2. Quanto tempo demora para o IRS ser aceite?
O tempo de aceitação pode variar. Após a entrega da declaração, a validação pode demorar alguns dias. Se não houver erros, o reembolso (quando aplicável) pode ser efetuado até 90 dias após a entrega.
3. Qual o significado de IRS?
IRS significa Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É o imposto aplicado aos rendimentos obtidos por indivíduos, como salários, pensões, rendas e outros.
4. Quem pode aderir ao regime fiscal do IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a jovens entre os 18 e os 26 anos (inclusive) que obtenham rendimentos de trabalho, independentemente do tipo de contrato. Para aderir, é necessário não ultrapassar os 25.000 € anuais de rendimento e cumprir os requisitos legais.
Como podemos ajudar a maximizar as poupanças?
Para quem está a beneficiar do IRS Jovem em 2025, é uma excelente altura para pensar em investir esse valor poupado. Seja para viajar, poupar ou dar o primeiro passo na compra de uma casa, há várias opções viáveis.
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