IRS e crédito habitação: que despesas pode deduzir?

Ao longo do ano, muitos portugueses suportam custos significativos com a casa — seja através do pagamento de juros do crédito habitação, rendas mensais ou investimentos em obras de reabilitação. O que nem todos sabem é que parte destas despesas pode ser deduzida no IRS, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o valor do reembolso.

Se tem um crédito habitação contratado há mais de uma década, vive numa casa arrendada, tem filhos a estudar fora de casa ou realizou obras de melhoria num imóvel, pode ter direito a benefícios fiscais que vale a pena conhecer. Também quem tem imóveis arrendados e declara rendimentos prediais pode deduzir várias despesas, desde o IMI até às obras de manutenção.

Neste artigo, explicamos que despesas de habitação podem ser deduzidas no IRS, como e onde devem ser declaradas, quem pode beneficiar e que cuidados deve ter para não perder esta oportunidade de poupança.

 

Juros do crédito habitação

Se contratou o seu crédito habitação até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros pagos ao longo do ano, até ao limite de 296 euros. Esta dedução aplica-se apenas a imóveis para habitação própria e permanente e é declarada no Anexo H da declaração de IRS.

No entanto, se transferiu o crédito para outro banco, mesmo mantendo as mesmas condições, a Autoridade Tributária considera que se trata de um novo contrato, e a dedução deixa de ser válida — mesmo que o contrato original fosse anterior a 2012.

Outro ponto a ter em conta: estas deduções nem sempre aparecem automaticamente na declaração de IRS. Deve verificar se os juros aparecem corretamente no Anexo H e se o seu banco comunicou os dados ao Fisco. Em caso de falha, pode corrigir manualmente a declaração.

 
Rendas de casa

Se vive numa casa arrendada com contrato devidamente registado no Portal das Finanças, pode deduzir 15% do valor pago em rendas ao longo do ano, até um máximo de 502 euros. Esta dedução também é feita no Anexo H, desde que o imóvel seja a sua habitação permanente.

Se for estudante universitário deslocado, até aos 25 anos, e estudar a mais de 50 km da residência habitual do agregado familiar, pode deduzir as rendas como despesas de educação — neste caso, 30% das rendas até ao limite de 300 euros por ano. Este valor integra o limite global das deduções com educação.

 
Obras de reabilitação de imóveis

Se reabilitou um imóvel situado numa área de reabilitação urbana e a intervenção foi certificada pela autarquia ou pela comissão arbitral municipal, pode deduzir 30% dos encargos suportados, até ao limite de 500 euros por ano.

Esta dedução é feita no quadro 6B do Anexo H, e deve ser devidamente comprovada com faturas e documentos que atestem a elegibilidade da intervenção.

 
Custos associados ao crédito habitação a dois

Além da prestação mensal, existem custos obrigatórios a considerar:

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)
  • Imposto do selo sobre a compra e o financiamento
  • Despesas com escritura e registo
  • Seguro multirriscos e seguro de vida (ambos exigidos pelo banco)

A Casa dos Financiamentos explica de forma clara todos os custos envolvidos e indica onde pode poupar — nomeadamente nos seguros, que podem ser contratados fora do banco a preços muito mais competitivos.

 
Senhorios: que despesas pode deduzir?

Se tem imóveis arrendados e declara rendimentos no IRS, pode deduzir diversas despesas no Anexo F da declaração, tais como:

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Quotas de condomínio
  • Taxas municipais (saneamento, esgotos)
  • Obras de conservação e manutenção
  • Pinturas interiores ou exteriores
  • Despesas com energia, limpeza e manutenção de zonas comuns


Estas despesas podem ser deduzidas inclusive se forem realizadas até dois anos antes do início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha tido outro uso nesse período.

É importante confirmar se os recibos eletrónicos de renda emitidos no Portal das Finanças estão corretos e se os valores aparecem corretamente na declaração automática. Caso contrário, deve completar ou corrigir os dados manualmente.

 

Onde e como declarar?

As despesas com habitação são declaradas da seguinte forma:

  • Juros do crédito habitação: Anexo H, quadro 7
  • Rendas pagas como inquilino: Anexo H, quadro 7
  • Rendas de estudante deslocado: Anexo H, quadro 6C
  • Obras de reabilitação: Anexo H, quadro 6B
  • Rendimentos e despesas de senhorios: Anexo F, quadro 4


Se optar pela declaração automática, é essencial rever os dados apresentados. Nem todas as deduções surgem preenchidas, especialmente se houver falhas na comunicação de dados pelas entidades envolvidas.

 

Dê o primeiro passo com A Casa dos Financiamentos

Deduzir as despesas com habitação no IRS pode fazer a diferença na hora de pagar (ou receber) o imposto. Seja proprietário, inquilino, estudante deslocado ou senhorio, vale a pena conhecer os limites e condições aplicáveis para não deixar dinheiro por aproveitar.

Se tiver dúvidas, confirme sempre os dados no Portal das Finanças e reveja com atenção a declaração automática. E se estiver a pensar comprar casa, transferir o crédito ou apenas garantir melhores condições no que já tem, fale connosco.

A Casa dos Financiamentos ajuda a encontrar soluções à medida, com total transparência e sem complicações. Porque gerir bem o seu crédito também passa por aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis.

Scroll to Top