Heranças indivisas: o que muda e como evitar AIMI
As heranças indivisas voltaram a estar no centro das atenções em Portugal, sobretudo pelo impacto que podem ter no Adicional ao IMI (AIMI). Todos os anos, vários herdeiros recebem notificações relacionadas com este imposto sem perceber exatamente porque estão a ser tributados.
O problema surge sobretudo quando existem imóveis herdados que ainda não foram partilhados. Nestes casos, o património pode continuar registado em nome da herança indivisa e ser considerado como pertencendo a uma única entidade, aumentando a probabilidade de pagar AIMI.
Neste artigo explicamos o que são heranças indivisas, como funciona o AIMI nestas situações, quais os prazos a ter em conta e o que os herdeiros podem fazer para evitar pagar imposto de forma desnecessária.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa existe quando uma pessoa falece e os bens deixados ainda não foram formalmente divididos entre os herdeiros.
Enquanto não é feita a partilha:
- os bens pertencem à herança como um todo;
- nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem específico;
- os imóveis continuam associados à herança para efeitos fiscais;
- a herança é representada pelo cabeça-de-casal.
Na prática, isto significa que uma casa, terreno ou outro imóvel herdado pode continuar registado fiscalmente como pertencente à herança indivisa até que seja feita a partilha formal.
Esta situação é comum quando os herdeiros ainda não decidiram o destino dos bens, quando existem vários imóveis ou quando há desacordo sobre a venda, divisão ou utilização do património.
Quem é o cabeça-de-casal?
O cabeça-de-casal é a pessoa responsável por administrar a herança indivisa e representá-la perante entidades públicas, incluindo a Autoridade Tributária.
Normalmente, esta função cabe a uma das seguintes pessoas:
- o cônjuge sobrevivo;
- o herdeiro legal mais próximo;
- ou alguém designado pelos restantes herdeiros.
Entre as principais responsabilidades do cabeça-de-casal estão:
- administrar os bens da herança;
- tratar das obrigações fiscais;
- representar a herança perante as Finanças;
- identificar os herdeiros e respetivas quotas quando necessário;
- acompanhar notificações relacionadas com IMI, AIMI ou outros impostos.
Quando existem imóveis na herança, esta figura torna-se especialmente importante, porque é muitas vezes o cabeça-de-casal que tem de agir dentro dos prazos fiscais para evitar uma tributação menos favorável.
Como funciona o AIMI nas heranças indivisas?
O Adicional ao IMI, conhecido como AIMI, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de determinados imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em Portugal.
No caso das heranças indivisas, existe uma particularidade importante: para efeitos de AIMI, a herança pode ser equiparada a uma pessoa coletiva, sendo o património considerado como um único conjunto.
Isto significa que:
- soma-se o valor patrimonial tributário dos imóveis da herança sujeitos a AIMI;
- aplica-se a dedução prevista na lei;
- o imposto é calculado sobre o valor que exceda essa dedução.
Atualmente, existe uma dedução de 600.000€ ao valor tributável para heranças indivisas. Se o valor patrimonial total dos imóveis abrangidos ultrapassar esse montante, pode existir lugar ao pagamento de AIMI.
Este imposto é diferente do IMI, embora ambos estejam relacionados com imóveis e tenham por base o valor patrimonial tributário.
Porque é que algumas heranças indivisas pagam AIMI?
O problema surge quando o património imobiliário da herança tem um valor patrimonial elevado.
Imagine, por exemplo:
- três herdeiros;
- três imóveis herdados;
- valor patrimonial total de 900.000€.
Se a herança for tratada como um único sujeito passivo, o cálculo é feito sobre o valor global do património. Como esse valor ultrapassa os 600.000€, pode existir AIMI a pagar.
No entanto, se a quota-parte de cada herdeiro fosse considerada individualmente, cada um poderia ficar abaixo do limite relevante para tributação, dependendo também do restante património imobiliário que já possua em nome próprio.
É precisamente para evitar situações em que a herança é tributada como um bloco único que a lei prevê um mecanismo específico de comunicação às Finanças.
Como evitar AIMI numa herança indivisa
A legislação permite afastar a tributação da herança indivisa como uma entidade única para efeitos de AIMI. Para isso, é necessário cumprir um procedimento dentro dos prazos previstos.
1. O cabeça-de-casal identifica os herdeiros
Entre 1 e 31 de março, o cabeça-de-casal pode entregar uma declaração no Portal das Finanças, identificando:
- todos os herdeiros;
- a quota-parte de cada um na herança.
Esta declaração é feita através do NIF e senha de acesso atribuídos à herança indivisa.
2. Os herdeiros confirmam a informação
Depois da declaração entregue pelo cabeça-de-casal, cada herdeiro tem de confirmar a sua quota-parte entre 1 e 30 de abril.
Quando este procedimento é concluído corretamente:
- a herança deixa de ser tributada como um único bloco;
- a quota-parte de cada herdeiro passa a ser considerada individualmente;
- o valor patrimonial da herança é repartido pelos herdeiros para efeitos de AIMI.
Este procedimento pode ser especialmente relevante quando existem vários herdeiros e o valor global dos imóveis é elevado, mas a quota individual de cada um não ultrapassa os limites aplicáveis.
Isso significa que os herdeiros deixam de pagar AIMI?
Não necessariamente.
Quando a herança deixa de ser equiparada a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro passa a somar-se ao património imobiliário que esse herdeiro já possui individualmente.
Ou seja, se um herdeiro já tiver imóveis em nome próprio e, somando a sua quota da herança, ultrapassar os limites relevantes para AIMI, pode continuar a existir imposto a pagar.
No entanto, em muitos casos, este mecanismo permite reduzir ou mesmo evitar o pagamento de AIMI, sobretudo quando o património está dividido por vários herdeiros e cada quota-parte fica abaixo do limite de tributação.
É obrigatório fazer a partilha da herança?
Não. A partilha da herança não é obrigatória para resolver a questão do AIMI.
O mecanismo de identificação dos herdeiros e das respetivas quotas permite manter a herança indivisa e, ao mesmo tempo, evitar que o património seja tributado como se pertencesse a uma única entidade.
Ainda assim, quando existem vários imóveis, desacordos familiares ou intenção de vender algum bem, pode fazer sentido analisar se a partilha formal da herança é a solução mais adequada.
Em alguns casos, a venda futura de um imóvel herdado também pode ter impacto em sede de IRS, nomeadamente ao nível de mais-valias e preenchimento do Anexo G do IRS.
Que impostos podem estar associados a imóveis herdados?
Além do AIMI, uma herança com imóveis pode envolver outros temas fiscais importantes.
Dependendo da situação, os herdeiros podem ter de considerar:
- IMI anual sobre os imóveis;
- AIMI, quando o valor patrimonial tributário ultrapassa os limites aplicáveis;
- Imposto do Selo em transmissões gratuitas, quando aplicável;
- IRS sobre mais-valias, se o imóvel for vendido no futuro;
- custos com registos, escrituras ou partilhas.
Por isso, mesmo quando não há intenção imediata de vender a casa herdada, é importante acompanhar as obrigações fiscais associadas ao imóvel.
Também pode ser útil perceber como funciona o Imposto do Selo e de que forma o património imobiliário pode influenciar a situação fiscal da família.
O que acontece se os herdeiros não fizerem nada?
Se o cabeça-de-casal não entregar a declaração dentro do prazo ou se os herdeiros não confirmarem a informação, a herança pode continuar a ser tratada como uma entidade única para efeitos de AIMI.
Nesse caso, o valor patrimonial dos imóveis abrangidos é analisado em conjunto e a herança pode receber uma nota de cobrança de AIMI se ultrapassar o limite aplicável.
Na prática, a falta de comunicação pode fazer com que os herdeiros paguem imposto que, em determinadas situações, poderia ser reduzido ou evitado.
Por isso, quando existe património imobiliário herdado, é importante não esperar pela notificação das Finanças para perceber se existe alguma obrigação declarativa a cumprir.
Herança indivisa, IMI e gestão do património
Mesmo quando não há AIMI a pagar, os imóveis da herança continuam sujeitos às obrigações normais de propriedade, incluindo o pagamento de IMI quando aplicável.
Se o valor do IMI for elevado, pode fazer sentido avaliar estratégias legais para reduzir o imposto, como confirmar se o valor patrimonial tributário está atualizado ou perceber se existe direito a algum benefício fiscal. Pode consultar também o nosso guia sobre como pagar menos IMI.
Quando o imposto é pesado para o orçamento familiar, também pode ser útil perceber em que situações é possível pagar IMI em prestações.
E se os herdeiros quiserem comprar, vender ou financiar um imóvel?
As heranças indivisas também podem levantar dúvidas quando os herdeiros querem vender um imóvel, comprar a quota de outro herdeiro ou pedir financiamento para resolver a situação patrimonial.
Nestes casos, os bancos podem analisar a documentação do imóvel, a situação jurídica do bem, o perfil financeiro dos intervenientes e a forma como a operação será estruturada.
Se existir necessidade de crédito, é importante preparar a documentação com antecedência. Pode consultar o nosso guia sobre documentos necessários para crédito habitação e perceber melhor como funciona um processo de crédito habitação.
Antes de avançar, também é recomendável perceber o que os bancos analisam antes de aprovar um crédito habitação, especialmente quando a operação envolve imóveis herdados, partilhas ou compra de quotas entre herdeiros.
Conclusão
As heranças indivisas podem ter impacto fiscal relevante quando incluem património imobiliário de valor elevado.
Sem qualquer ação por parte dos herdeiros, o património pode ser considerado como pertencendo a uma única entidade para efeitos de AIMI, aumentando a probabilidade de tributação.
No entanto, a lei prevê um mecanismo simples que permite identificar os herdeiros e as respetivas quotas, evitando que a herança seja tributada como um bloco único.
Por isso, é importante que os herdeiros estejam atentos aos prazos, confirmem a informação no Portal das Finanças e compreendam como funciona este procedimento antes de receberem uma nota de cobrança inesperada.
A Casa dos Financiamentos ajuda a analisar situações relacionadas com imóveis, crédito habitação e planeamento financeiro, para que possa tomar decisões com mais segurança.
Perguntas frequentes sobre heranças indivisas e AIMI
1. O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa ocorre quando os bens de uma pessoa falecida ainda não foram partilhados entre os herdeiros. Até à partilha formal, o património mantém-se em conjunto e nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem específico.
2. Quem paga o AIMI numa herança indivisa?
O AIMI pode ser liquidado à herança indivisa, enquanto sujeito passivo autónomo, sendo esta representada pelo cabeça-de-casal perante a Autoridade Tributária.
3. Como evitar AIMI numa herança indivisa?
O cabeça-de-casal pode comunicar às Finanças a identificação dos herdeiros e a quota-parte de cada um entre 1 e 31 de março. Depois, cada herdeiro deve confirmar a informação entre 1 e 30 de abril. Quando o procedimento é concluído, a herança deixa de ser tratada como uma única entidade para efeitos de AIMI.
4. A partilha da herança é obrigatória para evitar AIMI?
Não. A partilha formal da herança não é obrigatória para afastar a tributação da herança indivisa como um único bloco. A identificação e confirmação das quotas dos herdeiros pode ser suficiente para que a tributação passe a ser feita na esfera individual de cada herdeiro.
5. Os herdeiros podem continuar a pagar AIMI depois da comunicação?
Sim. A comunicação não elimina automaticamente o AIMI. A quota-parte de cada herdeiro passa a somar-se ao património imobiliário que esse herdeiro já possui. Se o valor total continuar acima dos limites aplicáveis, o imposto pode continuar a ser devido.
Nota: Artigo desenvolvido por Rafael Rocha. Este artigo tem caráter meramente informativo. As regras aplicáveis a heranças indivisas, IMI, AIMI e outros impostos dependem sempre da situação concreta, da composição do património, da quota-parte de cada herdeiro e da legislação em vigor no momento da análise.

