Declaração de substituição do IRS: prazos e como entregar

Declaração de substituição do IRS: prazos e como entregar

Corrija erros na declaração de IRS: veja como entregar uma declaração de substituição, os prazos aplicáveis e a diferença entre corrigir a Modelo 3 e reclamar.

Imagem ilustrativa sobre Declaração de substituição do IRS: como funciona

A declaração de substituição do IRS é uma nova declaração Modelo 3 usada para corrigir dados de uma declaração já entregue. No Portal das Finanças, escolha o ano a corrigir, assinale «Declaração de Substituição» no quadro 10 do rosto, inclua todos os elementos e anexos necessários e submeta a declaração corrigida. O prazo depende de quando detetou o erro e do efeito da correção no imposto.

Uma substituição não serve apenas para alterar o campo errado: a Autoridade Tributária (AT) indica que a nova declaração tem de estar completa. Antes de avançar, confirme também se o erro está nos dados que entregou ou na liquidação feita pela AT, porque a forma de reação pode ser diferente.



Quando deve entregar uma declaração de substituição do IRS?

Quando a declaração apresentada contém omissões ou inexatidões que precisa de corrigir: por exemplo, um rendimento em falta, um anexo omitido, um valor incorreto ou uma opção de tributação mal assinalada. Revise primeiro a declaração e os comprovativos para perceber exatamente o que precisa de mudar.

Se a declaração está correta mas discorda do cálculo do imposto feito pela AT, poderá ser mais adequado usar um meio de reação à liquidação, como a reclamação graciosa. A nota de liquidação do IRS ajuda a localizar a diferença entre os valores declarados e o resultado apurado.



Como entregar uma declaração de substituição do IRS?

  1. Inicie sessão no Portal das Finanças e aceda a «IRS > Entregar Declaração».

  2. Selecione o ano dos rendimentos que pretende corrigir.

  3. No rosto da Modelo 3, quadro 10, assinale «Declaração de Substituição».

  4. Reveja os dados do agregado, rendimentos, retenções, deduções e todos os anexos aplicáveis. Insira os elementos corretos, incluindo os que não mudaram.

  5. Valide, simule o resultado quando a opção estiver disponível e submeta a declaração. Guarde o comprovativo e acompanhe o estado no Portal.

O rosto e as instruções da Modelo 3 da AT esclarecem que a declaração de substituição deve conter todos os elementos, como uma primeira declaração; não são aceites declarações preenchidas apenas nos campos que motivaram a correção.



Qual é o prazo para substituir a declaração de IRS?

Não existe um único prazo para todos os casos. O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário distingue a substituição durante o prazo legal de entrega das situações posteriores. O prazo e eventuais consequências dependem do erro e do efeito no imposto ou no reembolso.



Se ainda decorre o prazo normal de entrega

Pode entregar uma declaração de substituição durante o prazo legal da declaração desse ano, seja qual for o estado da anterior. Confirme o período de entrega aplicável antes de submeter.



Se o prazo normal já terminou

A lei prevê janelas diferentes. Entre elas estão os 30 dias seguintes ao fim do prazo de entrega e, para certos erros que resultam em menos imposto do que o liquidado, o prazo de reclamação ou impugnação do ato de liquidação. Também existem regras para erros que aumentam o imposto. Não use a regra dos 30 dias como se fosse o único limite para qualquer declaração.

Se já recebeu uma liquidação ou reembolso, confirme a data de notificação e o efeito da correção antes de escolher o procedimento. A entrega de uma substituição não prolonga, por si, os prazos legais de reclamação ou impugnação.



Posso substituir o IRS Automático?

Sim. Se confirmou indevidamente o IRS Automático, a AT indica que deve entregar uma declaração Modelo 3 com os dados corretos e assinalar «Declaração de Substituição» no quadro 10 do rosto. A situação está explicada na página oficial do IRS Automático.

Há uma regra especial para quem não confirmou a declaração provisória nem entregou a Modelo 3, não estando dispensado dessa entrega: a declaração automática pode converter-se em definitiva no fim do prazo. Nessa situação, a AT indica que é possível substituí-la nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade. Esta regra especial não deve ser aplicada indiscriminadamente a quem confirmou a declaração automática.



A declaração de substituição substitui todos os dados anteriores?

A nova declaração passa a ser a versão usada para corrigir a anterior quando é aceite. Por isso, tem de repetir os dados corretos que se mantêm e incluir todos os anexos aplicáveis. Revise, por exemplo, rendimentos de todas as categorias, retenções na fonte, dependentes, deduções, opções de tributação e anexos que faltavam.

Não submeta apenas o campo alterado. A omissão de elementos que estavam certos na primeira versão pode criar um novo problema.



O que acontece ao reembolso ou ao IRS a pagar?

Se a correção for aceite, a AT pode recalcular o imposto e emitir uma nova liquidação. O resultado pode ser um reembolso maior, um reembolso menor ou mais imposto a pagar. Se já recebeu dinheiro, isso não elimina a necessidade de corrigir uma declaração errada; confirme o procedimento e os prazos aplicáveis ao seu caso.

Depois de submeter, acompanhe o estado da declaração e consulte a nova nota de liquidação antes de tirar conclusões sobre o montante final. Se surgir imposto a pagar, verifique a nota de cobrança e o prazo no guia IRS a pagar: até quando e como pagar.



Há coima por entregar uma declaração de substituição?

Não há uma resposta única. Entregar uma substituição durante o prazo legal não é o mesmo que corrigir uma omissão depois desse prazo. O artigo 59.º do CPPT admite, nas situações aplicáveis, responsabilidade contraordenacional. A regra de substituição sem penalidade nos 30 dias após a liquidação refere-se especificamente ao IRS Automático não confirmado nas condições indicadas pela AT.

Se detetou um erro fora do prazo normal, não deixe de o corrigir por receio de uma coima, mas confirme o enquadramento concreto e os passos a seguir junto da AT ou de um profissional habilitado.



Declaração de substituição ou reclamação graciosa: qual escolher?

A declaração de substituição corrige os dados que o contribuinte entregou. A reclamação graciosa é um meio de reagir a um ato da AT, incluindo uma liquidação que considere incorreta. Há casos em que a lei prevê a transformação de uma declaração de substituição em reclamação quando a AT não a liquida dentro do prazo legal de reclamação.

Se não sabe de onde vem a diferença, compare a declaração, a nota de liquidação e os comprovativos antes de agir. Consulte os meios de reação explicados pela AT e confirme o prazo do seu caso.



Perguntas frequentes - Declaração de substituição do IRS



Posso entregar uma declaração de substituição depois de receber o reembolso?

O pagamento do reembolso não dispensa a correção de um erro. A possibilidade e o prazo de entrega dependem da situação; uma nova liquidação pode alterar o valor a receber ou a pagar.



Tenho de preencher a declaração inteira novamente?

Sim. A declaração de substituição deve conter todos os elementos e anexos necessários, incluindo os dados que se mantêm corretos.



O prazo para substituir a declaração é sempre de 30 dias?

Não. Existem prazos diferentes após o fim da entrega normal. Os 30 dias após a liquidação sem penalidade são uma regra especial da declaração automática não confirmada, nas condições descritas pela AT.



Posso corrigir uma declaração automática já confirmada?

Sim. A AT indica que deve entregar uma Modelo 3 com os dados corretos, assinalando «Declaração de Substituição» no quadro 10 do rosto.



Corrija os dados e acompanhe o resultado

Uma substituição bem preparada começa por identificar o erro, verificar o prazo e reunir todos os elementos da declaração. Depois de a entregar, guarde o comprovativo e acompanhe a nova liquidação. Se a documentação fiscal integra um pedido de financiamento, veja os documentos necessários para crédito habitação e fale com A Casa dos Financiamentos para preparar a análise do crédito.

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