O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma das principais obrigações fiscais anuais para quem tem imóveis em Portugal. Todos os anos surgem dúvidas sobre quando se paga, quem tem direito a isenção e como é calculado o valor.
Neste guia explicamos tudo o que precisa de saber sobre o IMI em 2026, com base nas regras em vigor e no funcionamento habitual do imposto, para que possa planear as suas finanças sem surpresas.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis, incluindo:
- Habitação
- Garagens
- Lojas
- Terrenos para construção
O imposto é devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro de 2025, sendo pago ao longo de 2026.
Quando se paga o IMI em 2026?
Embora as datas exatas sejam confirmadas anualmente pela Autoridade Tributária, o calendário do IMI tem sido estável nos últimos anos.
Para 2026, o regime expectável é o seguinte:
- IMI até 100 € Pagamento único até 31 de maio
- IMI entre 100 € e 500 €
Duas prestações:
- 31 de maio
- 30 de setembro
- IMI superior a 500 €
Três prestações:
- 31 de maio
- 31 de agosto
- 30 de novembro
👉 Se alguma destas datas coincidir com fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. 👉 É sempre possível pagar a totalidade do IMI logo em maio, mesmo quando existe fracionamento.
Como saber quanto vou pagar de IMI em 2026?
A Autoridade Tributária envia a nota de cobrança até ao final de abril, por correio ou via caixa postal eletrónica no Portal das Finanças.
Também pode consultar:
- Portal das Finanças > Imóveis > IMI
- Valor total do imposto
- Prestações e referências de pagamento
Como é calculado o IMI?
O valor do IMI resulta da seguinte fórmula:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × taxa do município
Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O VPT é definido pelas Finanças e tem em conta:
- Localização
- Área e tipologia
- Ano de construção
- Estado de conservação
Taxa de IMI
As taxas são fixadas anualmente por cada município:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%
- Prédios rústicos: 0,8%
Cada câmara municipal decide a taxa concreta a aplicar dentro destes limites.
Quem tem de pagar IMI?
Deve pagar IMI quem:
- Seja proprietário do imóvel a 31 de dezembro de 2025
- Tenha o imóvel registado em seu nome nas Finanças
Mesmo que venda o imóvel durante 2026, o IMI desse ano é devido por quem era proprietário no final de 2025.
Quem está isento de IMI em 2026?
Existem isenções permanentes e temporárias, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
1. Isenção permanente de IMI
Aplica-se a agregados familiares que cumpram cumulativamente:
- Rendimento anual bruto do agregado até cerca de 16.824,50 €
- Imóvel destinado a habitação própria e permanente
- VPT dentro dos limites legais, considerando o património imobiliário relevante do agregado
⚠️ Os valores estão indexados ao IAS, pelo que podem sofrer pequenos ajustes anuais. A isenção é atribuída automaticamente, mas deve confirmar se cumpre todos os critérios no Portal das Finanças.
2. Isenção temporária de IMI (na compra de casa)
Pode aplicar-se a quem:
- Compre habitação própria e permanente
- Tenha rendimento anual do agregado até cerca de 153.300 €
- Imóvel com VPT até 125.000 €
👉 Duração habitual: 3 anos, podendo ser prolongada até 5 anos, dependendo de deliberação da câmara municipal.
👉 Não pode existir dívida fiscal para beneficiar desta isenção.
IMI familiar (desconto por filhos)
Alguns municípios concedem descontos fixos no IMI a agregados com dependentes:
- 1 filho
- 2 filhos
- 3 ou mais filhos
Este benefício:
- Depende da decisão anual de cada município
- Aplica-se apenas a habitação própria e permanente
- É atribuído automaticamente, desde que o agregado esteja corretamente registado nas Finanças.
O que pode fazer para reduzir o IMI?
Algumas estratégias legais incluem:
- Pedir reavaliação do VPT, se o imóvel estiver sobreavaliado
- Confirmar se tem direito a isenção ou IMI familiar
- Verificar se os dados do imóvel nas Finanças estão atualizados
Uma reavaliação do VPT pode reduzir o IMI durante vários anos, mas deve ser analisada caso a caso.
Confira aqui mais dicas para pagar menos IMI.
E o AIMI? Também se paga em 2026?
O Adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a patrimónios imobiliários de valor elevado:
- Pessoas singulares: património imobiliário acima de 600.000 €
- Casais (tributação conjunta): acima de 1.200.000 €
O AIMI é, regra geral, pago durante o mês de setembro.
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