Impostos em novembro de 2026: calendário fiscal e prazos

Impostos em novembro de 2026: calendário fiscal e prazos

Saiba que impostos pagar em novembro de 2026. Consulte os prazos do IMI, IVA, IRS, IUC e Segurança Social e conheça as principais datas.

Cálculo de impostos com uma casa em miniatura

Novembro de 2026 traz várias obrigações fiscais para particulares, trabalhadores independentes e empresas. Entre os principais prazos estão o pagamento do IMI, a entrega das declarações de IVA, as retenções na fonte e as contribuições para a Segurança Social.

Este mês destaca-se também por uma alteração temporária nas retenções de IRS, que poderá aumentar o rendimento líquido de muitos trabalhadores e pensionistas.

Para evitar atrasos, juros ou coimas, reunimos as principais datas do calendário fiscal de novembro de 2026.



Declaração trimestral da Segurança Social: prazo de outubro

A declaração trimestral dos trabalhadores independentes relativa aos rendimentos de julho a setembro devia ser entregue durante outubro. Quem não a entregou deve consultar a Segurança Social Direta sobre a entrega fora de prazo.

A próxima declaração trimestral deve ser entregue em janeiro de 2027.



5 de novembro: comunicação das faturas de outubro

Até 5 de novembro, os trabalhadores independentes e as empresas abrangidos pela obrigação devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas em outubro.

Quando aplicável, também deve ser comunicada a inexistência de faturação durante esse período.

Quem emite as faturas diretamente no Portal das Finanças tem, em regra, essa comunicação assegurada automaticamente.

É importante não confundir esta obrigação com a validação das despesas pessoais no e-Fatura, utilizada para efeitos de deduções no IRS.



10 de novembro: declaração mensal de remunerações

As entidades empregadoras devem entregar até 10 de novembro a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à Autoridade Tributária.

Esta declaração inclui os rendimentos do trabalho dependente pagos em outubro, bem como as retenções de IRS e outras informações legalmente exigidas.

Na Segurança Social, as entidades ainda abrangidas pelo modelo tradicional de declaração de remunerações devem também cumprir o prazo aplicável.

Já as empresas integradas no novo sistema de Simplificação do Ciclo Contributivo devem observar os procedimentos de confirmação e correção das remunerações.



20 de novembro: declarações de IVA e retenções na fonte

O dia 20 de novembro concentra algumas das principais obrigações fiscais do mês.



Declaração periódica de IVA

Os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA devem entregar a declaração periódica correspondente ao seu regime:

  • Regime mensal: declaração referente a setembro de 2026.

  • Regime trimestral: declaração referente ao terceiro trimestre de 2026, entre julho e setembro.

Também podem existir obrigações relativas à declaração recapitulativa de IVA para contribuintes que realizem determinadas operações intracomunitárias.



Retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo

Até à mesma data, as entidades responsáveis devem entregar as importâncias retidas na fonte durante outubro.

O prazo abrange as retenções de IRS e IRC e, quando aplicável, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.



Segurança Social dos trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes sujeitos ao pagamento de contribuições devem liquidar, até 20 de novembro, o valor referente ao mês de outubro.

Este prazo é diferente do aplicável às entidades empregadoras.



25 de novembro: pagamento do IVA e Segurança Social das empresas

A declaração periódica e o pagamento do IVA têm prazos diferentes.

Em novembro de 2026, o pagamento do imposto apurado deve ser efetuado até 25 de novembro, tanto para o regime normal mensal como para o trimestral.

Esta data também marca o limite para as entidades empregadoras pagarem as contribuições à Segurança Social relativas às remunerações de outubro.

Desde 2026, o prazo de pagamento das contribuições das entidades empregadoras, incluindo o serviço doméstico, foi alargado do dia 20 para o dia 25.



30 de novembro: última prestação do IMI

Para muitos proprietários, 30 de novembro de 2026 é a última data de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2025.

O pagamento depende do montante anual do imposto:

  • Até 100€: pagamento único em maio.

  • Superior a 100€ e até 500€: duas prestações, em maio e novembro.

  • Superior a 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Quem optou por pagar a totalidade do IMI em maio não terá uma nova prestação a liquidar.

Pode consultar os valores e referências de pagamento no Portal das Finanças, na área dedicada ao IMI.

Para compreender melhor como é calculado este imposto, consulte também o nosso artigo sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).



IUC: quem tem de pagar em novembro?

Os proprietários de veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro devem, em regra, pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) até ao último dia do mês.

Em 2026, a data-limite é 30 de novembro.

O valor depende das características do veículo e do regime legal aplicável. A referência para pagamento pode ser obtida através do Portal das Finanças.



IRS em novembro de 2026: retenções reduzidas em 50%

Uma das principais novidades fiscais deste mês é a redução excecional de 50% das retenções na fonte de IRS para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas abrangidos.

A medida aplica-se aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal, quando pago nesse período.

Contudo, existem exceções, nomeadamente para rendimentos mensais superiores ao limite do penúltimo escalão das tabelas aplicáveis.

O despacho do continente não se aplica diretamente às regiões autónomas. Nos Açores foi aprovado um ajustamento regional para novembro; na Madeira devem ser consultadas as regras regionais aplicáveis.

Esta redução permite antecipar parte do benefício da descida do IRS, aumentando o rendimento líquido recebido em novembro. Não significa, porém, uma redução de 50% do imposto anual devido.

A partir de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção sem este ajustamento extraordinário.



Como consultar os impostos que tem para pagar?

A forma mais segura de confirmar as obrigações fiscais é aceder ao Portal das Finanças.

Na área pessoal, pode consultar documentos de cobrança, referências de pagamento, prazos e eventuais dívidas fiscais.

Os trabalhadores independentes e as empresas devem também verificar regularmente a respetiva área na Segurança Social.

Sempre que possível, organize os pagamentos com antecedência. O incumprimento dos prazos pode originar juros de mora, coimas e outras consequências previstas na legislação.



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Cumprir os prazos fiscais é essencial para evitar custos desnecessários, mas também é importante acompanhar os restantes encargos do orçamento familiar.

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