Quem tem um imóvel em seu nome — seja uma habitação, uma loja, um terreno ou uma garagem — deve preparar-se para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta é uma das principais obrigações fiscais anuais para proprietários, e o seu não cumprimento pode resultar em juros ou coimas.
A Autoridade Tributária envia, até ao final de abril, a carta com o montante de IMI a pagar, bem como os dados necessários para o pagamento. Essa comunicação pode ser recebida por correio ou, caso esteja ativada, através da caixa postal eletrónica.
Para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, neste guia reunimos as principais informações sobre prazos, formas de pagamento, documentos necessários e possíveis isenções.
Quem tem de pagar o IMI?
O IMI deve ser pago por todas as pessoas que, a 31 de dezembro de 2024, sejam proprietárias de imóveis registados em seu nome. O imposto é devido no ano seguinte à data de referência.
Quais são os prazos para pagamento?
O número de prestações depende do valor total do imposto:
- Até 100€: pagamento único em maio
- De 100€ a 500€: duas prestações, em maio e novembro
- Mais de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro
É sempre possível pagar a totalidade do valor logo em maio, utilizando a referência indicada na primeira prestação.
Nota: O não pagamento atempado pode implicar juros de mora ou coimas, conforme previsto no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Como consultar o valor a pagar?
O valor a pagar está indicado na carta enviada pela Autoridade Tributária, juntamente com as referências para pagamento. Caso não tenha recebido a carta ou a tenha perdido, é possível consultar a informação através do Portal das Finanças, autenticando-se com:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
Como se pode pagar o IMI?
O pagamento pode ser efetuado de várias formas:
- Multibanco
- Homebanking
- Débito direto (ativável no Portal das Finanças)
- Presencialmente, num balcão das Finanças ou numa Loja CTT
Para pagamentos presenciais, é possível utilizar dinheiro, cartão ou cheque cruzado, desde que se tenham os dados de pagamento (disponíveis na carta ou no portal).
Como funcionam as fases de transição?
Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Ambas dependem do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Isenção Permanente
Condições em 2025:
- Rendimento anual bruto do agregado: até 16.824,50€
- O imóvel tem de ser residência permanente
- O VPT deve ser igual ou inferior a 67.260,20€
Nota: Esta isenção é atribuída automaticamente pelas Finanças.
Isenção Temporária
Aplica-se a imóveis novos com as seguintes condições:
- VPT até 125.000€
- Rendimento anual do agregado até 153.000€
- O imóvel tem de ser residência fiscal
Duração: até 3 anos, podendo ser prolongada por mais 2 anos, conforme decisão da câmara municipal. Só pode ser solicitada duas vezes ao longo da vida por contribuinte ou agregado familiar.
Nota: não é possível beneficiar desta isenção caso existam dívidas fiscais por regularizar.
Como consultar as isenções atribuídas?
Online:
No Portal das Finanças, aceda à área “Imóveis” > “Isenções”, onde poderá ver:
- Que imóveis estão isentos
- Tipo de isenção
- Duração da isenção atribuída
Presencialmente:
É também possível consultar esta informação num serviço de Finanças, mediante apresentação de:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + NIF
- Caderneta Predial ou escritura pública do imóvel
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando tenho de pagar IMI?
O pagamento do IMI ocorre normalmente em maio. Dependendo do valor do imposto, o pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações:
- Até 100€: pagamento único em maio
- Entre 100€ e 500€: duas prestações (maio e novembro)
- Acima de 500€: três prestações (maio, agosto e novembro)
2. Quanto se paga de IMI?
O valor a pagar depende do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e da taxa definida pelo município onde está localizado. As taxas variam normalmente entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Pode verificar o valor exato na carta enviada pelas Finanças ou no Portal das Finanças.
3. O que é a taxa de IMI?
A taxa de IMI é o percentual aplicado sobre o VPT do imóvel para calcular o imposto a pagar. Cada câmara municipal define anualmente a taxa a aplicar no seu território.
4. Como pagar o IMI?
O IMI pode ser pago através de:
- Multibanco
- Homebanking
- Débito direto (ativado no Portal das Finanças)
- Presencialmente, num balcão das Finanças ou CTT
5. Quem está isento do IMI?
Estão isentos:
- Famílias com rendimentos anuais até 16.824,50€, desde que o imóvel seja habitação própria permanente e o VPT não ultrapasse os 67.260,20€
- Contribuintes que adquiram habitação própria com VPT até 125.000€ e rendimentos até 153.000€, podendo beneficiar de isenção temporária até 3 anos
6. Como saber se estou isento do IMI?
Pode verificar a isenção atribuída no Portal das Finanças, na secção “Imóveis” > “Isenções”, ou presencialmente num serviço das Finanças, com os seus documentos pessoais e a caderneta predial.
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