Posso mudar de banco depois de ter crédito aprovado?
Sim. Pode escolher outro banco depois de obter uma pré-aprovação ou uma proposta de crédito habitação aprovada, desde que ainda não tenha celebrado o contrato.
A aprovação não obriga o cliente a contratar o empréstimo nessa instituição. Antes da assinatura, pode comparar outras propostas, negociar condições e optar pela solução mais adequada.
No entanto, mudar de banco pode implicar uma nova análise, a entrega de documentos atualizados e algum impacto nos prazos da escritura. Por isso, é importante distinguir uma pré-aprovação, uma proposta formal aprovada e um crédito já contratado.
A pré-aprovação obriga a avançar com o banco?
Não. A pré-aprovação é apenas uma análise preliminar da viabilidade do financiamento.
Nesta fase, o banco pode avaliar:
- rendimentos;
- situação profissional;
- idade dos titulares;
- responsabilidades de crédito;
- taxa de esforço;
- entrada disponível;
- montante pretendido.
A decisão final depende ainda do imóvel, da avaliação bancária, da documentação da propriedade e da manutenção da situação financeira dos clientes.
Por isso, ter uma pré-aprovação não significa que está obrigado a avançar com esse banco, nem garante a aprovação definitiva.
Saiba mais sobre as vantagens de ter o crédito aprovado antes de encontrar casa.
O que acontece depois da aprovação formal?
Quando o crédito é formalmente aprovado, o banco deve entregar uma Ficha de Informação Normalizada Europeia, conhecida como FINE, com as condições aprovadas, acompanhada da minuta do contrato.
A FINE apresenta informação como:
- montante e prazo;
- tipo de taxa;
- TAN e spread;
- TAEG;
- prestação;
- MTIC;
- comissões;
- seguros;
- produtos associados.
A instituição fica vinculada às condições da proposta durante um prazo mínimo de 30 dias. Este período permite ao consumidor analisar a documentação e comparar outras alternativas.
Existe ainda um período mínimo de reflexão de sete dias, contado desde a apresentação da proposta, durante o qual o cliente não pode aceitá-la nem celebrar o contrato.
Mesmo depois de receber a FINE final, pode decidir não avançar e escolher outra instituição.
Posso ter propostas aprovadas em dois bancos?
Sim. Pode ter propostas aprovadas por mais do que uma instituição enquanto não tiver celebrado o contrato.
Comparar propostas é importante porque os bancos podem apresentar diferenças no spread, tipo de taxa, TAEG, MTIC, seguros, comissões e produtos associados.
Não deve comparar apenas o spread ou a prestação inicial. Uma prestação mais baixa pode resultar de um prazo mais longo, aumentando o valor total pago. Um spread reduzido também pode depender da contratação de produtos adicionais.
A TAEG e o MTIC são particularmente importantes para comparar o custo global. Consulte também o artigo sobre como escolher a melhor proposta de crédito habitação.
A aprovação pode ser transferida para outro banco?
Não. A aprovação concedida por uma instituição não é automaticamente aceite por outra.
O novo banco terá de realizar a sua própria avaliação da solvabilidade e aplicar os respetivos critérios de risco.
Pode voltar a pedir documentos, recalcular a taxa de esforço, propor um montante diferente ou recusar o financiamento.
Para preparar o processo, consulte os documentos necessários para o crédito habitação.
É necessária uma nova avaliação do imóvel?
Nem sempre.
Ao mudar de banco, pode apresentar à nova instituição o relatório de avaliação obtido no primeiro processo, desde que:
- tenha sido elaborado por um perito registado na CMVM;
- cumpra os requisitos legais;
- tenha sido emitido há menos de seis meses;
- não existam situações de incompatibilidade.
O novo banco pode recusar o relatório se este não cumprir os requisitos legais ou se tiver sido emitido há mais de três meses e, entretanto, tiverem ocorrido alterações de mercado relevantes.
A recusa deve ser comunicada ao consumidor, em suporte duradouro, no prazo de cinco dias úteis.
Se o banco recusar sem fundamento um relatório que cumpra os requisitos legais, não pode cobrar ao cliente uma nova avaliação.
Antes de pagar outra avaliação, entregue o relatório existente ao novo banco e confirme se pode ser utilizado.
Se for realizada uma nova avaliação e o valor atribuído ao imóvel for inferior, o montante financiado poderá diminuir, obrigando o comprador a aumentar a entrada.
Consulte o artigo sobre o que fazer quando a avaliação bancária fica abaixo do preço de compra.
Posso perder os valores já pagos?
Alguns montantes podem não ser devolvidos se corresponderem a serviços efetivamente prestados, como a avaliação do imóvel.
Antes de iniciar o processo, confirme:
- quais os encargos aplicáveis;
- em que momento são cobrados;
- que valores são reembolsáveis;
- o que acontece se não contratar o crédito;
- se a avaliação pode ser utilizada noutro banco.
As instituições só podem cobrar uma única comissão relacionada com a análise e decisão do pedido, sem prejuízo de despesas como a avaliação do imóvel.
Mudar de banco pode atrasar a escritura?
Sim. O novo banco terá de validar a documentação, avaliar a solvabilidade, aprovar o financiamento, emitir a FINE e respeitar o período mínimo de reflexão.
Por isso, mudar de banco perto da data da escritura pode provocar atrasos.
Este risco é especialmente importante quando já existe um contrato-promessa com uma data definida para concluir o negócio.
Antes de mudar, confirme:
- quanto tempo falta para a escritura;
- se o novo banco consegue cumprir o prazo;
- se os documentos continuam válidos;
- se a avaliação será aceite;
- quais as consequências de um atraso.
Não é aconselhável abandonar uma proposta aprovada sem ter uma alternativa suficientemente avançada.
E se já tiver assinado o contrato?
Depois de celebrado o contrato, mudar de banco implica transferir o crédito habitação.
A nova instituição concede um financiamento para liquidar o empréstimo existente e passa a assumir a posição de credor.
Para o reembolso antecipado total, deve avisar o banco atual com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência.
Em 2026, a comissão máxima de reembolso antecipado pode corresponder a:
- 0,5% do capital reembolsado nos contratos com taxa variável;
- 2% nos contratos com taxa fixa.
O contrato pode prever uma comissão inferior ou uma isenção.
A transferência pode ainda envolver outros custos. Algumas instituições suportam parte dessas despesas, mas deve comparar a poupança prevista com todos os encargos da mudança.
Os seguros associados ao crédito também podem, em determinadas condições, manter-se válidos, desde que as novas condições não afetem os riscos cobertos e sejam aceites pela nova instituição.
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