A proposta de lei do Governo para reduzir as taxas de IRS em 2025 foi aprovada na especialidade no passado dia 10 de julho. A votação contou com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal. O PS optou pela abstenção e o Livre votou contra. Agora, a medida segue para votação final global, antes de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.
Se for aprovada sem alterações, as novas tabelas de retenção na fonte deverão entrar em vigor já entre agosto e setembro — com efeitos retroativos a janeiro deste ano.
Quais são as principais mudanças?
A descida do IRS aplica-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025 e incide sobre os primeiros oito escalões de rendimento, abrangendo assim a larga maioria dos contribuintes. Ainda que o 9.º escalão mantenha a taxa máxima de 48%, também os contribuintes com rendimentos mais elevados sentirão um alívio fiscal, graças à regra da progressividade do imposto.
As taxas passam a ser as seguintes:
- No 1.º escalão, a taxa desce de 13% para 12,5%;
- No 2.º escalão, baixa de 16,5% para 16%;
- No 3.º escalão, passa de 22% para 21,5%;
- No 4.º escalão, desce de 25% para 24,4%;
- No 5.º escalão, passa de 32% para 31,4%;
- No 6.º escalão, baixa de 35,5% para 34,9%;
- No 7.º escalão, desce de 43,5% para 43,1%;
- No 8.º escalão, reduz-se de 45% para 44,6%;
- O 9.º escalão mantém-se nos 48%.
Retenção na fonte: quando se sente a diferença?
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o Governo pretende aplicar as novas tabelas de retenção na fonte o mais cedo possível, para que os contribuintes sintam o alívio fiscal ainda este ano. A expectativa é que as novas tabelas entrem em vigor entre agosto e setembro, já com efeitos retroativos a janeiro.
Ou seja, além da redução mensal nas retenções a partir de outubro, os contribuintes poderão receber retroativos relativos aos primeiros meses do ano.
O que esperar para 2026?
Foi ainda aprovada uma proposta adicional apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP que prevê uma nova descida do IRS no Orçamento do Estado para 2026. A medida contempla a redução das taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão em mais 0,3 pontos percentuais, ampliando o alívio fiscal nos rendimentos intermédios.
Um alívio fiscal com impacto transversal
Apesar de as reduções incidirem apenas até ao 8.º escalão, todos os contribuintes beneficiam — direta ou indiretamente — da medida. Como o IRS é progressivo, qualquer rendimento que fique dentro de um escalão com taxa reduzida pagará menos imposto, mesmo para quem pertence a escalões superiores.
Com um impacto orçamental estimado em cerca de 500 milhões de euros, esta reforma representa uma das principais medidas fiscais do Governo para 2025.
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FAQ — Perguntas frequentes
1. Quando entra em vigor a descida do IRS aprovada para 2025?
A medida aplica-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, mas só terá efeito prático após a promulgação e publicação em Diário da República. As novas tabelas de retenção na fonte deverão entrar em vigor entre agosto e setembro, com efeitos retroativos a janeiro.
2. Quem vai beneficiar da redução do IRS?
Todos os contribuintes vão sentir algum alívio, especialmente os que se encontram entre o 1.º e o 8.º escalão. Mesmo os que estão no 9.º escalão (que mantém a taxa de 48%) beneficiam indiretamente devido à progressividade do imposto.
3. As novas taxas já se aplicam ao salário deste mês (julho, 2025)?
Ainda não. As novas tabelas só serão aplicadas após a votação final global e publicação oficial. O Governo espera implementá-las até outubro, incluindo os retroativos desde janeiro.
4. Qual é o impacto esperado desta medida para os contribuintes?
Segundo o Governo, o desagravamento fiscal deverá representar um alívio de cerca de 500 milhões de euros no total, reduzindo a carga fiscal de forma transversal para a maioria dos trabalhadores.
5. Haverá nova descida do IRS em 2026?
Sim. Está prevista, no Orçamento do Estado para 2026, uma nova redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

