Imposto do Selo 2025: taxas, isenções e tudo o que precisa de saber
O Imposto do Selo é o tributo mais antigo do sistema fiscal português — criado em 1660 — e continua a incidir sobre um vasto conjunto de atos, contratos e operações financeiras. Em 2025, mantém-se como um imposto essencial, aplicado a transações não sujeitas a IVA, como créditos bancários, arrendamentos, doações, sucessões e aquisição de imóveis.
Neste artigo explicamos quanto se paga, quando se aplica e quem pode beneficiar de isenções, de acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS) e o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que introduziu novas regras para jovens até 35 anos.
O que é o Imposto do Selo e quando se aplica
De acordo com o artigo 1.º do CIS, o Imposto do Selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos e operações financeiras previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, sempre que não estejam sujeitos (ou estejam isentos) de IVA.
Aplica-se, entre outras situações, a:
- Contratos de arrendamento e subarrendamento;
- Aquisição onerosa de imóveis (compra e venda);
- Aquisição gratuita de bens (doações e sucessões);
- Créditos bancários e operações de financiamento;
- Comissões e encargos bancários;
- Emissão de documentos e termos oficiais;
- Jogos legais e prémios de concursos.
Principais taxas do Imposto do Selo em 2025
O valor a pagar depende da operação e é calculado através de uma taxa percentual ou de um valor fixo definido na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).
As taxas mais frequentes são as seguintes:
- Aquisição onerosa de imóveis – 0,8% sobre o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário (o que for maior).
- Aquisição gratuita (doações ou sucessões) – 10% sobre o valor transmitido.
- Arrendamento e subarrendamento – 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago pelo senhorio.
- Crédito à habitação ou outros créditos com prazo igual ou superior a 5 anos – 0,6% sobre o montante financiado.
- Crédito com prazo entre 1 e 5 anos – 0,5% sobre o montante financiado.
- Crédito com prazo inferior a 1 ano – 0,04% por mês ou fração.
- Crédito ao consumo (inferior a 1 ano) – 0,141% por mês ou fração.
- Crédito ao consumo (igual ou superior a 1 ano) – 1,76% sobre o montante total.
- Comissões bancárias (ex.: abertura, estudo ou garantias) – 4% sobre o valor da comissão.
- Prémios de jogos sociais do Estado superiores a 5.000€ – 20% sobre a parte que exceder esse valor.
Estas taxas encontram-se previstas nas Verbas 1, 2, 11 e 17 da TGIS, publicadas como anexo ao CIS.
Exemplos práticos
Compra de casa sem crédito
Um imóvel adquirido por 250.000€ implica o pagamento de 0,8% de Imposto do Selo, ou seja, 2.000€.
Compra de casa com crédito
Se o comprador financiar 180.000€ com um crédito à habitação de prazo superior a 5 anos, paga 0,6% sobre esse montante, ou seja, 1.080€.
Arrendamento
Um contrato de arrendamento com renda mensal de 1.000€ implica o pagamento de 10% sobre o valor de uma renda mensal, ou seja, 100€, a cargo do senhorio.
Quem paga o Imposto do Selo
O sujeito passivo é, em regra, quem beneficia da operação. Assim:
- No arrendamento, o imposto é suportado pelo senhorio;
- Nos créditos, pelo mutuário;
- Nas transmissões de bens, pelo comprador ou beneficiário;
- Nos jogos e concursos, pelo apostador ou premiado.
O imposto é pago normalmente no momento da escritura, da celebração do contrato ou da utilização do crédito, conforme o tipo de operação.
Isenções em vigor em 2025
O artigo 6.º do CIS define várias situações de isenção, incluindo:
- O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;
- As instituições de segurança social;
- As pessoas coletivas de utilidade pública;
- As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas;
- O cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas a imposto.
Isenção para jovens até 35 anos
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, introduziu o artigo 7.º-A no CIS, criando uma isenção especial de Imposto do Selo (e também de IMT) para jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente.
Para beneficiar desta isenção, é necessário:
- Ter até 35 anos na data da escritura;
- Adquirir a primeira habitação própria e permanente;
- O imóvel não ultrapassar o valor do 1.º escalão de IMT em vigor, que em 2025 corresponde a 324.058€ — valor que dá direito a isenção total;
- Se o imóvel estiver avaliado entre 324.058€ e 648.022€, aplica-se isenção parcial, sendo o imposto pago apenas sobre o valor que exceder o limite do 1.º escalão;
- O comprador não pode ser considerado dependente fiscal nem possuir outro imóvel habitacional.
Esta medida aplica-se a todas as escrituras realizadas desde julho de 2024 e mantém-se válida durante 2025, reforçando o acesso à habitação jovem em Portugal.
Em resumo
O Imposto do Selo aplica-se a um vasto conjunto de operações não abrangidas pelo IVA.
As taxas variam entre 0,04% e 10%, consoante o tipo de ato, contrato ou transação.
Estão isentos familiares diretos em transmissões gratuitas e jovens até 35 anos na compra da primeira habitação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
O pagamento é feito normalmente no momento da escritura, contrato ou utilização do crédito, sendo uma despesa essencial a considerar no planeamento de qualquer aquisição ou financiamento.
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