Com a chegada de outubro, é altura de rever o calendário fiscal e garantir que todas as obrigações estão em dia. Este é um mês com vários prazos importantes, tanto para trabalhadores independentes como para empresas, especialmente no que diz respeito ao IVA e às retenções na fonte.
Neste artigo, reunimos os prazos oficiais confirmados no Portal das Finanças e Segurança Social Direta, para que possa planear o mês com tranquilidade e evitar penalizações.
Principais obrigações fiscais em outubro de 2025
1. Declaração de remunerações (DRI) – até 10 de outubro
As entidades empregadoras devem submeter a Declaração de Remunerações (DRI) à Segurança Social até dia 10 de outubro.
Este documento é obrigatório para registar os rendimentos pagos aos trabalhadores e calcular corretamente as contribuições.
2. Entrega de retenções na fonte – até 20 de outubro
Até dia 20 de outubro, devem ser entregues as retenções na fonte de IRS e IRC relativas aos rendimentos pagos em setembro.
Nesta mesma data, devem ser entregues também as contribuições à Segurança Social de setembro (tanto por empresas como por trabalhadores independentes).
3. Declaração periódica de IVA – até 20 de outubro
As entidadOs contribuintes abrangidos pelo regime mensal de IVA têm até 20 de outubro para submeter a declaração periódica de IVA referente ao mês de agosto.
Caso esteja no regime trimestral, o prazo seguinte será apenas 20 de novembro, relativo ao 3.º trimestre (julho a setembro).
4. Pagamento do IVA – até 25 de outubro
Após a entrega da declaração mensal, o pagamento do IVA apurado deve ser feito até 25 de outubro.
Este prazo é válido apenas para contribuintes no regime mensal.
O pagamento pode ser realizado através do Portal das Finanças, homebanking, Multibanco ou por débito direto.
5. Tabelas de retenção na fonte entram em vigor
A partir de 1 de outubro de 2025, entram em vigor as tabelas regulares de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, segundo o Despacho n.º 8464-A/2025, publicado em Diário da República.
Esta atualização reflete o regresso às taxas normais após a aplicação temporária das tabelas de verão (entre agosto e setembro).
6. Trabalhadores independentes – declaração trimestral
Durante o mês de outubro, os trabalhadores independentes devem preparar a declaração trimestral da Segurança Social, referente aos rendimentos obtidos entre julho e setembro.
O prazo de entrega termina a 31 de outubro, e as contribuições correspondentes serão cobradas em novembro.
Checklist fiscal de outubro 2025
✅ Submeter a DRI à Segurança Social até dia 10
✅ Entregar retenções na fonte de IRS/IRC e contribuições até dia 20
✅ Submeter a declaração periódica de IVA (regime mensal) até dia 20
✅ Efetuar o pagamento do IVA até dia 25
✅ Confirmar aplicação das novas tabelas de retenção na fonte
✅ Preparar e entregar a declaração trimestral da Segurança Social até dia 31
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