Saiba que impostos pagar em novembro de 2026. Consulte os prazos do IMI, IVA, IRS, IUC e Segurança Social e conheça as principais datas.

Novembro de 2026 traz várias obrigações fiscais para particulares, trabalhadores independentes e empresas. Entre os principais prazos estão o pagamento do IMI, a entrega das declarações de IVA, as retenções na fonte e as contribuições para a Segurança Social.
Este mês destaca-se também por uma alteração temporária nas retenções de IRS, que poderá aumentar o rendimento líquido de muitos trabalhadores e pensionistas.
Para evitar atrasos, juros ou coimas, reunimos as principais datas do calendário fiscal de novembro de 2026.
Declaração trimestral da Segurança Social: prazo de outubro
A declaração trimestral dos trabalhadores independentes relativa aos rendimentos de julho a setembro devia ser entregue durante outubro. Quem não a entregou deve consultar a Segurança Social Direta sobre a entrega fora de prazo.
A próxima declaração trimestral deve ser entregue em janeiro de 2027.
5 de novembro: comunicação das faturas de outubro
Até 5 de novembro, os trabalhadores independentes e as empresas abrangidos pela obrigação devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas em outubro.
Quando aplicável, também deve ser comunicada a inexistência de faturação durante esse período.
Quem emite as faturas diretamente no Portal das Finanças tem, em regra, essa comunicação assegurada automaticamente.
É importante não confundir esta obrigação com a validação das despesas pessoais no e-Fatura, utilizada para efeitos de deduções no IRS.
10 de novembro: declaração mensal de remunerações
As entidades empregadoras devem entregar até 10 de novembro a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à Autoridade Tributária.
Esta declaração inclui os rendimentos do trabalho dependente pagos em outubro, bem como as retenções de IRS e outras informações legalmente exigidas.
Na Segurança Social, as entidades ainda abrangidas pelo modelo tradicional de declaração de remunerações devem também cumprir o prazo aplicável.
Já as empresas integradas no novo sistema de Simplificação do Ciclo Contributivo devem observar os procedimentos de confirmação e correção das remunerações.
20 de novembro: declarações de IVA e retenções na fonte
O dia 20 de novembro concentra algumas das principais obrigações fiscais do mês.
Declaração periódica de IVA
Os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA devem entregar a declaração periódica correspondente ao seu regime:
Regime mensal: declaração referente a setembro de 2026.
Regime trimestral: declaração referente ao terceiro trimestre de 2026, entre julho e setembro.
Também podem existir obrigações relativas à declaração recapitulativa de IVA para contribuintes que realizem determinadas operações intracomunitárias.
Retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo
Até à mesma data, as entidades responsáveis devem entregar as importâncias retidas na fonte durante outubro.
O prazo abrange as retenções de IRS e IRC e, quando aplicável, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes sujeitos ao pagamento de contribuições devem liquidar, até 20 de novembro, o valor referente ao mês de outubro.
Este prazo é diferente do aplicável às entidades empregadoras.
25 de novembro: pagamento do IVA e Segurança Social das empresas
A declaração periódica e o pagamento do IVA têm prazos diferentes.
Em novembro de 2026, o pagamento do imposto apurado deve ser efetuado até 25 de novembro, tanto para o regime normal mensal como para o trimestral.
Esta data também marca o limite para as entidades empregadoras pagarem as contribuições à Segurança Social relativas às remunerações de outubro.
Desde 2026, o prazo de pagamento das contribuições das entidades empregadoras, incluindo o serviço doméstico, foi alargado do dia 20 para o dia 25.
30 de novembro: última prestação do IMI
Para muitos proprietários, 30 de novembro de 2026 é a última data de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2025.
O pagamento depende do montante anual do imposto:
Até 100€: pagamento único em maio.
Superior a 100€ e até 500€: duas prestações, em maio e novembro.
Superior a 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Quem optou por pagar a totalidade do IMI em maio não terá uma nova prestação a liquidar.
Pode consultar os valores e referências de pagamento no Portal das Finanças, na área dedicada ao IMI.
Para compreender melhor como é calculado este imposto, consulte também o nosso artigo sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
IUC: quem tem de pagar em novembro?
Os proprietários de veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro devem, em regra, pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) até ao último dia do mês.
Em 2026, a data-limite é 30 de novembro.
O valor depende das características do veículo e do regime legal aplicável. A referência para pagamento pode ser obtida através do Portal das Finanças.
IRS em novembro de 2026: retenções reduzidas em 50%
Uma das principais novidades fiscais deste mês é a redução excecional de 50% das retenções na fonte de IRS para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas abrangidos.
A medida aplica-se aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal, quando pago nesse período.
Contudo, existem exceções, nomeadamente para rendimentos mensais superiores ao limite do penúltimo escalão das tabelas aplicáveis.
O despacho do continente não se aplica diretamente às regiões autónomas. Nos Açores foi aprovado um ajustamento regional para novembro; na Madeira devem ser consultadas as regras regionais aplicáveis.
Esta redução permite antecipar parte do benefício da descida do IRS, aumentando o rendimento líquido recebido em novembro. Não significa, porém, uma redução de 50% do imposto anual devido.
A partir de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção sem este ajustamento extraordinário.
Como consultar os impostos que tem para pagar?
A forma mais segura de confirmar as obrigações fiscais é aceder ao Portal das Finanças.
Na área pessoal, pode consultar documentos de cobrança, referências de pagamento, prazos e eventuais dívidas fiscais.
Os trabalhadores independentes e as empresas devem também verificar regularmente a respetiva área na Segurança Social.
Sempre que possível, organize os pagamentos com antecedência. O incumprimento dos prazos pode originar juros de mora, coimas e outras consequências previstas na legislação.
Organize as suas finanças com A Casa dos Financiamentos
Cumprir os prazos fiscais é essencial para evitar custos desnecessários, mas também é importante acompanhar os restantes encargos do orçamento familiar.
A Casa dos Financiamentos ajuda-o a analisar diferentes soluções de crédito habitação, comparar condições bancárias e encontrar um financiamento adequado ao seu perfil.
Utilize o nosso simulador de crédito habitação e prepare os seus próximos projetos com maior informação e segurança.





