Com a chegada de novembro, vale a pena rever o calendário fiscal para garantir que tudo está em dia. Este mês traz prazos-chave para empresas, trabalhadores independentes e contabilistas, com especial foco no IVA (regime trimestral), retenções na fonte e DRI.
Neste artigo, reunimos os prazos oficiais confirmados no Portal das Finanças e Segurança Social Direta, para que possa planear o mês com tranquilidade e evitar penalizações.
1. Declaração de Remunerações (DRI) — até 10 de novembro
As entidades empregadoras devem submeter a Declaração de Remunerações relativa a outubro à Segurança Social até ao dia 10. Se o dia 10 calhar em fim de semana/feriado, a entrega passa para o dia útil seguinte.
2. Retenções na fonte (IRS/IRC) — até 20 de novembro
Até 20/11, procede-se à entrega/pagamento das importâncias retidas em outubro (IRS/IRC/Imposto do Selo, consoante aplicável). Consulte o calendário oficial de obrigações de pagamento da AT.
3. IVA (regime trimestral) — declaração até 20 de novembro
Os sujeitos passivos no regime trimestral devem entregar a declaração periódica do 3.º trimestre (jul–set) até 20 de novembro.
4. IVA (regime trimestral) — pagamento até 25 de novembro
Após a entrega da declaração, o pagamento do IVA apurado do 3.º trimestre deve ser efetuado até 25 de novembro. Nota: No regime mensal, novembro não tem submissão/pagamento — a entrega seguinte (referente a outubro) ocorre a 20/12 e o pagamento a 26/12 (ou dia útil seguinte), seguindo a regra geral. (Confirme sempre no quadro mensal da AT.)
5. Comunicação das faturas de outubro — até 5 de novembro
A comunicação dos elementos das faturas (e-Fatura/SAF-T) referentes a outubro deve ser feita até ao dia 5 de novembro. Esta é a regra em vigor (comunicação até dia 5 do mês seguinte).
6. Trabalhadores independentes — sem declaração trimestral em novembro
A declaração trimestral da Segurança Social entrega-se em janeiro, abril, julho e outubro (até ao último dia desses meses). Em novembro não há entrega; a próxima será em janeiro de 2026.
Checklist fiscal — novembro 2025
✅ Até 05/11: Comunicar faturas de outubro (e-Fatura/SAF-T).
✅ Até 10/11: Submeter DRI (remunerações de outubro).
✅ Até 20/11: Entregar/pagar retenções na fonte de IRS/IRC/IS (outubro).
✅ Até 20/11: Entregar declaração periódica de IVA do 3.º trimestre (regime trimestral).
✅ Até 25/11: Pagar o IVA do 3.º trimestre (regime trimestral).
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