Se possui um imóvel arrendado ou paga renda de uma casa, deve saber que estes valores têm impacto direto na sua declaração de IRS. Declarar corretamente as despesas ou os rendimentos associados ao arrendamento é essencial para cumprir as obrigações fiscais e, em muitos casos, para beneficiar de deduções que podem reduzir o imposto a pagar. Para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, reunimos neste guia as principais informações sobre a forma correta de declarar rendas no IRS, seja como inquilino ou como senhorio.
Inquilinos: Como declarar as rendas pagas?
Se é inquilino de uma habitação permanente, pode deduzir no IRS 15% do valor das rendas pagas durante o ano, até ao limite de 600 euros. Este limite pode ser majorado em determinadas situações:
- Para quem transferiu a residência permanente para o interior do país, a dedução pode chegar aos 1 000 euros durante três anos;
- Para contribuintes com rendimento coletável igual ou inferior a 7 703 euros, o limite é de 900 euros;
- Para rendimentos coletáveis entre 7 703 euros e 30 000 euros, o limite da dedução é calculado proporcionalmente.
A dedução só é válida para contratos registados no Portal das Finanças e celebrados no âmbito do Regime do Arrendamento Urbano ou Novo Regime do Arrendamento Urbano. As rendas devem respeitar a finalidade de habitação permanente.
Importa também referir que, a partir da declaração a entregar em 2026 (rendimentos de 2025), o limite máximo de dedução aumentará para 700 euros, e continuará a subir nos anos seguintes.
Que rendas são aceites para dedução?
São consideradas válidas para efeitos de dedução:
- As rendas que constem em faturas de senhorios registados na atividade de arrendamento;
- As rendas comunicadas através da emissão de recibos de renda eletrónicos;
- As rendas comunicadas via declaração anual pelos senhorios isentos de emissão de recibos eletrónicos.
Mesmo as rendas pagas a entidades públicas, no âmbito da habitação social, podem ser deduzidas, desde que existam comprovativos válidos.
Onde consultar as rendas no Portal das Finanças?
Os valores pagos em rendas, comunicados pelos senhorios, ficam disponíveis no Portal das Finanças a partir de 15 de março. Caso detete algum erro, poderá apresentar reclamação até ao final de março.
Como declarar as despesas com rendas no IRS?
O processo para declarar despesas com rendas passa por:
1. Calcular o valor total pago durante o ano fiscal, subtraindo eventuais apoios recebidos;
2. Preencher o Anexo H da declaração Modelo 3, indicando o valor no quadro 6C;
3. Identificar o imóvel no quadro 7 do Anexo H, com os dados de localização e identificação do senhorio.
Se optar pela declaração pré-preenchida, confirme se os valores já constam automaticamente.
Senhorios: Como declarar rendimentos de rendas?
Os senhorios devem declarar as rendas recebidas como rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), utilizando o Anexo F da declaração de IRS. A tributação é autónoma e feita à taxa de 25% para contratos de arrendamento de habitação permanente com duração até cinco anos.
Caso tenha atividade aberta como empresário em nome individual e emita faturas-recibo, poderá optar por declarar os rendimentos como categoria B (rendimentos empresariais), preenchendo o Anexo B.
É importante declarar apenas as rendas efetivamente recebidas durante o ano. As rendas em atraso só devem ser declaradas no momento em que forem pagas.
Benefícios para contratos de longa duração
Os contratos de arrendamento de duração superior a cinco anos beneficiam de uma redução da taxa de IRS, sendo aplicadas taxas progressivamente mais baixas:
- 15% para contratos entre 5 e 10 anos;
- 10% para contratos entre 10 e 20 anos;
- 5% para contratos superiores a 20 anos.
Existem também reduções adicionais para renovações sucessivas de contratos de longa duração.
Importante referir que esta redução não se aplica aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024 que excedam em 50% os limites de renda estipulados para habitação.
Quais as despesas que podem ser deduzidas?
Podem ser deduzidas ao rendimento predial:
- Obras de conservação e manutenção realizadas até 24 meses antes do arrendamento, desde que o imóvel tenha sido utilizado exclusivamente para esse fim;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e
- Imposto de Selo;
- Seguros de renda;
- Quotas de condomínio.
Não são dedutíveis despesas financeiras, custos com mobiliário, eletrodomésticos ou artigos de decoração.
Cauções recebidas: como declarar?
As cauções pagas pelos inquilinos são consideradas rendimento para efeitos de IRS e devem ser declaradas:
- No momento do recebimento inicial da caução, através da emissão do respetivo recibo eletrónico;
- No momento da devolução, o senhorio deve emitir um recibo de quitação e refletir esse valor no Anexo F como gasto suportado.
Isenções para imóveis retirados do Alojamento Local
Até 31 de dezembro de 2029, os rendimentos prediais resultantes da conversão de imóveis de Alojamento Local para arrendamento permanente estão isentos de IRS, desde que o novo contrato tenha sido celebrado e registado até 31 de dezembro de 2024.
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