Como pagar o IRS em prestações: pedido e plano automático

Como pagar o IRS em prestações: pedido e plano automático

Saiba como pedir para pagar o IRS em prestações, qual o prazo após a nota de cobrança e quando a AT cria um plano automático. Veja os passos no Portal das Finanças.

Imagem ilustrativa sobre Como pagar o IRS em prestações

Para pagar o IRS em prestações, confirme primeiro se já recebeu a nota de cobrança. Pode pedir um plano no Portal das Finanças em «Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar», até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Se esse prazo passou, consulte a sua situação: pode existir um plano criado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) ou a dívida pode já estar em execução fiscal, que segue outro procedimento.

As prestações distribuem o pagamento no tempo, mas não reduzem o imposto. Podem acrescer juros de mora. A escolha deve começar pelo valor que consegue pagar todos os meses sem falhar as restantes despesas do agregado.



Quem pode pedir para pagar o IRS em prestações?

Quem recebeu uma nota de cobrança e não consegue pagar o montante total pode verificar a possibilidade de pedir um plano prestacional. A decisão e as condições dependem do valor em dívida e da fase da cobrança. Não há um plano igual para todos os contribuintes.

Se ainda não percebeu de onde veio o valor, comece por conferir a nota de liquidação do IRS. Para localizar o documento e a referência, veja também o guia IRS a pagar: prazo e meios de pagamento.



Até quando posso pedir o pagamento em prestações?

Para o pedido relativo a uma nota de cobrança, a Autoridade Tributária indica um prazo máximo de 15 dias a contar do fim do pagamento voluntário. O pedido só pode ser feito depois da emissão da nota de cobrança. Veja a data de pagamento voluntário no seu documento, pois ela pode variar consoante a liquidação.

Não aplique automaticamente uma data de um ano anterior. Se já passaram esses 15 dias, consulte «Planos Prestacionais» e as notificações na sua área do Portal das Finanças. A AT pode ter criado um plano automático, se estiverem reunidas as condições; se a dívida já estiver em execução fiscal, o pedido é diferente.



Como pedir o pagamento do IRS em prestações no Portal das Finanças?

  1. Entre no Portal das Finanças e confirme a nota de cobrança, o montante e o prazo.

  2. Aceda a «Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar».

  3. Selecione a dívida e simule o número de prestações compatível com o seu orçamento.

  4. Leia as condições apresentadas, incluindo juros e eventual exigência de garantia, antes de registar o pedido.

  5. Depois de submeter, acompanhe o estado do plano e as notas prestacionais no Portal.

Este percurso consta da FAQ oficial da AT sobre pagamento em prestações. Também pode pedir esclarecimentos num Serviço de Finanças se a sua situação não aparecer no percurso indicado.



Quantas prestações posso pedir e quando é exigida garantia?

A AT indica que, no regime de pedido antes da execução fiscal, a dívida pode ser distribuída por até 36 prestações mensais, respeitando o valor mínimo de cada prestação. A garantia é dispensada quando a dívida de uma pessoa singular não excede 5.000 € ou quando o plano pedido tem até 12 prestações. Noutros casos, confirme no simulador se há garantia e em que termos.

O maior número de prestações não é necessariamente a melhor opção: reduz o pagamento mensal, mas prolonga o período em que se podem acumular juros. Escolha uma prestação que consiga cumprir regularmente.



O que é o plano automático de IRS em prestações?

Se a nota de cobrança não for paga e o contribuinte não tiver apresentado um pedido, a AT pode criar 15 dias após a data limite um plano automático para certas dívidas. Para pessoas singulares, uma das condições indicadas pela AT é que a dívida seja igual ou inferior a 5.000 €. O plano não exige a apresentação de garantia.

A AT comunica a criação do plano por carta ou por notificação eletrónica, consoante a situação do contribuinte. Verifique a sua área pessoal antes de assumir que o plano existe. O pagamento da primeira prestação tem o prazo indicado na comunicação; as prestações seguintes vencem-se nos meses respetivos. Consulte as condições oficiais do plano automático.



Onde obter a referência para pagar cada prestação?

A AT disponibiliza os documentos de pagamento depois do dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, em «Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações». Para um plano automático, também pode consultar «Pagamentos > Pagamentos a Decorrer». Use a referência da prestação respetiva e guarde o comprovativo.

O pagamento da primeira prestação deve ser feito até ao final do mês seguinte ao da autorização ou criação do plano, de acordo com o tipo de plano e a comunicação recebida. Confirme sempre a data no seu documento. Ao valor de cada prestação podem acrescer juros de mora calculados desde o fim do pagamento voluntário até ao mês do pagamento.



O que acontece se falhar uma prestação?

No regime de plano antes da execução fiscal, a AT indica que a falta de pagamento de uma prestação pode implicar o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida. Se perceber que não consegue pagar, consulte a situação no Portal e contacte a AT sem esperar pelo mês seguinte.

Se quiser pagar mais cedo, verifique as opções de amortização ou antecipação do plano no Portal das Finanças. Uma amortização extraordinária não substitui automaticamente a prestação mensal que vence nesse mês.



E se o IRS já estiver em execução fiscal?

O pedido continua a poder ser possível, mas segue o procedimento da execução fiscal. A AT indica que pode ser apresentado até à marcação da venda executiva, através do e-balcão em «Justiça Tributária > Execuções > Pagamento em Prestações» ou num Serviço de Finanças. As condições, juros, custas e garantia são analisados nesta fase.

Não reutilize o pedido «Simular/Registar» como se ainda estivesse na fase de cobrança voluntária. Consulte as instruções da AT para pagar dívidas em execução fiscal.



O que fazer se o valor do IRS estiver errado?

Antes de aderir a um plano, compare a nota de cobrança com a liquidação e a declaração entregue. Se o erro estiver nos dados que declarou, pode ser necessário entregar uma declaração de substituição do IRS. Se discordar do cálculo da AT, o procedimento pode ser outro. Confirme os prazos aplicáveis ao seu caso; uma dúvida sobre o valor não deve fazer perder a data de pagamento ou de pedido de prestações.



Perguntas frequentes - Pagar o IRS em prestações



Posso pedir IRS em prestações antes de receber a nota de cobrança?

Não através do pedido relativo a essa nota. A AT indica que o pedido só pode ser registado depois da sua emissão.



Qual é o prazo para pedir o pagamento do IRS em prestações?

Para o plano pedido antes da execução fiscal, o limite indicado pela AT é 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Consulte a data concreta no seu documento de cobrança.



O plano automático de IRS em prestações é garantido?

Não. Depende, entre outros requisitos, do valor da dívida e de não ter apresentado um pedido de prestações. Confirme no Portal das Finanças se recebeu uma notificação de criação do plano.



Pagar o IRS em prestações tem juros?

Sim. A AT indica que acrescem juros de mora calculados sobre cada prestação desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês em que é paga.



Escolha um plano que consegue cumprir

Confirme a fase em que está a dívida, peça ou consulte o plano no percurso correspondente e acompanhe as prestações todos os meses. Se o IRS a pagar está a afetar o orçamento para uma compra de casa, fale com A Casa dos Financiamentos para analisar a capacidade de financiamento com todos os encargos em consideração.

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