Imposto do Selo 2026: taxas, isenções e exemplos

Imposto do Selo 2026: taxas, isenções e exemplos

Imposto do Selo em 2026: veja taxas na compra de casa, no crédito e noutras operações, exemplos e isenções para jovens.

Imposto do Selo em 2026: taxas, exemplos e isenções

O Imposto do Selo incide sobre vários atos, contratos e operações previstos na lei, incluindo a compra de imóveis, certos créditos, arrendamentos e transmissões gratuitas. Em 2026, as taxas e eventuais isenções dependem do tipo de operação.

Atualizado em outubro de 2026: explicamos quando é devido, quanto pode custar e quem pode beneficiar de isenção, com base no Código do Imposto do Selo e nas tabelas oficiais em vigor.

O que é o Imposto do Selo e quando se aplica

De acordo com o artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, o imposto incide sobre os factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. As operações sujeitas a IVA e dele não isentas não estão sujeitas a Imposto do Selo.
Aplica-se, entre outras situações, a:

  • Contratos de arrendamento e subarrendamento;

  • Aquisição onerosa de imóveis (compra e venda);

  • Aquisição gratuita de bens (doações e sucessões);

  • Créditos bancários e operações de financiamento;

  • Comissões e encargos bancários;

  • Emissão de documentos e termos oficiais;

  • Jogos legais e prémios de concursos.

Principais taxas do Imposto do Selo em 2026

O valor a pagar depende da operação e é calculado através de uma taxa percentual ou de um valor fixo definido na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).

As taxas mais frequentes são as seguintes:

  • Aquisição onerosa de imóveis: 0,8% sobre o maior entre o preço declarado e o valor patrimonial tributário, salvo isenção ou redução aplicável.

  • Transmissões gratuitas: 10% sobre o valor tributável, salvo isenção. Se forem transmitidos imóveis, pode acrescer 0,8% pela verba 1.1.

  • Arrendamento e subarrendamento: 10% sobre o valor de uma renda mensal, em regra a cargo do senhorio.

  • Crédito à habitação e outros créditos abrangidos pela verba 17.1 com prazo igual ou superior a cinco anos: 0,6% sobre o montante utilizado.

  • Crédito abrangido pela verba 17.1 com prazo de um ano a menos de cinco anos: 0,5% sobre o montante utilizado.

  • Crédito abrangido pela verba 17.1 com prazo inferior a um ano: 0,04% por mês ou fração sobre o montante utilizado.

  • Crédito ao consumo com prazo inferior a um ano: 0,141% por mês ou fração.

  • Crédito ao consumo com prazo igual ou superior a um ano: 1,76% sobre o montante utilizado.

  • Comissões por serviços financeiros: em regra, 4%; comissões por garantias prestadas: 3%.

  • Prémios de jogos sociais do Estado superiores a 5.000 €: 20% sobre a parte que excede esse valor.

Confirme estas taxas nas verbas 1, 2, 11 e 17 da Tabela Geral do Imposto do Selo, publicada pela Autoridade Tributária.

Exemplos práticos

Compra de casa sem crédito
Se o valor tributável da aquisição for 250.000 € e não houver isenção, o Imposto do Selo da compra é 0,8%, ou 2.000 €. O IMT, se devido, é calculado à parte.

Compra de casa com crédito
Num empréstimo de 180.000 € por pelo menos cinco anos, o Imposto do Selo sobre o crédito é 0,6%, ou 1.080 €. Este encargo acresce ao imposto da aquisição, se devido.

Arrendamento
Um contrato de arrendamento com renda mensal de 1.000 € implica, em regra, 100 € de Imposto do Selo, a cargo do senhorio.

Quem paga o Imposto do Selo

Quem suporta o Imposto do Selo depende da operação. Em termos gerais:

  • No arrendamento, o imposto é suportado pelo senhorio;

  • Nos créditos, pelo mutuário;

  • Na compra de um imóvel, pelo comprador; nas transmissões gratuitas, pelo beneficiário;

  • Nos prémios de jogos, pelo beneficiário do prémio, nos casos previstos na tabela.


O imposto é pago normalmente no momento da escritura, da celebração do contrato ou da utilização do crédito, conforme o tipo de operação.

Isenções em vigor em 2026

O artigo 6.º do CIS define várias situações de isenção, incluindo:

  • O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;

  • As instituições de segurança social;

  • As pessoas coletivas de utilidade pública;

  • As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas;

  • O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos dos 10% da verba 1.2 nas transmissões gratuitas. Se forem transmitidos imóveis, os 0,8% da verba 1.1 podem continuar a aplicar-se.

Isenção para jovens até 35 anos

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 criou um benefício sobre o Imposto do Selo da aquisição do imóvel e uma isenção de IMT para jovens até aos 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente. O Imposto do Selo sobre o crédito habitação é um encargo distinto e não está abrangido por este benefício.
Para beneficiar, confirme estas condições:

  • Ter até 35 anos na data da escritura;

  • Adquirir a primeira habitação própria e permanente;

  • Para isenção total, o valor tributável não exceder o primeiro escalão de IMT Jovem em 2026: 330.539 € no Continente ou 413.174 € nas Regiões Autónomas;

  • Acima destes limites, pode existir benefício parcial. O escalão seguinte do IMT Jovem vai até 660.982 € no Continente ou 826.228 € nas Regiões Autónomas; o imposto a pagar deve ser confirmado para o caso concreto;

  • No ano da compra, não ser dependente para efeitos de IRS e não ter sido titular de propriedade, ou de parte desse direito, sobre outro imóvel habitacional no momento da aquisição nem nos três anos anteriores.

O benefício produz efeitos desde 1 de agosto de 2024 e continua em vigor em 2026. Confirme os requisitos do seu caso na informação oficial da Autoridade Tributária.

Em resumo

O Imposto do Selo aplica-se aos factos previstos na tabela legal; as operações sujeitas a IVA e dele não isentas não estão sujeitas a este imposto.
A taxa depende da operação: por exemplo, 0,8% na aquisição onerosa de imóvel, 0,6% em muitos créditos à habitação e 20% sobre a parte de certos prémios de jogos sociais que excede 5.000 €.
A isenção de familiares diretos nas transmissões gratuitas respeita aos 10% da verba 1.2. O benefício jovem pode eliminar ou reduzir o imposto da aquisição, mas não o imposto sobre o financiamento.

O pagamento é feito normalmente no momento da escritura, contrato ou utilização do crédito, sendo uma despesa essencial a considerar no planeamento de qualquer aquisição ou financiamento.

Quanto vai pagar no total ao comprar casa

Na compra de um imóvel em Portugal, o Imposto do Selo é apenas uma parte dos encargos fiscais. Na maioria dos casos, é também necessário considerar o IMT, que pode representar um valor significativamente mais elevado, dependendo do preço do imóvel e do tipo de utilização.

Por esse motivo, para além de conhecer as taxas de Imposto do Selo, é fundamental calcular o custo total da aquisição de forma realista, incluindo ambos os impostos.

Pode utilizar este simulador de impostos para saber quanto vai pagar de IMT e IS na compra de casa em Portugal.

 

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Na compra de casa, conhecer os impostos aplicáveis é fundamental para planear o orçamento com rigor.
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