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Imposto do Selo 2025: taxas, isenções e tudo o que precisa de saber

Imposto do Selo 2025: taxas, isenções e tudo o que precisa de saber

O Imposto do Selo é o tributo mais antigo do sistema fiscal português — criado em 1660 — e continua a incidir sobre um vasto conjunto de atos, contratos e operações financeiras. Em 2025, mantém-se como um imposto essencial, aplicado a transações não sujeitas a IVA, como créditos bancários, arrendamentos, doações, sucessões e aquisição de imóveis.

Neste artigo explicamos quanto se paga, quando se aplica e quem pode beneficiar de isenções, de acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS) e o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que introduziu novas regras para jovens até 35 anos.

 
O que é o Imposto do Selo e quando se aplica

De acordo com o artigo 1.º do CIS, o Imposto do Selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos e operações financeiras previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, sempre que não estejam sujeitos (ou estejam isentos) de IVA.

Aplica-se, entre outras situações, a:

  • Contratos de arrendamento e subarrendamento;
  • Aquisição onerosa de imóveis (compra e venda);
  • Aquisição gratuita de bens (doações e sucessões);
  • Créditos bancários e operações de financiamento;
  • Comissões e encargos bancários;
  • Emissão de documentos e termos oficiais;
  • Jogos legais e prémios de concursos.
 
Principais taxas do Imposto do Selo em 2025

O valor a pagar depende da operação e é calculado através de uma taxa percentual ou de um valor fixo definido na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).

As taxas mais frequentes são as seguintes:

  • Aquisição onerosa de imóveis – 0,8% sobre o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário (o que for maior).
  • Aquisição gratuita (doações ou sucessões) – 10% sobre o valor transmitido.
  • Arrendamento e subarrendamento – 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago pelo senhorio.
  • Crédito à habitação ou outros créditos com prazo igual ou superior a 5 anos – 0,6% sobre o montante financiado.
  • Crédito com prazo entre 1 e 5 anos – 0,5% sobre o montante financiado.
  • Crédito com prazo inferior a 1 ano – 0,04% por mês ou fração.
  • Crédito ao consumo (inferior a 1 ano) – 0,141% por mês ou fração.
  • Crédito ao consumo (igual ou superior a 1 ano) – 1,76% sobre o montante total.
  • Comissões bancárias (ex.: abertura, estudo ou garantias) – 4% sobre o valor da comissão.
  • Prémios de jogos sociais do Estado superiores a 5.000€ – 20% sobre a parte que exceder esse valor.


Estas taxas encontram-se previstas nas Verbas 1, 2, 11 e 17 da TGIS, publicadas como anexo ao CIS.

 
Exemplos práticos

Compra de casa sem crédito
Um imóvel adquirido por 250.000€ implica o pagamento de 0,8% de Imposto do Selo, ou seja, 2.000€.

Compra de casa com crédito
Se o comprador financiar 180.000€ com um crédito à habitação de prazo superior a 5 anos, paga 0,6% sobre esse montante, ou seja, 1.080€.

Arrendamento
Um contrato de arrendamento com renda mensal de 1.000€ implica o pagamento de 10% sobre o valor de uma renda mensal, ou seja, 100€, a cargo do senhorio.

 
Quem paga o Imposto do Selo

O sujeito passivo é, em regra, quem beneficia da operação.
Assim:

  • No arrendamento, o imposto é suportado pelo senhorio;
  • Nos créditos, pelo mutuário;
  • Nas transmissões de bens, pelo comprador ou beneficiário;
  • Nos jogos e concursos, pelo apostador ou premiado.


O imposto é pago normalmente no momento da escritura, da celebração do contrato ou da utilização do crédito, conforme o tipo de operação.

 
Isenções em vigor em 2025

O artigo 6.º do CIS define várias situações de isenção, incluindo:

  • O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;
  • As instituições de segurança social;
  • As pessoas coletivas de utilidade pública;
  • As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas;
  • O cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas a imposto.
 
Isenção para jovens até 35 anos

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, introduziu o artigo 7.º-A no CIS, criando uma isenção especial de Imposto do Selo (e também de IMT) para jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente.
Para beneficiar desta isenção, é necessário:

  • Ter até 35 anos na data da escritura;
  • Adquirir a primeira habitação própria e permanente;
  • O imóvel não ultrapassar o valor do 1.º escalão de IMT em vigor, que em 2025 corresponde a 324.058€ — valor que dá direito a isenção total;
  • Se o imóvel estiver avaliado entre 324.058€ e 648.022€, aplica-se isenção parcial, sendo o imposto pago apenas sobre o valor que exceder o limite do 1.º escalão;
  • O comprador não pode ser considerado dependente fiscal nem possuir outro imóvel habitacional.


Esta medida aplica-se a todas as escrituras realizadas desde julho de 2024 e mantém-se válida durante 2025, reforçando o acesso à habitação jovem em Portugal.

 
Em resumo

O Imposto do Selo aplica-se a um vasto conjunto de operações não abrangidas pelo IVA.
As taxas variam entre 0,04% e 10%, consoante o tipo de ato, contrato ou transação.
Estão isentos familiares diretos em transmissões gratuitas e jovens até 35 anos na compra da primeira habitação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.

O pagamento é feito normalmente no momento da escritura, contrato ou utilização do crédito, sendo uma despesa essencial a considerar no planeamento de qualquer aquisição ou financiamento.

 
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