Ao comprar casa, há muitas decisões a tomar — e uma delas é escolher os seguros certos. Alguns são obrigatórios por lei, outros são exigidos pelos bancos no crédito habitação, e há ainda coberturas facultativas que vale a pena considerar.
Neste artigo explicamos quais os seguros obrigatórios na compra de casa em Portugal, quais são apenas recomendados e como garantir que escolhe as coberturas certas — com a ajuda d’A Casa dos Financiamentos.
Seguro de incêndio: o único obrigatório por lei
Se comprar um apartamento (fração autónoma) num prédio em propriedade horizontal, a lei exige a contratação de um seguro de incêndio, nos termos do artigo 1429.º do Código Civil.
Este seguro deve cobrir:
- A sua fração;
- As partes comuns do prédio (escadas, telhado, elevador, garagem, etc.).
É possível contratar o seguro individualmente ou incluí-lo num seguro multirriscos habitação, desde que a cobertura de incêndio esteja garantida.
Crédito habitação? Vai precisar de mais seguros
Se vai recorrer a financiamento bancário, o banco exigirá mais do que apenas o seguro de incêndio. Eis os principais:
✔️ Seguro de vida
Não é obrigatório por lei, mas é quase sempre uma condição imposta pelos bancos para aprovar o crédito. Garante o pagamento (total ou parcial) do empréstimo em caso de morte ou invalidez do titular.
As coberturas mais comuns são:
- Morte;
- Invalidez Total e Permanente (ITP);
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
A Casa dos Financiamentos ajuda-o a encontrar o seguro de vida mais completo, com o melhor custo-benefício — e sem surpresas escondidas.
✔️ Seguro multirriscos habitação
É geralmente exigido pelos bancos como condição do crédito. Inclui a cobertura de incêndio e outras proteções adicionais, como:
- Inundações, tempestades e riscos elétricos;
- Danos no recheio da casa (ex: eletrodomésticos);
- Furto ou roubo;
- Responsabilidade civil do segurado;
- Danos estéticos e quebra de vidros.
Este seguro é mais completo e protege tanto a estrutura da casa como o que está lá dentro.
➡️ Trabalhamos com várias seguradoras e comparamos propostas por si. Se mudar de seguro, pode até poupar e manter ou melhorar a proteção.
Atualização do capital seguro: quem deve fazer?
O tomador do seguro (ou seja, o cliente) é responsável por manter o valor do capital seguro atualizado, seja no edifício, seja no recheio.
Existem duas formas:
- Atualização convencionada: aumento anual fixo (ex: +5%);
- Atualização indexada: ajustada conforme os índices publicados pela ASF.
Rever o capital é essencial para garantir que não está sub ou sobresegurado. Podemos ajudá-lo com essa análise.
Outras coberturas facultativas
Nem todos os seguros são obrigatórios, mas algumas coberturas podem dar-lhe maior segurança:
- Danos por vandalismo;
- Quebra de painéis solares;
- Privação de uso da habitação;
- Responsabilidade civil extracontratual;
- Assistência ao domicílio;
- Cobertura de desemprego.
A Casa dos Financiamentos avalia consigo as coberturas mais relevantes para a sua situação e orçamento.
Precisa mesmo de contratar os seguros através do banco?
Não. Tem liberdade para contratar os seguros junto de qualquer companhia — embora muitos bancos ofereçam condições mais vantajosas (como redução do spread) se escolher uma seguradora parceira.
Nós comparamos as várias opções sem qualquer custo adicional para si e explicamos as vantagens e desvantagens de cada escolha.
Dê o próximo passo com A Casa dos Financiamentos
Comprar casa implica mais do que assinar um contrato de crédito. Os seguros são uma parte essencial do processo — e também uma das mais negligenciadas. Saber o que é obrigatório, o que é exigido pelo banco e o que é recomendável para sua tranquilidade pode fazer toda a diferença.
A Casa dos Financiamentos acompanha-o em todas as etapas do processo, incluindo na escolha e contratação dos seguros obrigatórios. Fale connosco e garanta a melhor proteção para o seu lar — com clareza, transparência e sem pagar mais do que precisa.

