Mais-valias na venda de imóveis: como funcionam

Mais-valias na venda de imóveis: como funcionam

Saiba como funcionam as mais-valias na venda de imóveis, como calcular o valor tributável, que despesas pode deduzir e quando pode beneficiar de isenção.

Está a pensar vender uma casa por um valor superior ao que pagou por ela? Nesse caso, a venda deverá ser declarada no IRS e poderá originar uma mais-valia tributável.

O imposto não é calculado apenas sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Existem despesas que podem ser consideradas, mecanismos de atualização do valor de aquisição e situações em que o reinvestimento permite reduzir ou excluir a tributação.

Perceba como funcionam as mais-valias na venda de imóveis e o que deve ter em conta antes de vender.


O que são mais-valias na venda de imóveis?

Uma mais-valia corresponde, de forma simplificada, ao ganho obtido com a venda de um imóvel.

Se comprou uma casa por 180.000 euros e a vende por 250.000 euros, existe inicialmente uma diferença de 70.000 euros. No entanto, esse não é necessariamente o valor que será considerado para efeitos fiscais.

No cálculo entram elementos como o valor de aquisição, o valor de realização, determinadas despesas relacionadas com a compra e venda e encargos com a valorização do imóvel.


Como calcular as mais-valias de um imóvel?

De forma simplificada:

Mais-valia = valor de realização − valor de aquisição corrigido − despesas e encargos elegíveis

O valor de realização corresponde normalmente ao valor pelo qual o imóvel é vendido. Se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda, o valor de aquisição pode ser atualizado através dos coeficientes de desvalorização da moeda definidos legalmente.

Se está a vender uma casa para comprar outra, pode ser útil analisar desde logo quanto financiamento poderá precisar para a nova aquisição através do nosso simulador de crédito habitação.


Que despesas podem reduzir as mais-valias?

Alguns encargos devidamente comprovados podem reduzir o valor da mais-valia.

Entre eles podem estar:

  • IMT e Imposto do Selo pagos na aquisição;

  • despesas com escritura, registos e atos notariais;

  • certificado energético;

  • comissão paga a uma agência imobiliária;

  • determinadas obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos.

É importante guardar faturas e comprovativos, porque nem todas as despesas são automaticamente aceites pela Autoridade Tributária.


Só metade das mais-valias paga IRS?

Na generalidade das situações, 50% do saldo das mais-valias e menos-valias imobiliárias é considerado para efeitos de IRS.

Isto não significa que exista uma taxa fixa de 50%.

Por exemplo, se o saldo das mais-valias for de 40.000 euros, em regra serão considerados 20.000 euros para efeitos de IRS. Esse montante será depois englobado com os restantes rendimentos do contribuinte e sujeito às taxas aplicáveis.


É possível não pagar mais-valias ao vender casa?

Uma das principais situações de exclusão de tributação está relacionada com a venda de uma habitação própria e permanente e o reinvestimento do respetivo valor noutra habitação própria e permanente.

Em regra, o imóvel vendido deve ter sido utilizado como habitação própria e permanente, comprovada através do domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à venda.

O reinvestimento pode ocorrer:

  • nos 24 meses anteriores à venda;

  • ou nos 36 meses posteriores à venda.

O valor pode ser reinvestido na compra de outra casa, na aquisição de terreno para construção e respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Se está a ponderar construir a próxima casa, consulte também o nosso guia sobre como pedir um crédito para construir casa e a página de crédito para construção.


E se reinvestir apenas uma parte do dinheiro?

Também pode existir um reinvestimento parcial.

Nesse caso, a exclusão da tributação será igualmente proporcional ao montante reinvestido.

Por isso, antes de vender, é importante perceber quanto capital ficará disponível depois de liquidar eventuais encargos e qual o montante que pretende utilizar na próxima habitação.


Como declarar as mais-valias no IRS?

A venda de um imóvel deve ser comunicada na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorreu a transmissão.

Para isso é utilizado o Anexo G da declaração Modelo 3, onde são indicados os elementos relativos à compra e à venda do imóvel. Se pretender beneficiar da exclusão por reinvestimento, deve igualmente indicar a sua intenção de reinvestir.

O Anexo G inclui campos próprios para declarar, entre outros elementos:

  • valor de aquisição;

  • valor de realização;

  • datas de aquisição e venda;

  • despesas e encargos elegíveis;

  • capital do empréstimo ainda em dívida;

  • valor que pretende reinvestir;

  • montantes posteriormente reinvestidos.

Mesmo que a nova casa só seja comprada no ano seguinte, é importante declarar a intenção de reinvestimento no IRS relativo ao ano da venda.


Vender uma casa com crédito habitação altera as mais-valias?

Ter um crédito habitação sobre o imóvel não elimina uma eventual mais-valia.

O empréstimo e a tributação da venda são questões diferentes. No entanto, o capital ainda em dívida pode ser relevante no cálculo do montante a reinvestir quando pretende beneficiar da exclusão aplicável à habitação própria e permanente.

Na venda de uma casa financiada, parte do preço recebido é normalmente utilizada para liquidar o empréstimo e cancelar a hipoteca.

Se está a vender para comprar outra casa, deve analisar em conjunto o valor da venda, o crédito ainda em dívida, os custos associados, o montante a reinvestir e o financiamento necessário para a nova aquisição.

Caso esteja também a ponderar rever as condições do empréstimo atual antes da venda, pode consultar o nosso conteúdo sobre transferência de crédito habitação.


Existem outras situações de exclusão?

Sim. Existem outros regimes específicos previstos na legislação.

Desde 2026 existe, por exemplo, um regime temporário aplicável a determinadas vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, que pode permitir a exclusão de tributação quando o valor seja reinvestido em imóveis destinados a arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Como se trata de um regime com condições próprias, deve ser analisado caso a caso.


Vai vender casa e comprar outro imóvel?

As mais-valias podem representar um custo relevante numa venda, mas o valor tributado depende de vários fatores, como preço e data de aquisição, preço de venda, despesas suportadas e eventual reinvestimento.

Antes de vender, faça as contas ao valor líquido que ficará disponível e perceba quanto financiamento poderá precisar para comprar a próxima casa.

Se necessita de um novo crédito habitação, A Casa dos Financiamentos pode analisar o seu perfil e comparar as soluções das instituições com as quais mantém contrato de vinculação.

A Casa dos Financiamentos é uma marca da RJRI – Financial Advisors, Lda., intermediário de crédito vinculado e registado no Banco de Portugal com o número 0008524. O serviço de intermediação de crédito é gratuito para o consumidor.

Simule o seu crédito habitação e prepare com antecedência a compra da sua próxima casa.

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