Consulte o calendário fiscal de agosto de 2026 e conheça os prazos para pagar IRS, IMI, IUC e cumprir outras obrigações fiscais.

Agosto é tradicionalmente associado às férias, mas isso não significa que todas as obrigações fiscais fiquem suspensas. Para muitos contribuintes, proprietários, trabalhadores independentes e empresas, existem pagamentos e declarações que devem ser tratados até ao final do mês.
Entre os principais prazos de agosto de 2026 encontram-se o pagamento do IRS, a segunda prestação do IMI para determinados proprietários e o IUC dos veículos cuja matrícula corresponde a este mês.
A legislação prevê, ainda assim, um regime habitualmente conhecido como férias fiscais, que permite que várias obrigações tributárias com prazo durante agosto sejam cumpridas até ao último dia do mês sem penalizações.
Neste artigo, reunimos as principais datas que deve ter em conta.
Como funcionam as férias fiscais em agosto?
As chamadas férias fiscais não suspendem todas as obrigações perante a Autoridade Tributária. Na prática, permitem que as obrigações tributárias cujo prazo termine durante agosto sejam cumpridas até ao último dia do mês, mesmo que não seja um dia útil, sem acréscimos ou penalizações.
Alguns prazos relacionados com procedimentos tributários, como o exercício do direito de audição ou de defesa, esclarecimentos solicitados pela Autoridade Tributária e determinados procedimentos associados a coimas, passam para o primeiro dia útil de setembro.
Os prazos dos procedimentos de inspeção tributária também ficam suspensos durante agosto.
Apesar desta flexibilização, é aconselhável não deixar todas as obrigações para os últimos dias. Deve consultar antecipadamente a sua área pessoal no Portal das Finanças e confirmar se existem documentos de cobrança ou notificações pendentes.
Até 31 de agosto: pagamento do IRS
Os contribuintes que entregaram a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 e tenham imposto a pagar devem, em regra, liquidar o valor até 31 de agosto de 2026, quando a liquidação tenha sido efetuada até 31 de julho.
O valor, a referência para pagamento e a respetiva data-limite podem ser consultados na nota de liquidação ou na área pessoal do Portal das Finanças.
O pagamento pode normalmente ser realizado através de:
Multibanco;
homebanking;
MB Way, quando disponível;
débito direto;
balcões dos CTT;
serviços de Finanças ou instituições bancárias autorizadas.
Caso não consiga pagar o valor integral dentro do prazo, poderá verificar no Portal das Finanças se reúne as condições necessárias para solicitar um plano prestacional.
O incumprimento pode originar juros de mora, encargos adicionais e um processo de execução fiscal. Por isso, mesmo que não tenha recebido uma carta, deve confirmar se existe algum valor pendente na sua área pessoal.
Até 31 de agosto: segunda prestação do IMI
Os proprietários cujo valor anual de IMI seja superior a 500 euros devem pagar a segunda prestação até 31 de agosto.
O calendário normal do IMI está organizado da seguinte forma:
até 100 euros: pagamento numa única prestação, em maio;
mais de 100 euros e até 500 euros: pagamento em maio e novembro;
mais de 500 euros: pagamento em maio, agosto e novembro.
Assim, a prestação de agosto não se aplica a todos os proprietários. Apenas existe quando o montante total anual de IMI ultrapassa os 500 euros.
A referência para pagamento encontra-se no documento de cobrança enviado pela Autoridade Tributária. Também pode ser obtida no Portal das Finanças, através da área dedicada ao património e aos pagamentos em curso.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral do IMI em maio, mesmo quando o imposto é dividido em duas ou três prestações, utilizando a referência disponibilizada para esse efeito.
O IVA também tem de ser entregue em agosto?
As declarações periódicas de IVA relativas a junho, no regime mensal, e ao segundo trimestre de 2026, no regime trimestral, podem ser entregues até 21 de setembro.
O respetivo imposto deve ser pago até 25 de setembro de 2026.
Isto significa que estas declarações periódicas não têm de ser submetidas durante agosto. Ainda assim, existem outras obrigações relacionadas com IVA que mantêm o prazo até 31 de agosto, como determinadas declarações recapitulativas ou obrigações do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.
Segurança Social: existem pagamentos em agosto?
As férias fiscais dizem respeito às obrigações perante a Autoridade Tributária e não devem ser interpretadas como uma suspensão geral das contribuições para a Segurança Social.
Os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras devem continuar a consultar a Segurança Social Direta e a cumprir os prazos aplicáveis ao respetivo enquadramento.
Em regra, as contribuições relativas ao mês anterior são pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Assim, as contribuições relativas a julho continuam a ter de ser pagas durante agosto, dentro do prazo aplicável.
É importante não confundir o regime fiscal de agosto com uma dispensa automática de pagamentos ou declarações à Segurança Social.
Como consultar os impostos que tem a pagamento?
Para confirmar se tem algum imposto pendente, pode entrar no Portal das Finanças e consultar a área:
A minha área > Pagamentos > Pagamentos em falta
Nesta secção poderá encontrar os documentos de cobrança, os valores, as referências para pagamento e as respetivas datas-limite.
Também pode ativar alertas e notificações eletrónicas ou aderir ao débito direto para determinados impostos. Esta opção pode ser particularmente útil para evitar esquecimentos, desde que confirme antecipadamente que a conta bancária tem saldo suficiente.
A Autoridade Tributária disponibiliza ainda a aplicação “Situação Fiscal - Pagamentos”, através da qual é possível acompanhar pagamentos, dívidas e reembolsos.
O que acontece se não cumprir os prazos?
O incumprimento de uma obrigação fiscal pode ter diferentes consequências, dependendo do imposto e do período de atraso.
Entre as consequências possíveis encontram-se:
cobrança de juros de mora;
aplicação de coimas;
perda da possibilidade de pagamento voluntário dentro do prazo;
instauração de um processo de execução fiscal.
Se a dívida não for regularizada, poderão posteriormente ser adotadas medidas de cobrança coerciva no âmbito do processo de execução fiscal.
No caso do IMI, a falta de pagamento de uma prestação pode também determinar o vencimento das restantes prestações ainda não pagas, acrescidas dos respetivos juros de mora.
Se detetar um pagamento em atraso, deve regularizar a situação o mais rapidamente possível. Quando o pagamento integral não for viável, poderá verificar se é possível pedir um plano prestacional através do Portal das Finanças.
Calendário fiscal de agosto de 2026: principais datas
Em resumo, estes são alguns dos principais prazos a considerar em agosto de 2026:
Entre 10 e 20 de agosto
Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês anterior, de acordo com o enquadramento aplicável.
31 de agosto de 2026
Pagamento do IRS, quando exista imposto a pagar e a liquidação tenha sido efetuada até 31 de julho.
31 de agosto de 2026
Pagamento da segunda prestação do IMI para proprietários cujo imposto anual seja superior a 500 euros.
31 de agosto de 2026
Pagamento do IUC dos veículos cuja matrícula corresponda ao mês de agosto, nos anos seguintes ao da primeira matrícula em Portugal.
31 de agosto de 2026
Cumprimento de diversas obrigações declarativas e de pagamento aplicáveis a empresas, entidades empregadoras e determinados trabalhadores independentes.
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