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Posso mudar de banco depois de ter crédito aprovado?

Posso mudar de banco depois de ter crédito aprovado?

Sim. Pode escolher outro banco depois de obter uma pré-aprovação ou uma proposta de crédito habitação aprovada, desde que ainda não tenha celebrado o contrato.

A aprovação não obriga o cliente a contratar o empréstimo nessa instituição. Antes da assinatura, pode comparar outras propostas, negociar condições e optar pela solução mais adequada.

No entanto, mudar de banco pode implicar uma nova análise, a entrega de documentos atualizados e algum impacto nos prazos da escritura. Por isso, é importante distinguir uma pré-aprovação, uma proposta formal aprovada e um crédito já contratado.

 

A pré-aprovação obriga a avançar com o banco?

Não. A pré-aprovação é apenas uma análise preliminar da viabilidade do financiamento.

Nesta fase, o banco pode avaliar:

  • rendimentos;
  • situação profissional;
  • idade dos titulares;
  • responsabilidades de crédito;
  • taxa de esforço;
  • entrada disponível;
  • montante pretendido.

A decisão final depende ainda do imóvel, da avaliação bancária, da documentação da propriedade e da manutenção da situação financeira dos clientes.

Por isso, ter uma pré-aprovação não significa que está obrigado a avançar com esse banco, nem garante a aprovação definitiva.

Saiba mais sobre as vantagens de ter o crédito aprovado antes de encontrar casa.

 

O que acontece depois da aprovação formal?

Quando o crédito é formalmente aprovado, o banco deve entregar uma Ficha de Informação Normalizada Europeia, conhecida como FINE, com as condições aprovadas, acompanhada da minuta do contrato.

A FINE apresenta informação como:

  • montante e prazo;
  • tipo de taxa;
  • TAN e spread;
  • TAEG;
  • prestação;
  • MTIC;
  • comissões;
  • seguros;
  • produtos associados.

A instituição fica vinculada às condições da proposta durante um prazo mínimo de 30 dias. Este período permite ao consumidor analisar a documentação e comparar outras alternativas.

Existe ainda um período mínimo de reflexão de sete dias, contado desde a apresentação da proposta, durante o qual o cliente não pode aceitá-la nem celebrar o contrato.

Mesmo depois de receber a FINE final, pode decidir não avançar e escolher outra instituição.

 

Posso ter propostas aprovadas em dois bancos?

Sim. Pode ter propostas aprovadas por mais do que uma instituição enquanto não tiver celebrado o contrato.

Comparar propostas é importante porque os bancos podem apresentar diferenças no spread, tipo de taxa, TAEG, MTIC, seguros, comissões e produtos associados.

Não deve comparar apenas o spread ou a prestação inicial. Uma prestação mais baixa pode resultar de um prazo mais longo, aumentando o valor total pago. Um spread reduzido também pode depender da contratação de produtos adicionais.

A TAEG e o MTIC são particularmente importantes para comparar o custo global. Consulte também o artigo sobre como escolher a melhor proposta de crédito habitação.

 

A aprovação pode ser transferida para outro banco?

Não. A aprovação concedida por uma instituição não é automaticamente aceite por outra.

O novo banco terá de realizar a sua própria avaliação da solvabilidade e aplicar os respetivos critérios de risco.

Pode voltar a pedir documentos, recalcular a taxa de esforço, propor um montante diferente ou recusar o financiamento.

Para preparar o processo, consulte os documentos necessários para o crédito habitação.

 

É necessária uma nova avaliação do imóvel?

Nem sempre.

Ao mudar de banco, pode apresentar à nova instituição o relatório de avaliação obtido no primeiro processo, desde que:

  • tenha sido elaborado por um perito registado na CMVM;
  • cumpra os requisitos legais;
  • tenha sido emitido há menos de seis meses;
  • não existam situações de incompatibilidade.

O novo banco pode recusar o relatório se este não cumprir os requisitos legais ou se tiver sido emitido há mais de três meses e, entretanto, tiverem ocorrido alterações de mercado relevantes.

A recusa deve ser comunicada ao consumidor, em suporte duradouro, no prazo de cinco dias úteis.

Se o banco recusar sem fundamento um relatório que cumpra os requisitos legais, não pode cobrar ao cliente uma nova avaliação.

Antes de pagar outra avaliação, entregue o relatório existente ao novo banco e confirme se pode ser utilizado.

Se for realizada uma nova avaliação e o valor atribuído ao imóvel for inferior, o montante financiado poderá diminuir, obrigando o comprador a aumentar a entrada.

Consulte o artigo sobre o que fazer quando a avaliação bancária fica abaixo do preço de compra.

 

Posso perder os valores já pagos?

Alguns montantes podem não ser devolvidos se corresponderem a serviços efetivamente prestados, como a avaliação do imóvel.

Antes de iniciar o processo, confirme:

  • quais os encargos aplicáveis;
  • em que momento são cobrados;
  • que valores são reembolsáveis;
  • o que acontece se não contratar o crédito;
  • se a avaliação pode ser utilizada noutro banco.

As instituições só podem cobrar uma única comissão relacionada com a análise e decisão do pedido, sem prejuízo de despesas como a avaliação do imóvel.

 

Mudar de banco pode atrasar a escritura?

Sim. O novo banco terá de validar a documentação, avaliar a solvabilidade, aprovar o financiamento, emitir a FINE e respeitar o período mínimo de reflexão.

Por isso, mudar de banco perto da data da escritura pode provocar atrasos.

Este risco é especialmente importante quando já existe um contrato-promessa com uma data definida para concluir o negócio.

Antes de mudar, confirme:

  • quanto tempo falta para a escritura;
  • se o novo banco consegue cumprir o prazo;
  • se os documentos continuam válidos;
  • se a avaliação será aceite;
  • quais as consequências de um atraso.

Não é aconselhável abandonar uma proposta aprovada sem ter uma alternativa suficientemente avançada.

 

E se já tiver assinado o contrato?

Depois de celebrado o contrato, mudar de banco implica transferir o crédito habitação.

A nova instituição concede um financiamento para liquidar o empréstimo existente e passa a assumir a posição de credor.

Para o reembolso antecipado total, deve avisar o banco atual com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência.

Em 2026, a comissão máxima de reembolso antecipado pode corresponder a:

  • 0,5% do capital reembolsado nos contratos com taxa variável;
  • 2% nos contratos com taxa fixa.

O contrato pode prever uma comissão inferior ou uma isenção.

A transferência pode ainda envolver outros custos. Algumas instituições suportam parte dessas despesas, mas deve comparar a poupança prevista com todos os encargos da mudança.

Os seguros associados ao crédito também podem, em determinadas condições, manter-se válidos, desde que as novas condições não afetem os riscos cobertos e sejam aceites pela nova instituição.

 

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A Casa dos Financiamentos é uma marca da RJRI Financial Advisors, Lda., intermediário de crédito vinculado e registado no Banco de Portugal com o número 0008524.

Se está a considerar mudar de banco depois de ter o crédito aprovado, entre em contacto connosco. A nossa equipa ajuda a analisar e comparar as propostas das instituições com as quais mantém contrato de vinculação e acompanha o processo até à contratação.

O serviço de intermediação de crédito é gratuito para o consumidor.

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