Veja quando os juros do crédito habitação entram no IRS 2026, o limite de 296 €, o que fica excluído e como confirmar o Anexo H.

Resposta rápida: no IRS entregue em 2026, relativo aos rendimentos de 2025, os juros do crédito habitação só podem ser deduzidos nas condições previstas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. A dedução é de 15% dos juros elegíveis, com limite geral de 296 €. A amortização do capital da prestação não entra nesta dedução.
Se contratou o crédito a partir de 2012, pagar a prestação da casa não cria, por si só, uma dedução específica de juros no IRS. Veja abaixo o que deve confirmar na declaração e como distinguir este benefício de outras despesas de habitação.
Que juros do crédito habitação pode deduzir no IRS 2026?
O guia da Autoridade Tributária para os rendimentos de 2025 prevê a dedução de juros de dívidas associadas a habitação permanente em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. O regime inclui as finalidades e condições descritas no artigo 78.º-E do Código do IRS.
O limite geral é de 15% dos juros efetivamente pagos em 2025, até 296 € de dedução à coleta. Para rendimentos coletáveis mais baixos, a Autoridade Tributária prevê majorações que podem elevar esse limite até 450 €, conforme a situação do agregado.
Como calcular a dedução dos juros?
Se pagou 1.200 € de juros elegíveis durante 2025, 15% correspondem a 180 €. Se pagou 2.400 €, 15% seriam 360 €, mas a dedução fica, em regra, limitada a 296 €, sem prejuízo das majorações aplicáveis.
Use o valor dos juros comunicado pelo banco, não a soma de todas as prestações. Cada prestação inclui amortização de capital e juros; para esta dedução, interessa apenas a parte dos juros elegíveis.
Que despesas do crédito não entram nesta dedução?
A dedução de juros não abrange a amortização de capital, comissões bancárias, avaliação, seguros associados ao empréstimo, IMT, Imposto do Selo da compra ou do crédito, escritura e registos. Alguns gastos podem ter tratamento fiscal noutras situações, mas não são juros dedutíveis do crédito habitação ao abrigo desta regra.
Se está a preparar a compra de casa, estes custos devem entrar no orçamento inicial. Veja o nosso guia de entrada e despesas para comprar casa em 2026.
Transferir um crédito antigo altera a dedução?
Se o seu contrato original é anterior a 2012 e pretende transferir o crédito habitação, confirme antes com a Autoridade Tributária o efeito da nova contratação na dedução. A elegibilidade depende da data e do enquadramento jurídico do contrato que suporta os juros; não assuma que o benefício se mantém automaticamente após a transferência.
Compare a eventual perda da dedução com a poupança esperada em juros e outros custos do novo crédito. Peça aconselhamento fiscal para o seu caso quando o benefício tiver peso na decisão.
Onde ver e corrigir os juros na declaração?
Consulte no Portal das Finanças as despesas consideradas para deduções e confirme os valores pré-preenchidos. A Autoridade Tributária explica que os encargos com imóveis podem ser corrigidos no quadro 6C do Anexo H, caso opte por declarar estes valores em vez dos comunicados à AT.
Se fizer essa opção, indique a totalidade das despesas de cada categoria para todos os membros do agregado, e guarde os comprovativos. Não corrija apenas a linha em falta sem rever os restantes valores da mesma dedução.
Rendas de casa e juros do crédito acumulam?
Para os rendimentos de 2025, as rendas elegíveis da habitação permanente podem originar uma dedução de 15% até ao limite geral de 700 €, com majorações em certos casos. A dedução de rendas e a dedução de juros previstas no artigo 78.º-E não são cumulativas para o mesmo agregado. Confirme qual é aplicável à sua situação antes de alterar o Anexo H.
Se é senhorio e declara rendimentos prediais, os gastos ligados ao imóvel arrendado seguem regras próprias da categoria F; não são a mesma dedução pessoal dos juros da habitação. Consulte as instruções da Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes - IRS e crédito habitação
Um crédito habitação contratado em 2020 dá dedução de juros?
Não ao abrigo da dedução de encargos com imóveis para juros de crédito: esta exige um contrato celebrado até 31 de dezembro de 2011, além dos restantes requisitos legais.
Posso deduzir a prestação inteira?
Não. Quando o contrato é elegível, conta a parte dos juros pagos, não a amortização do capital nem a totalidade da prestação mensal.
Seguro de vida, IMI e Imposto do Selo do crédito contam como juros?
Não. Esses encargos não integram a dedução específica dos juros do crédito habitação. Pode haver regras fiscais distintas para outros rendimentos ou benefícios, que devem ser analisadas separadamente.
Onde corrijo os juros se não aparecerem no IRS?
Confirme primeiro os dados comunicados ao Portal das Finanças e os comprovativos do banco. Os encargos com imóveis podem ser corrigidos no quadro 6C do Anexo H, mediante a opção de declarar as despesas em substituição dos valores comunicados à AT.
Confirme a sua situação antes de entregar o IRS
O enquadramento fiscal depende da data e das condições do contrato. Para uma decisão de crédito, pode falar com A Casa dos Financiamentos; para confirmar uma dedução ou o preenchimento da declaração, consulte a Autoridade Tributária ou um profissional de fiscalidade.






