IMI 2026_ quando se paga e quem está isento

IMI 2026: quando se paga e quem está isento

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma das principais obrigações fiscais anuais para quem tem imóveis em Portugal. Todos os anos surgem dúvidas sobre quando se paga, quem tem direito a isenção e como é calculado o valor.

Neste guia explicamos tudo o que precisa de saber sobre o IMI em 2026, com base nas regras em vigor e no funcionamento habitual do imposto, para que possa planear as suas finanças sem surpresas.

 
O que é o IMI?

O IMI é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis, incluindo:

  • Habitação
  • Garagens
  • Lojas
  • Terrenos para construção


O imposto é devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro de 2025, sendo pago ao longo de 2026.

 
Quando se paga o IMI em 2026?

Embora as datas exatas sejam confirmadas anualmente pela Autoridade Tributária, o calendário do IMI tem sido estável nos últimos anos. 

Para 2026, o regime expectável é o seguinte:

  • IMI até 100 €
 Pagamento único até 31 de maio
  • IMI entre 100 € e 500 €
 Duas prestações:
    • 31 de maio
    • 30 de setembro
  • IMI superior a 500 €
 Três prestações:
    • 31 de maio
    • 31 de agosto
    • 30 de novembro

👉 Se alguma destas datas coincidir com fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.
👉 É sempre possível pagar a totalidade do IMI logo em maio, mesmo quando existe fracionamento.

 
Como saber quanto vou pagar de IMI em 2026?

A Autoridade Tributária envia a nota de cobrança até ao final de abril, por correio ou via caixa postal eletrónica no Portal das Finanças.

Também pode consultar:

  • Portal das Finanças > Imóveis > IMI
  • Valor total do imposto
  • Prestações e referências de pagamento
 
Como é calculado o IMI?

O valor do IMI resulta da seguinte fórmula:


IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × taxa do município


 

Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O VPT é definido pelas Finanças e tem em conta:

  • Localização
  • Área e tipologia
  • Ano de construção
  • Estado de conservação


Taxa de IMI
As taxas são fixadas anualmente por cada município:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%
  • Prédios rústicos: 0,8%


Cada câmara municipal decide a taxa concreta a aplicar dentro destes limites.

 
Quem tem de pagar IMI?

Deve pagar IMI quem:

  • Seja proprietário do imóvel a 31 de dezembro de 2025
  • Tenha o imóvel registado em seu nome nas Finanças


Mesmo que venda o imóvel durante 2026, o IMI desse ano é devido por quem era proprietário no final de 2025.

 
Quem está isento de IMI em 2026?

Existem isenções permanentes e temporárias, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

 
1. Isenção permanente de IMI

Aplica-se a agregados familiares que cumpram cumulativamente:

  • Rendimento anual bruto do agregado até cerca de 16.824,50 €
  • Imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • VPT dentro dos limites legais, considerando o património imobiliário relevante do agregado


⚠️ Os valores estão indexados ao IAS, pelo que podem sofrer pequenos ajustes anuais. A isenção é atribuída automaticamente, mas deve confirmar se cumpre todos os critérios no Portal das Finanças.

 
2. Isenção temporária de IMI (na compra de casa)

Pode aplicar-se a quem:

  • Compre habitação própria e permanente
  • Tenha rendimento anual do agregado até cerca de 153.300 €
  • Imóvel com VPT até 125.000 €


👉 Duração habitual: 3 anos, podendo ser prolongada até 5 anos, dependendo de deliberação da câmara municipal.


👉 Não pode existir dívida fiscal para beneficiar desta isenção.

 
IMI familiar (desconto por filhos)

Alguns municípios concedem descontos fixos no IMI a agregados com dependentes:

  • 1 filho
  • 2 filhos
  • 3 ou mais filhos


Este benefício:

  • Depende da decisão anual de cada município
  • Aplica-se apenas a habitação própria e permanente
  • É atribuído automaticamente, desde que o agregado esteja corretamente registado nas Finanças.
 
O que pode fazer para reduzir o IMI?

Algumas estratégias legais incluem:

  • Pedir reavaliação do VPT, se o imóvel estiver sobreavaliado
  • Confirmar se tem direito a isenção ou IMI familiar
  • Verificar se os dados do imóvel nas Finanças estão atualizados


Uma reavaliação do VPT pode reduzir o IMI durante vários anos, mas deve ser analisada caso a caso.

Confira aqui mais dicas para pagar menos IMI.

 

E o AIMI? Também se paga em 2026?

O Adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a patrimónios imobiliários de valor elevado:

  • Pessoas singulares: património imobiliário acima de 600.000 €
  • Casais (tributação conjunta): acima de 1.200.000 €


O AIMI é, regra geral, pago durante o mês de setembro.

 
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