Para muitos proprietários, o IMI representa um encargo significativo no orçamento anual.
A boa notícia é que a lei já prevê o fracionamento automático em duas ou três prestações, consoante o valor total, e, em situações de dificuldade de pagamento, é possível pedir um plano prestacional adicional através do Portal das Finanças.
Neste artigo, explicamos o essencial: o que é o IMI, quando o pagamento já vem fracionado, como solicitar um plano prestacional passo a passo, que prazos deve cumprir, que juros se aplicam e como reduzir o risco de recusa.
O que é o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é cobrado anualmente aos proprietários de imóveis com registo em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior. O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de cada imóvel, e a receita reverte para o município onde este se localiza.
A taxa de IMI é definida anualmente por cada câmara municipal e varia, em regra, entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.
O valor do imposto e as respetivas referências para pagamento são comunicados pela Autoridade Tributária até ao final de abril, podendo o pagamento ser feito em uma, duas ou três prestações.
Posso pagar o IMI em prestações?
Sim. O IMI é automaticamente dividido em prestações pela Autoridade Tributária, dependendo do valor total a pagar. A divisão segue as seguintes regras legais:
- Até 100 euros: pagamento único em maio.
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações — maio e novembro.
- Superior a 500 euros: três prestações — maio, agosto e novembro.
Estas prestações são automáticas e indicadas na nota de cobrança enviada pelas Finanças. Caso o contribuinte queira, pode optar por pagar a totalidade logo em maio, utilizando a referência da primeira prestação.
Plano prestacional: quando e como pedir
Se o valor não estiver abrangido pelo fracionamento automático ou se já houver dívida vencida, é possível solicitar um plano prestacional adicional através do Portal das Finanças.
Este pedido aplica-se às dívidas fiscais em cobrança voluntária ou coerciva, incluindo o IMI.
O objetivo é permitir o pagamento faseado do valor em atraso, evitando ou interrompendo um processo de execução fiscal.
Como pedir o plano prestacional no Portal das Finanças:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
- No menu superior, escolha “Serviços” → “Pagamentos” → “Planos prestacionais” (ou pesquise por “Plano prestacional”).
- Selecione o tipo de imposto (IMI) e o montante da dívida.
- Submeta o pedido e aguarde a análise da Autoridade Tributária. Pode acompanhar o estado do processo na área pessoal do portal.
Prazos, juros de mora e garantias
O pedido deve ser feito preferencialmente antes do início da cobrança coerciva — isto é, antes do processo de execução fiscal.
Se o prazo de pagamento já tiver terminado, ainda é possível apresentar o pedido até 15 dias após o vencimento, mas o valor em dívida fica sujeito a juros de mora desde o primeiro dia de atraso.
A taxa de juros de mora em 2025 é de 8,309% ao ano, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, conforme despacho publicado em Diário da República.
Nos casos de dívida mais elevada, a Autoridade Tributária pode exigir garantia bancária, seguro-caução ou penhor de bens, como condição para aprovação do plano.
Dicas para evitar recusa do pedido
Para aumentar a probabilidade de aprovação do plano prestacional, tenha em conta:
- Não ter outras dívidas fiscais em execução.
- Fazer o pedido antes do vencimento do imposto, sempre que possível.
- Anexar comprovativos de rendimentos e despesas, caso exista justificação económica.
- Garantir que cada prestação cumpre o valor mínimo definido pela AT (geralmente não inferior a 25,50 €, correspondente a ¼ de unidade de conta).
O prazo de resposta varia consoante a complexidade do pedido e o valor em dívida, não havendo tempo legal fixado para a decisão.
Como reduzir os encargos fixos com a habitação
O IMI é apenas uma das despesas associadas à propriedade. Se a prestação do crédito habitação está a pesar no orçamento, vale a pena avaliar uma transferência ou renegociação para reduzir encargos mensais.
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FAQ – IMI em Prestações
1. É possível pagar o IMI em prestações automaticamente?
Sim. Se o valor total for superior a 100 euros, o pagamento é dividido automaticamente em duas ou três prestações.
2. E se o valor for inferior a 100 euros?
Neste caso, o pagamento é feito numa única prestação, em maio. Não é possível dividir.
3. Posso pedir um plano prestacional adicional?
Sim, desde que exista uma dívida já vencida ou uma justificação económica plausível. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças.
4. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?
Há lugar a juros de mora e pode ser instaurado um processo de execução fiscal, com acréscimo de custas e eventual penhora.
5. Quanto tempo demora a resposta da Autoridade Tributária?
Não existe prazo legal fixo. O tempo médio varia consoante o volume de processos, mas é comum demorar algumas semanas.

